DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 06/2026
SÚMULA: Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 1.676/2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Santa Amélia, para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender insuficiência de dotações orçamentárias, conforme segue:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001-20 – Manutenção do Legislativo 0040-01-001 – Câmara Municipal 3.3.90.14.00 – Diárias Cível.......................................R$50.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso “III” da Lei 4.320/64, conforme especificação a seguir:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001-20 – Manutenção do Legislativo 0040-01-001 – Câmara Municipal 3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar.................R$50.000,00
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará edital no site oficial do Município com prazo mínimo de 15 (quinze) dias para inscrições, indicando número de vagas, requisitos, carga horária, remuneração e critérios objetivos de pontuação.
Art. 3º. A contratação temporária justifica-se:
I – pela necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos essenciais relacionados à Farmácia do Município; II – pela insuficiência de servidores efetivos para atendimento da demanda atual;
III – pela inexistência de concurso público vigente com candidatos aprovados aguardando nomeação para o referido cargo;
IV – pelo caráter temporário da necessidade, até eventual realização de concurso público para provimento efetivo das vagas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 4º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo.
Art. 5º. O cargo de Farmacêutico encontra-se previsto na Lei Municipal nº 1110/2005 (Plano de Classificação de Cargos), sendo a presente contratação realizada exclusivamente em caráter temporário, sem criação de novos cargos efetivos.
Art. 6º. O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme necessidade da Administração Pública.
Art. 7º. A contratação será formalizada por contrato administrativo temporário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, não gerando estabilidade, efetivação ou direito à nomeação em cargo público.
Art. 8º. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santa Amélia, aos dezenove dias do mês de outubro de 2026.
RAFAEL ABNER SEVERINO Presidente
EVALMIR APARECIDO SIVIÉRO Vice- Presidente
MARCIA DE FATIMA MENEGHIN DE SOUZA 1ª Secretária
JURANDIR DE CAMPOS
2º Secretário
Publicado por: Patrick Deodati Teixeira Código Identificador: C12D1306
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.711, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Farmacêutico, estabelece carga horária, requisitos e dá outras providências.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de:
I – 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico + cadastro reserva; Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante análise curricular, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Santa Amélia/PR, 20 de outubro de 2026
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: B28F198A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 699/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022.
I – Secretaria Municipal de saúde
| Alínea | Nome | Destino | Veículo | Valor | Data |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Douglas Ricardo Vasconcelos |
Curitiba /Pr |
UBI-3J67 | 140,00 | 21/10/2026 |
Parágrafo único: para a concessão das diárias elencadas neste artigo foram considerados os pareceres do controle interno.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 20 de Outubro de 2026
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: F8ACDD7A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 478