DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Fé, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas abrangidos pelo Censo Cadastral, Funcional, Social e Previdenciário;
CONSIDERANDO a relevância da consolidação e validação integral da base de dados do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Fé para a garantia da sustentabilidade e do equilíbrio atuarial do regime;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2026 , o prazo para a realização do Censo Cadastral, Funcional, Social e Previdenciário dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Município de Santa Fé, bem como dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Fé, instituído pelo Decreto Municipal nº 193/2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 193/2026 que não conflitem com este Decreto.
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 193/2026 que não conflitem com este Decreto.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 20 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
comprobatória da pesquisa ANP, conforme as disposições do Edital e do Termo de Referência.
Parágrafo terceiro. Altera-se o § 1º da Cláusula Quarta , para estabelecer que o pagamento dos combustíveis observará os critérios remuneratórios definidos na presente alteração, com utilização do preço médio semanal da ANP e desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado, e do preço máximo regional de revenda da ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500.
Cláusula Segunda - Da metodologia aplicável - A metodologia aplicável aos dois tipos de diesel corresponderá ao valor unitário obrigatório de remuneração, independentemente do preço de bomba do estabelecimento credenciado, observados os procedimentos de apuração, fiscalização, liquidação e pagamento estabelecidos nos instrumentos da contratação.
Cláusula Terceira - Do fundamento legal - O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 79, inciso I e § 1º, incisos I a III, e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, no subitem 2.6 do Instrumento convocatório, e na concordância expressa das partes.
Cláusula Sexta - Da eficácia - As alterações produzirão efeitos a partir da assinatura e publicação deste Termo Aditivo, ficando vedada sua aplicação retroativa a fornecimentos executados ou ordens de fornecimento anteriormente emitidas.
Cláusula Sétima - Da ratificação - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Credenciamento nº 104/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Fé, 15 de outubro de 2026.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 7C78B45F
Contratada:
J R T COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
TESTEMUNHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 104/2026 – PMSF
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito público interno, já qualificado no contrato originário, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa J R T COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., igualmente já qualificada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 104/2026 - PMSF, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do objeto e da finalidade - O presente Termo Aditivo tem por objeto, de acordo com a publicação da Terceira Alteração do Edital de Chamamento Público nº 06/2026 – Inexigibilidade nº 35/2026 e consequentemente a alteração à Minuta Contratual no §3º da Cláusula Primeira, nos §§ 2º 6º, 11, 14 e 15 da Cláusula Segunda e no §1º da Cláusula Quarta, promover a readequação destas cláusulas contratuais no Contrato de Credenciamento nº 104/2026-PMSF na forma a seguir: Parágrafo primeiro. Altera-se o § 3º da Cláusula Primeira , para estabelecer que os valores efetivamente devidos serão apurados de acordo com a metodologia específica de cada combustível, sendo utilizado o preço médio semanal ANP com desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado e o preço máximo regional ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500. Parágrafo segundo. Alteram-se os §§ 2º, 6º, 11, 14 e 15 da Cláusula Segunda , para compatibilizar, respectivamente, as regras territoriais de abastecimento, o registro individualizado dos fornecimentos, a formação dos preços, os relatórios semanais e a documentação
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 82EA45BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO: 328/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA FE, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2438/2025 de 26/11/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$18.482,75 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES (SECE) |
|---|---|
| 19.001 | GABINETE DO SECRETARIO |
| 19.001.04.122.0002.2.191 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO |
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