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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 488

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

(sessenta) dias, com início em 05 de outubro de 2026 e término em 04 de dezembro 2026 .

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RESOLUÇÃO Nº 07/2026

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 21 de outubro de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E por estarem de acordo, os participes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Santa Maria do Oeste, 20 de outubro de 2026

OSCAR DELGADO
________
Prefeito Municipal L. F. MORAIS LTDA
Testemunhas
___
Andreia Kaviak
_____
Fernando Lopes
RG: 13.498.652-2 RG: 7.605.179-8
CPF: 101.862.579-88 CPF: 033.183.689-03

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

Súmula: Disciplina a execução de fiscalizações da Câmara Municipal, estabelecendo formas e critérios para constituição de equipes, requerimentos de informação ao Executivo, modelo padrão de relatório, discussão de achados com gestores, encaminhamentos a órgãos competentes, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Publicado por: Eliane Código Identificador: 5642A079

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE DIARIA Nº01460/2026

Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 95.684.544/0001-26

Rua Jose de França Pereira, nº 10 - CEP: 85.230-000 – Fone/Fax: (042) 3644-1137 - 1244

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 01460/2026

O Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste com base nos dispositivos da Lei Municipal n.º 580/2021, defere requerimento e resolve conceder diária(s), para deslocamento do servidor conforme especificado a seguir:

NOME DO SERVIDOR: NOEL DE JESUS RIBEIRO MATRÍCULA n.º 9997504 CARGO: MOTORISTA CPF N.º 700..-53 OBJETIVO DA VIAGEM: DESLOCAMENTO PARA O MUNICIPIO DE ARAPONGAS, PARA FINS DE TRANSPORTE DE PACIENTE PARA TENDOMENTO EM CONSULTA MEDICA E EXAMES.

PERÍODO DE AFASTAMENTO:

Data de Saída: 18/09/2026

Data de Retorno : 18/09/2026

CIDADE DE ORIGEM: SANTA MARIA DO OESTE

CIDADE DE DESTINO : ARAPONGAS PR Código do IBGE: 01507

TIPO PADRÃO DE OBJETIVO TCE/PR : 99 OUTROS OBJETIVOS NÃO LIGADOS AO TCE/PR N.º DE DIÁRIAS: 01 (UMA) PERNOITE : ( )SIM ( X )NÃO VALOR UNITÁRIO R$: R$ 100,00 (CEM) VALOR TOTAL R$: R$100,00 (CEM)

Santa Maria do Oeste/PR 20 Outubro de 2026

Art. 1º. A fiscalização realizada pela Câmara Municipal sobre o Poder Executivo é instrumento essencial de controle público, destinado a verificar a legalidade, a eficiência, a efetividade e a economicidade das ações governamentais.

Parágrafo único. A fiscalização compreende:

I - Análise da execução de políticas públicas;

II - Avaliação do cumprimento de legislação municipal, estadual e federal;

III - Apuração de irregularidades, falhas e desvios de gestão;

IV - Acompanhamento de programas e ações do Executivo Art. 2º. As fiscalizações classificam-se em:

I - Ordinária : programada no Plano Anual de Fiscalização aprovado em plenário;

II - Extraordinária : solicitada por Vereador em razão de denúncia ou demanda específica, cabendo sua aprovação à respectiva comissão competente.

III - Temática : sobre áreas específicas (Saúde, Educação, Obras Públicas, Assistência Social, etc.). CAPÍTULO II

CONSTITUIÇÃO DE EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO

Art. 3º. As fiscalizações serão executadas pelas comissões permanentes constituídas por, no mínimo, 3 (três) Vereadores. Art. 4º. A constituição de equipes pelos membros das comissões permanentes obedecerá aos seguintes critérios:

I - Prevalência do interesse público sobre interesses particulares; II - Compatibilidade com o calendário e compromissos legislativos. Art. 5º. As fiscalizações ordinárias, extraordinárias e temáticas serão instauradas pelas respectivas Comissões Permanentes competentes. Art. 6º. As deliberações da equipe de fiscalização serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO III

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO AO EXECUTIVO

Art. 7º. As fiscalizações incluem requerimento formal de informações ao Prefeito Municipal e/ou secretários e/ou diretores municipais competentes.

Parágrafo único. Os requerimentos serão feitos por escrito, preservando cópia para arquivo da Câmara Municipal.

Art. 8º. O requerimento de informações conterá obrigatoriamente: I - Identificação clara da equipe ou comissão responsável pela fiscalização;

II - Tema e período de abrangência da fiscalização;

III - Informações e documentos específicos solicitados;

OSCAR DELGADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jasimara Aparecida de Lima Código Identificador: A1C0C35E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

IV - Prazo legal de 30 dias corridos para resposta, contando da entrega da solicitação;

V - Local de entrega das informações e responsável pela recepção. Art. 9º. O requerimento será entregue pessoalmente ao Prefeito, ao secretário competente, ao diretor ou ao responsável designado, com recepção confirmada.

Art. 10. Caso o Executivo não forneça resposta ou entregue resposta incompleta ou manifestamente inadequada, será registrado em ata e documentado.

CAPÍTULO IV

MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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