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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 489

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 11. O relatório de fiscalização seguirá modelo padrão e conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:

I - Número do relatório;

II - Identificação completa da equipe ou comissão que realizou a fiscalização;

III - Tema, objetivo e escopo da fiscalização;

IV - Período de abrangência (datas de início e término);

Santo Antonio do Paraíso, em 20 de Outubro de 2026.

LUIZ DE MOURA Presidente

ANEXO I

MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

V - Descrição clara dos métodos de coleta de dados e investigação;

VI - Pessoas, órgãos ou setores consultados;

VII - Documentação, registros e fontes de informação analisados; VIII - Cronograma de execução;

IX – Caso seja encontrado, descrição de cada achado (problema, irregularidade, melhorias ou constatação identificados);

X – No caso de constatação de irregularidades, órgãos/instituições para os quais serão encaminhados os achados (MP, TCE, etc.);

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR I - NÚMERO DO RELATÓRIO Relatório Nº: __ / 202X

II - IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO Nome Completo / Cargo e Função / Partido / Comissão

XI - Recomendações para acompanhamento futuro;

X - Assinatura de cada membro da equipe, data, local e horário da concussão do relatório.

Art. 12. O modelo padronizado em anexo I será fornecido no início de cada fiscalização, garantindo uniformidade e qualidade dos relatórios produzidos.

CAPÍTULO V

III - TEMA, OBJETIVO E ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO Tema:

_______ Objetivo:

____ Escopo:

DISCUSSÃO DE ACHADOS COM GESTORES

___

Art. 13. Antes da divulgação do relatório final, caso conste achados (problemas encontrados) será agendada reunião de discussão dos achados com:

IV - PERÍODO DE ABRANGÊNCIA

Data de Início: _//_ | Data de Término: /_/_

I - Secretário municipal ou responsável pela área fiscalizada;

II - Técnicos ou servidores designados pelo Executivo.

Art. 14. A reunião será documentada em ata, assinada pelos participantes, contendo:

I - Data, hora e local da reunião;

V - DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE COLETA DE DADOS E INVESTIGAÇÃO

[Descreva os procedimentos realizados, como visitas in loco, entrevistas, auditorias, ofícios encaminhados etc.]

II - Nomes dos participantes;

III - Resumo dos achados apresentados;

IV - Argumentações e posicionamento do Executivo;

V - Assinaturas dos presentes.

Art. 15. Concluído o relatório preliminar pela equipe/comissão de fiscalização, o Poder Executivo será comunicado do dia da reunião com até 10 (dez) dias úteis de antecedência.

Parágrafo único. Caso o Executivo não compareça na data agendada, a reunião será realizada com presença da equipe/comissão de fiscalização, registrando-se essa ausência em ata, e a discussão será considerada como realizada. CAPÍTULO VI

PLANO DE AÇÃO A SER ELABORADO PELO PODER EXECUTIVO

Art. 16. O Poder Executivo poderá elaborar e apresentar à Câmara Municipal, no prazo fixado no relatório de fiscalização, Plano de Ação para o atendimento das recomendações expedidas pelas comissões permanentes.

§ 1º O Plano de Ação a que se refere o caput poderá observar o modelo padrão constante do Anexo II desta Resolução, contendo, no mínimo:

I - A identificação da necessidade de ação decorrente de cada recomendação;

II - O detalhamento da medida corretiva ou aprimoramento a ser adotado;

III - Os prazos expressos para início e conclusão das medidas;

IV - A indicação nominal e do cargo dos agentes públicos responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento de cada medida.

§ 2º O Plano de Ação aprovado e os relatórios de seu cumprimento ficarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII

VI - PESSOAS, ÓRGÃOS OU SETORES CONSULTADOS

______VII - DOCUMENTAÇÃO, REGISTROS E FONTES DE INFORMAÇÃO ANALISADOS

_

VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade / Data

IX - DESCRIÇÃO DE CADA ACHADO

(Problema, irregularidade, melhorias ou constatações identificadas):

_____

X - ENCAMINHAMENTOS

Considerando o resultado da fiscalização, define-se:

[ ] ARQUIVAMENTO: Não foram encontradas irregularidades que justifiquem o encaminhamento a outros órgãos.

[ ] ENCAMINHAMENTO AOS SEGUINTES ÓRGÃOS (conforme achados identificados):

[ ] Ministério Público (MP)

[ ] Tribunal de Contas (TCE)

[ ] Prefeito (a)

[ ] Outros: ___

XI - RECOMENDAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO FUTURO

__ XII - CONCLUSÃO E ASSINATURAS

Local: _ Data: _//_ Horário: _:_

______ Assinatura Membro 01

ENCAMINHAMENTOS DE ACHADOS A ÓRGÃOS

COMPETENTES

Art. 17. Os achados de fiscalização serão encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Prefeito Municipal ou outros órgãos competentes conforme a natureza da constatação.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário.

Art. 19. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

______ Assinatura Membro 02

______ Assinatura Membro 03 ANEXO II MODELO PADRÃO DE PLANO DE AÇÃO PARA ATENDIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

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