Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 490

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

(A ser preenchido pelo Poder Executivo Municipal e encaminhado à Câmara Municipal)

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2. QUADRO DE EXECUÇÃO E COMPROMISSOS DE AÇÃO

Recomendação Exarada no Relatório da Comissão / Necessidade de Ação / Medida Corretiva Proposta / Órgão e Setor Responsável / Agente Público Responsável (Nome e Cargo) / Prazo para Início / Prazo Para Conclusão?

Item

01

02

03

3. ASSINATURAS DE RESPONSABILIDADE

Data: //__ [Nome do Chefe do Executivo / Prefeito(a)] Prefeito(a) Municipal [Nome do Secretário(a) / Gestor(a) Responsável] Cargo/Função

Publicado por: João Gabriel Crispim Camargo Código Identificador: A5213C6C

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RESOLUÇÃO Nº 08/2026

RESOLUÇÃO Nº 08/2026

Súmula: Regulamenta os processos de trabalho para a atuação das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, estabelecendo procedimentos de reuniões, fiscalizações, apuração de denúncias, audiências públicas, estudos temáticos, parecer sobre orçamento e reuniões com secretários municipais.

Parágrafo único. Por convocação do presidente da comissão, com antecedência, reuniões extraordinárias poderão ser realizadas conforme necessidade.

Art. 4º. As reuniões serão públicas, com direito de participação de: I - Vereadores membros da comissão;

II - Cidadãos e interessados nos temas em discussão;

III - Representantes de órgãos públicos ou entidades interessadas. Parágrafo único. A comissão poderá deliberar pelo caráter reservado em questões que envolvam segurança, sigilo legal ou interesse administrativo justificado.

Art. 5º. Das reuniões serão lavradas atas com os seguintes elementos: I - Identificação da comissão, data, horário e local;

II - Relação de presentes e ausentes;

III - Pauta tratada;

IV - Deliberações tomadas;

V - Votação (com votos favoráveis e contrários);

VI - Assinatura dos membros da Comissão.

Parágrafo único. As atas serão:

I - Protocoladas;

II - Disponibilizadas no site oficial da Câmara; III - Mantidas em arquivo permanente.

CAPÍTULO III

FISCALIZAÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 6º. As comissões permanentes poderão realizar fiscalizações periódicas nas respectivas áreas de atuação, conforme cronograma anual aprovado em sessão plenária.

Parágrafo único. As fiscalizações observarão o regulamento geral de execução de fiscalizações da Câmara, complementado por procedimentos específicos das comissões.

Art. 7º. Para execução de fiscalizações, as comissões constituirão equipes compostas pela totalidade de seus membros. Art. 8º. Cada fiscalização incluirá:

I -Objeto claro: definição precisa do que será fiscalizado; II -Cronograma: prazos e etapas da fiscalização;

III -Requerimento formalde informações ao Poder Executivo, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta; IV -Relatório técnicoseguindo modelo padronizado.

Art. 9º. O modelo de relatório de fiscalização deverá conter:

I - Identificação completa da fiscalização (objeto, data, etc.);

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

II – Documentos analisados;

III – Eventuais recomendações para correção;

IV - Assinaturas dos membros da comissão;

V - Data de conclusão.

Art. 10. Os relatórios de fiscalização serão:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. As comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal funcionarão conforme Regimento Interno e os processos de trabalhos estabelecidos neste regulamento, garantindo eficiência, transparência e participação democrática.

Parágrafo único. As comissões permanentes são órgãos colegiados responsáveis por:

I - Análise e discussão de matérias legislativas;

II - Fiscalização de órgãos e entidades da administração pública; III - Realização de audiências públicas;

IV - Acompanhamento de políticas públicas setoriais.

Art. 2º. Conforme Regimento Interno, as comissões permanentes da Câmara Municipal são:

I – Comissão de JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA e REDAÇÃO; II – Comissão de FINANÇAS e ORÇAMENTOS;

III – Comissão de AGRICULTURA, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS e POLÍTICA URBANA; IV – Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e MEIO AMBIENTE.

Parágrafo único. Poderão ser criadas comissões temporárias e especiais conforme necessidade. CAPÍTULO II REUNIÕES DAS COMISSÕES

Art. 3º. As comissões permanentes realizarão reuniões ordinárias a cada semestre, totalizando no mínimo2 (duas) reuniões ordinárias por ano.

I - Discutidos e assinados pelos membros da Comissão;

II - Publicados no site oficial da Câmara;

III - Encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas ou órgãos competentes, quando constatada irregularidade;

IV - Mantidos em arquivo permanente.

CAPÍTULO IV

APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

Art. 11. As comissões receberão formalmente denúncias afetas às suas áreas de atuação, procedendo conforme segue:

I -Registro: toda denúncia será registrada em protocolo específico; II -Análise preliminar: verificação se a denúncia se refere à área de competência da comissão;

III -Deliberação: a comissão decidirá em reunião ordinária se abre investigação formal;

IV -Documentação: coleta de evidências, entrevistas com envolvidos, solicitação de documentos;

V -Relatório conclusivo : documento formalizado com as conclusões; VII -Encaminhamento: notificação dos órgãos competentes (MP, TCE, polícia) quando cabível.

Art. 12. Prazos para apuração de denúncias será de no máximo 90 (noventa) dias corridos.

Parágrafo único. A comissão poderá prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos mediante deliberação fundamentada. CAPÍTULO V

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Art. 13. A comissão permanente deEducação, Saúde, Esporte, Assistência Social e Meio Ambiente realizará, no mínimo,1 (uma) audiência pública anualem suas respectivas áreas de atuação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 490