DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
RAFAEL ROCHA TEIXEIRA RICARDI Vereador Gestão 2025-2028
Publicado por: Aritana Celestino de Oliveira Shimada Código Identificador: F004FA6F
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Altera o art. 125 da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira, redefinindo os prazos para envio e devolução dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, nos termos da legislação vigente, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 125 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual serão enviados pelo Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal nos seguintes prazos: I - O Projeto do Plano Plurianual (PPA): enviado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): enviado até 30 de abril de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA): enviado até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 1º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º Enquanto não editada a lei complementar nacional prevista no art. 165, § 9º, da Constituição Federal, aplicam-se, no que couber e sem prejuízo da autonomia municipal, as normas constitucionais e legais federais pertinentes ao ciclo orçamentário.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - PR, em 19 de outubro de 2026.
JOSÉ APARECIDO BRAGA
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025-2026
WANDERLEY NOBREGA MONTEIRO FILHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025-2026
JOÃO BATISTA ALVES DA COSTA
1º Secretário da Câmara Municipal Biênio 2025-2026
OSMAR RAMALHO
2º Secretário da Câmara Municipal Biênio 2025-2026
Publicado por: Aritana Celestino de Oliveira Shimada Código Identificador: 69234073
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas Parcial referente ao recurso Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher – Deliberação 008/2023 - Período Anual 2025 – 01/01/2025 à 31/12/2025 e Justificativa do saldo superior a 50% do valor total do recurso não utilizado e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 1820 de 09 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política dos Direitos da Mulher;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM realizada em 19 de outubro de 2026 registrada em Ata Nº 31/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Prestação de Contas Parcial , apresentada pelo município de São Sebastião da Amoreira-PR, referente ao Recurso na modalidade fundo a fundo, “Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher” , regulamentado pela Deliberação Nº 008/2023 – CEDM/PR no Período de 01/12/2025 até 31/12/2025.
Art. 2º - Aprovar Justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em relação ao saldo superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total do recurso Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher” não executado no exercício de 2025.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 20 outubro de 2026.
BRUNA SIQUEIRA SILVA Presidente do CMDM
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 7E84AA78
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA RESOLUÇÃO Nº 06 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas Parcial referente ao recurso Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres–Deliberação 04/2024-CEDM/PR - Período Anual 2025 – Do Pagamento até 31/12/2025 e Justificativa pela não execução do recurso no período e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 1820 de 09 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política dos Direitos da Mulher;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, realizada em 19 de outubro de 2026; registrada em Ata Nº 31/2026;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 504