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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 528

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 262/2026

FICA, VOSSA SENHORIA, NOTIFICADO PARA DENTRO DO PRAZO DE IMEDIATO

Para atender a Lei nº 2288/2016, Art. 2º, Inciso I e VII fica determinado que o animal seja mantido em abrigo adequado com recintos providos de limpeza e desinfecção.

Art. 2º - “Para os efeitos desta Lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo”.

I – "mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental";

VII- “criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção”.

O não atendimento desta notificação acarretará a lavratura de infração, com aplicação de multa no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos) Reais, podendo atingir o valor máximo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil) Reais, conforme disposto no Art. 5º da Lei nº 2.288/2016.

NOME: INCORPORADORA DE IMÓVEIS REAL LTDA Endereço: AV. CUIABÁ, Nº 2688 Quadra: 157 A Lote: 2 C Bairro: JD. GRALHA AZUL Cidade: SARANDI/PR

Publicado por: Mauricio Egidio Adamo Código Identificador: D9D80DB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 277/2026

OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DO QUINTAL FICA, VOSSA SENHORIA, NOTIFICADO PARA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

Para que seja feito a limpeza do quintal, retirando várias coisas e objetos acumulados dentro do imóvel, como entulhos, materiais diversos, detritos e lixo doméstico conforme determina o Art.20º da lei complementar Nº 409/22:

QUE DISPÕE QUE O PROPRIETÁRIO OU OCUPANTE É RESPONSÁVEL PERANTE A PREFEITURA, PELA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSEIO DA EDIFICAÇÃO, QUINTAIS, JARDINS, PÁTIOS E TERRENOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, DE MODO A NÃO COMPROMETER A SAÚDE PÚBLICA.

Em vistoria realizada no imóvel localizado na Av. Universal, nº 1349 no Jd. Universal, Sarandi/PR, ficou constatado o acúmulo de vários materiais dentro do quintal.

O não atendimento desta notificação poderá acarretar em multa de 200 (duzentos) UFPS .

NOME: CLAUDINEIA BERNARDO QUADRA: 44 LOTE: 2 ENDEREÇO: AV. UNIVERSAL, Nº 1349 BAIRRO: JD. UNIVERSAL CIDADE: SARANDI/PR

Publicado por: Mauricio Egidio Adamo Código Identificador: 092002CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 289/2026

FICA, VOSSA SENHORIA, NOTIFICADO PARA DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

Para realizar a limpeza do terreno, localizado no final da Rua dos Cedros, Jd. Monte Rey, Sarandi/PR, lote 2H2E-RE, Quadra 2H2, Gleba Ribeirão Pinguim, recolhendo os entulhos, lixos e restos de móveis descartados de forma irregular, dentro do imóvel, rua sem saída, Jd. Monte Rey, nos termos da Lei 1650/2009, art. 5º, inc. III, c/c decreto 1314/2011, art. 34 c/c 43, § 2º, c/c art. 52, parágrafo único e lei complementar nº 409/2022, art. 20 .

“ LEI Nº 1.650, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

Art. 5° Para o estabelecimento da Política Municipal de Saneamento Básico serão observados os seguintes princípios fundamentais:

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

DECRETO Nº 1.314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

Art. 34. Nos terrenos, edificados ou não, é proibida a deposição de resíduos sólidos, designadamente lixos, entulhos, detritos e outros. Art. 43. § 2º Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, bem como outros tipos de resíduos urbanos, não poderão ser dispostos em áreas de "bota Tora", encostas, corpos d`água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas ou particulares e em áreas protegidas por Lei.

Art. 52. Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui infração punível com multa, sendo igualmente puníveis as tentativas de violação e os comportamentos negligentes.

Parágrafo único. O pagamento da multa não elide a irregularidade, ficando o infrator obrigado a regularizar a situação ou reparar os danos causados que estivarem em desacordo com as disposições contidas neste Regulamento.

Lei Complementar nº 409/2022

“Art.20 O proprietário ou ocupante é responsável perante a Prefeitura, pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública”.

O não atendimento da presente notificação implicará em autuação de 150 (cento e cinquenta) UFPS .

Nome: ANTONIO VAZ DA SILVA Endereço: RUA DOS CEDROS, 1181 Quadra: 4 Lote: 24 A Bairro: JD. MONTE REY Cidade: SARANDI/PR

Publicado por: Mauricio Egidio Adamo Código Identificador: 1E4B60C2

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 2749/2026

A Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Segurança Pública de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 2.736/2021, por intermédio de seu Secretário Municipal

RESOLVE:

1º – INSTAURAR processo administrativo de apuração de responsabilidade para averiguação de possível irregularidade contratual referente à Ata de Registro de Preços Nº 307/2022, firmado com a empresa SERRANA VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 41.976.238/0001-34, oriunda do processo de licitação, Pregão Eletrônico Nº 60/2022, cujo objeto é a Formação de registro de preços para eventual aquisição de placas e materiais para sinalização de trânsito, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública - SEMUTRANS e da Secretaria Municipal de Educação, de Sarandi-PR.

2º – NOMEAR a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, cujos membros deverão ser compromissados na forma da Lei, iniciando os trabalhos na data da publicação desta Portaria.

3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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