DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Sarandi, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO ALEXANDRE TSUTOMU OIKAWA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública Decreto 117/2025 Assinado Eletronicamente
Publicado por: Gabriel Saraiva de Gouveia Código Identificador: 7CC3E21D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.661/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E PELO PERMISSIVO DO ARTIGO 148 DA LEI Nº. 595/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS),
C O N C E D E
Ao servidor FLAVIO FELIX DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional de n.º 972957, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 15(quinze) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 02/12/2024 a 01/12/2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: C1B9D45D
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.662/2026
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
C O N C E D E
A servidora Marina Franciele Desplancher Santos, ocupante do cargo de Dir Depto Assist Adulto Idoso, matrícula funcional de n.º 972981, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 15(quinze) dias de férias regulamentares a partir desta data, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2025 a 01/01/2026.
Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual via pública, denominada “Rua Santos Dumont”, localizada no Bairro Centro - Município de Sengés, Estado do Paraná, que passará a denominar-se “Rua Vereador Basílio Berezov”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização da denominação da via pública nos cadastros municipais, mapas, sistemas de endereçamento, placas de identificação e demais registros administrativos pertinentes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a comunicar a alteração da denominação da via aos órgãos e entidades competentes, inclusive aos serviços de correios, concessionárias de serviços públicos, órgãos de trânsito e demais instituições que necessitem atualizar seus registros.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2.026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: B69BC4BF
LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTÓGRAFO DE LEI Nº 852/2026
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 3860747B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 844/2026.
Ementa: Altera a denominação da Rua Santos Dumont para Rua Vereador Basílio Berezov, no Município de Sengés, e dá outras providências .
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, sanciona e publica a presente Lei:
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 131.725.000,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|---|---|
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 131.625.000,00 |
| Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria | 22.758.000,00 |
| Receita de Contribuições | 1.626.000,00 |
| Receita Patrimonial | 3.220.000,00 |
| Receita de Serviços | 262.000,00 |
| Transferências Correntes | 103.562.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 197.000,00 |
| 2 – RECEITAS DE CAPITAL | 100.000,00 |
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