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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 564

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DE TERMOS ADITIVOS – PMU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 038/2026 - SMEL

RESUMO DE TERMOS ADITIVOS – PMU

TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 224/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE UMUARAMA Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DAS BACIAS DOS RIOS XAMBRÊ E PIQUIRI - CIBAX

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 20 de abril de 2027. Cláusula Segunda: Fica adicionada as seguintes dotações orçamentárias: 25.001.18.541.0011.2.300. - ED:3.3.71.70.00.00 - D:1667 - F:1000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.

Umuarama 20 de outubro de 2026.

Umuarama, 20 de outubro de 2026

CLEBER BOMFIM

Secretário de Administração

Publicado por: Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: B06D2EC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 125/2026

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 125/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Edital nº 082/2026, de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama - PR, publicado em 21 de junho de 2026;

Considerando o Edital nº 124/2026 com o resultado preliminar da banca de heteroidentificação, publicado em 15 de outubro de 2026; TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da banca de Heteroidentificação perante a Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama - PR, para os candidatos de acordo com anexo único deste Edital.

Art. 2º - O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação ou não for considerado enquadrado passa a concorrer nas vagas de concorrência.

Art. 3º - Não houve cadastro de recurso no sistema dentro do prazo previsto em cronograma.

Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Umuarama, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2026.

ALEXANDRE FAKER RIBEIRO

Presidente da Comissão Especial

ANEXO Ú
AGENTE D
NICO – RESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Inscrição Candidato Resultado
765 ANTONIO SERGIO VIANA DA SILVA Deferido
161 DANIEL LEITE PAIVA Deferido
382 EDRIK GEANDER BACARIN Deferido
573 JOAO DE DEUS ALVES DO NASCIMENTO FILHO Ausente
105 JOAO HENRIQUE XAVIER Deferido
678 KAUAN SLASH PEREIRA VIGO Deferido
762 LEONARDO HENRIQUE NAVIS DA SILVA Deferido
337 LORENNA MASCOTO ALVES Ausente
71 MIRIÃ MOREIRA ROCHA DA SILVA Deferido
992 RAPHAEL CARMANINI SILVA TEIXEIRA Deferido
225 TIAGO COIMBRA SILVA Deferido
1.035 WILLIAN DA SILVA CARNAÚBA Deferido

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 601A47A3

REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 038/2026 - SMEL

Termo de Colaboração nº 038/2026 - SMEL que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE UMUARAMA e de outro, a ASSOCIAÇÃO FUTSAL DE UMUARAMA - AFSU, em razão da Inexigibilidade de Chamamento Público.

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, n.º 3717, Centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER doravante denominada simplesmente SECRETARIA , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. GENTIL SOARES DE LIMA , portador da Cédula de Identidade com RG sob o n.º 3.204.XXX-6SESP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 474.XXX.939-72, em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria n.º 1.473/2025, e de outro a ASSOCIAÇÃO FUTSAL DE UMUARAMA - AFSU , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º 05.505.588/0001-59, com sede a Av. Pernambuco, n.º 3230, Zona II, CEP 87.501-550, no município de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu dirigente EDIVANILSON LOPES ROMEIRO , portador da cédula de identidade com RG sob o 3.XXX.978-4 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 598.XXX.309-15, residente e domiciliado neste município, Estado do Paraná, celebrado com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, do Decreto Municipal n.º 108, de 08 de Junho de 2017, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida o art. 31, da Lei 13019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Municipal nº 108/2017, nos termos das cláusulas a seguir:

PRIMEIRA - DO OBJETO GERAL DA PARCERIA, OBJETIVO ESPECIFICO, DAS METAS, RESULTADO ESPERADO, PUBLICO ALVO, DA CONTRAPARTIDA DA OSCD E DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.

- Objeto Geral da Parceria

Formalização de parceria entre o Município de Umuarama e a Organização da Sociedade Civil, com vistas ao atendimento do interesse público , tendo como objeto o repasse financeiro para manutenção da equipe de rendimento (masculina e feminina) e base, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho/Plano de aplicação, que foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, constituindo parte integrante do presente Termo de Colaboração, como se nele estivesse transcrito.

§ 1º O Plano de trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do Presente Termo de Colaboração.

1.2 - Objetivo especifico:

Formalização de parceria entre o Município de Umuarama e a Organização da Sociedade Civil, com vistas ao atendimento do interesse público, para o fim de Estruturação e Manutenção das equipes de Futsal de Umuarama, tais como:

Estruturar e manter as equipes de base e alto rendimento; Proporcionar acesso ao esporte para crianças e adolescentes em contraturno escolar;

Preparar as equipes para participação em campeonatos estaduais e nacionais;

Promover valores como disciplina, respeito e cidadania;

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