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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 565

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Incentivar o desempenho escolar e a convivência social dos participantes; Identificar e desenvolver talentos no futsal local.

1.3 - Das Metas:

Meta 01 - Pagamento de taxas da Federação Paranaense de Futsal e liga nacional de futsal, Confederação Brasileira de Futsal e taxas de arbitragem.

1.4- Resultados Esperados

1.4.1 - Por meio da celebração desta parceria, espera-se promover a inclusão social e o acesso à prática esportiva para crianças, adolescentes e adultos, contribuindo para a formação cidadã e a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar; qualificar o futsal local, preparando atletas para competições em níveis municipal, estadual e nacional, incentivando-os a lutar por seus objetivos pessoais e profissionais; e desenvolver competências essenciais para a vida e o mercado de trabalho, como disciplina, responsabilidade e trabalho em equipe, contribuindo para a estabilidade e o sucesso dos participantes.

1.5 - Publico Alvo:

1.5.1 - O público alvo são 550 (quinhentos e cinquenta) crianças e adolescentes da categoria de base; 50 (cinquenta) adultos das categorias de base e alto rendimento masculino; e 15 (quinze) atletas do time feminino.

1.6 - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

1.6.1 - A avaliação do cumprimento das metas será realizada através da apresentação das notas fiscais comprovando a aquisição dos materiais, acompanhados com 03 (três) cotações de pesquisa de preços, prestação de contas, relatórios, fotos de todos os bens adquiridos etc.

§1° Para cotações de preços, também poderão ser utilizados panfletos de promoções, pesquisa pela Internet, desde que não contrarie o ordenamento jurídico vigente.

1.6.2 - Também serão apresentadas as listas de presença dos núcleos de treinamento.

SEGUNDA – DOS REPASSES

2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$ 31.662,00 (trinta e um mil, seicentos e sessenta e dois reais) que será repassado em múltiplas parcelas, conforme definidas no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, cujos recurso são provenientes de:

Emenda Impositiva, aprovado pela LOA, através da Lei Municipal 4.929 de 12/12/2025.

2.1.1 Para a cobertura dos repasses oriundas do presente Termo de Colaboração, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

21.001.27.812.0019.1.458 - ED:3.3.50.41.00.00 - D:1423 - F:1000

2.2 A movimentação de recursos no âmbito desta parceria deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, com obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, sendo que os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Os dados financeiros decorrentes serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de despesas realizadas e débitos bancários.

2.2.1 - A OSC deverá manter os recursos aplicados no mercado financeiro, enquanto não utilizados, na forma do disposto no § 1° do art. 61 do Decreto Municipal 108/2017.

2.3 - Fica designado como responsável pela fiscalização da transferência MARCELO GABRIEL MORITA AZUMA, RG nº 14.XXX.552-6 SESP-PR, inscrito no CPF nº. 120.XXX.619-09, nomeado como Gestor da Parceria através da Portaria nº 627/2026, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, residente neste município, o qual será devidamente cadastrado perante o Tribunal de Contas do Paraná.

2.4 O descumprimento, pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de qualquer obrigação pactuada nesta parceria ou a falta de adoção de medidas saneadoras indicadas pelo MUNICIPIO ou pela Secretaria Municipal da Fazenda ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.

§1º – A parceria deverá ser executado em estrita observância às Cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado: despesas a título de taxas e tarifas bancárias;

utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste ajuste;

o pagamento de indenizações de aviso prévio quando da dispensa de funcionários vinculados ao Convênio, devendo o referido aviso ser cumprido de acordo com a legislação vigente.

2.5- No recebimento da parcela, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho:

2.5.1-Será verificado a regularidade fiscal da OSC, por meio de consulta às certidões de que trata o inciso II do § 1° do art. 33 do Decreto Municipal nº108/2017;

§ 1° Quando as certidões, de que trata o item 2.5.1, não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para regularizar a situação e apresentar a respetiva certidão para liberação da parcela prevista no cronograma de desembolso.

TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente termo terá sua vigência até a data de 27 de outubro de 2026, a contar da data da publicação deste Termo de Colaboração, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único . A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO , por período equivalente ao atraso.

QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações do MUNICÍPIO :

4.1.1 monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visitas in loco;

4.1.2 realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência.

4.1.3 emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

4.1.4 através do gestor contratual:

4.1.4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria 4.1.4.2 informar ao MUNICÍPIO a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 4.1.4.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula antecedente;

4.1.4.4 - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

4.1.5. reter a parcela, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste

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