DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;
4.1.6. em caso de retenção da parcela, o MUNICÍPIO cientificará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;
4.1.7. em caso de apresentação de justificativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o MUNICÍPIO analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento;
4.1.8. em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências previstas na cláusula OITAVA deste Termo de Colaboração.
4.1.9. deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração.
4.1.10- assegurar a continuidade na prestação de serviços gratuitos aos seguimentos da população atendida, conforme o previsto no plano de trabalho, no caso de paralização ou da ocorrência de fato relevante que envolva a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.1.11- orientar, verbalmente, por escrito e por outros meios a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto aos procedimentos técnicos e operacionais, em consonância com as diretrizes, de ações contidas na legislação social, nos planos e programas federais, estaduais e municipais
4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades a) executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com a diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas do específicas para cada serviço, nos termos do Plano de Trabalho devidamente aprovado e no Termo de Colaboração ;
b) desenvolver as ações seguindo as diretrizes do órgão gestor, qual seja, MUNICÍPIO submetendo-se à gestão pública operacional do serviço e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas no Termo de Colaboração; c) prestar ao MUNICÍPIO , todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
d) promover, no prazo a ser estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
e) participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
f) participar de reuniões dos Conselhos Municipais relacionados a sua área de atuação, fóruns e grupos de trabalho;
g) manter atualizados os registros de atendimento;
h) apresentar ao MUNICÍPIO , nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual dos serviços executados;
i) comunicar por escrito e imediatamente ao MUNICÍPIO , todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;
j) comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, grupos, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria;
k) preservar e prestar contas dos equipamentos adquiridos com recurso da parceria e que estarão sob sua responsabilidade; l) destacar a participação do MUNICÍPIO, em toda e qualquer ação promocional divulgada nos meios de comunicação, mediante prévia aprovação pelo MUNICÍPIO Municipal de Comunicação Social;
m) observar as instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além dos dispositivos legais e estatutários em vigor, especialmente aqueles concernentes a não remuneração dos membros da diretoria executiva, do conselho fiscal ou de órgãos afins;
n) recolher ao erário municipal, eventual saldo de recursos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da extinção, denúncia ou rescisão da parceria;
o) prestar contas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei 13018/2014 e alterações e no Decreto Municipal 108/2017, e em conformidade com as instruções específicas emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
p) as contratações de bens e serviços feitas pela OSC com recursos transferidos pela Administração Pública, deverão observar todos os princípios aplicáveis à atuação estatal, notadamente, os princípios da legalidade, da moralidade, da boa fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade, do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade
q) observar o regulamento de compras e contratações, a ser aprovado pela municipalidade, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência;
r) Manter escrituração contábil regular conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive na hipótese de aquisição de bens com os recursos da parceria.
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações as parcerias celebradas com o Município de Umuarama, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:
a) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
b) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência.
c) manter conta corrente no estabelecimento bancário oficial indicado pelo Município, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de verbas oriundas da presente parceria, informando ao MUNICÍPIO, o número, procedendo toda movimentação financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências bancárias;
d) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do presente Termo e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
e) prestar contas, mensal, bimestral, anual e final, conforme a Lei 13019/2014 e alterações e o Decreto Municipal 108/2017;
f) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
Parágrafo único: As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparencia na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
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