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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 582

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Municipal n° 4.669, de 31 de maio de 2023, e Regimento Interno,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI no acompanhamento, na fiscalização e no controle social das políticas públicas destinadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Umuarama;

CONSIDERANDO que a versão preliminar do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – PMDPI 2026–2029 foi submetida à consulta pública, assegurando espaço para a participação da população, das pessoas idosas, dos órgãos públicos, das organizações da sociedade civil, dos conselheiros e dos demais interessados, mediante a apresentação de sugestões, propostas e apontamentos, contribuindo para a construção democrática e participativa do planejamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa; CONSIDERANDO que o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – PMDPI 2026–2029 constitui instrumento de planejamento, articulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Umuarama;

CONSIDERANDO que, após o processo de elaboração e participação social, o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029 foi apresentado, apreciado e aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em Reunião Ordinária realizada em 16 de outubro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – PMDPI do Município de Umuarama, referente ao quadriênio 20262029, conforme documento apresentado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e apreciado pelo Plenário deste Conselho, cujo inteiro teor encontra-se https://servicos.umuarama.pr.gov.br/portaltransparenciaapi/api/files/arquivo/668186

Art. 2º O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – PMDPI 2026–2029 constitui instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas destinadas à pessoa idosa, devendo orientar a articulação intersetorial, a definição de prioridades e a implementação de ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Umuarama.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI acompanhará e fiscalizará a implementação e a execução do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – PMDPI 2026–2029, no exercício de suas competências legais, promovendo o controle social das políticas públicas destinadas à pessoa idosa.

Art. 4º Eventuais revisões, adequações ou atualizações que impliquem alterações nas diretrizes, nos objetivos, nas ações ou nas metas estabelecidas no PMDPI 2026–2029 deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o vencimento do prazo dos cargos.

R E S O L V E

CONVOCAR os interessados que integrarão todos os cargos vacantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, na forma do presente Edital.

DO OBJETO

Art. 1º. Realização de Reunião Específica para a indicação e escolha de todos os Representantes para ocuparem os cargos vacantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL do Município de Umuarama/PR, nos termos da Lei n.º 4.749/2024 e deste Edital.

§ 1º. Os cargos vacantes são:

Representantes do poder executivo municipal, sendo: 5 titulares e 5 suplentes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal da Educação, 1 titular e 1 suplente da Fundação Cultural de Umuarama, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Fazenda, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Representantes da sociedade civil: 2 titulares e 2 suplentes de Associações Desportivas, 2 titulares e 2 suplentes de atletas esportivos, 1 titular e 1 suplente do Conselho Regional de Educação Física - CREF, 2 titulares e 2 suplentes de profissionais da área de Educação Física, 1 titular e 1 suplente de Associação ou entidade de pessoa com deficiência, 1 titular e 1 suplente da Entidade de atendimento à pessoa idosa, ou pessoa da terceira idade que utilize os serviços ofertados pela SMEL e 1 titular e 1 suplente da Entidade ligada ao atendimento de criaças e adolescentes, reconhecida pelo CMDCA.

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REUNIÃO

Art. 2º. A Reunião será realizada no dia 10 de novembro de 2026 , sendo que as 08h00 será realizada a primeira chamada e as 08h30 a segunda chamada, com a conclusão dos trabalhos até as 11h00, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Av. Parigot de Souza, nº 2880, Jardim Social, Umuarama-PR, dentro do Ginásio Municipal Professor Amário Vieira da Costa.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 3º. Os interessados que atendam ao disposto no artigo 1º e que desejam participar do processo de escolha, deverão inscrever-se conforme disposto no artigo 6º, mediante apresentação das cópias das seguintes documentações:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. Para os intressados:

Umuarama-PR, 16 de outubro de 2026.

SONIA MARIA LOPES FERREIRA

Presidente do CMDPI Gestão 2025-2027

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: B1874F31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – SMEL

I – Cópia do diploma e histórico escolar de ensino superior na área da Educação Física, se cabível;

II – Documento que comprove atuação na área, tais como, contrato de trabalho, súmulas esportivas, ou documento equivalente, se cabível;

III – Cópia de um documento com foto, do representante que participará da reunião específica de indicação das Associações que comporão o CMEL, todos;

IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexos).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – SMEL

Dispõe sobre o processo de Indicação e Escolha dos Representantes dos cargos vacantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL.

§ 2º. Para os representantes de de entidade de atendimento à pessoa idosa, ou pessoa da terceira idade que utilize os serviços ofertados pela SMEL:

www.diariomunicipal.com.br/amp 582