DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 21 de
Nº
Onde alterar|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO
Redação atual
Redação sugerida|XV | Nº 3641
Observação|
|---|---|---|
||Contratação de empresa especializada para a
Contratação de empresa especializada para a prestação
||
|1
Capa do Edital (quadro "Objeto") Edital, item
1.1 TR, item 1.1 Minuta do Contrato, Cláusula
Primeira (1º parágrafo)|
prestação de serviços continuados de clínica
geral por hora trabalhada, sem dedicação
exclusiva de mão de obra, destinada a suprir as
necessidades da Unidade Básica de Saúde
(UBS) do Município de Anahy/PR, conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
de serviços continuados de clínica geral por hora
trabalhada,em regime diurno e em dias úteis,sem
dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a suprir
as necessidades da Unidade Básica de Saúde (UBS) do
Município
de
Anahy/PR,
conforme
condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.|O mesmo texto se repete nos quatro locais. Inserir o
mesmo acréscimo em todos. No TR 1.1 o final é "neste
instrumento", que se mantém.|
|2
TR, item 1.2 (tabela, coluna "Descrição /
Especificação do Serviço", item 01) ETP, item 5
(tabela) Minuta do Contrato, Cláusula Primeira
(tabela)|
Prestação de serviços continuados de clínica
geral para atendimento médico ambulatorial,
consultas clínicas em todas as faixas etárias,
procedimentos básicos preventivos/curativos,
visitas domiciliares, estabilização de urgência e
emergência e acompanhamento médico em
ambulância
em
transferências
inter-
hospitalares.
Prestação de serviços continuados de clínica geral para
atendimento médico ambulatorial, consultas clínicas em
todas
as
faixas
etárias,
procedimentos
básicos
preventivos/curativos, visitas domiciliares, estabilização
de urgência e emergência e acompanhamento médico em
ambulância em transferências inter-hospitalares, em
regime diurno, em dias úteis, no horário fixado no
item 4.1.1 do Termo de Referência, não abrangendo
plantões noturnos, de finais de semana ou feriados,
nem regime de sobreaviso.|É a descrição que aparece no sistema (BNC) e na
proposta. Por isso o esclarecimento precisa constar
também aqui, e não só no modelo de execução.|
|3
TR, item 4.1.1 (Local e Horário de Prestação dos
Serviços), parágrafo "Jornada e Escalas"
4
TR, item 4.1.1, parágrafo "Definição da Escala"|
Jornada e Escalas: Os serviços serão prestados
mediante
regime
de
turnos/escalas
operacionais, conforme demanda elaborada e
aprovada mensalmente pelo Departamento
Municipal de Saúde, respeitando o limite
estimado global de 1.100 horas ao longo da
vigência contratual.
Horário de Prestação: Os serviços serão prestados
exclusivamente em regime diurno, em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento
da UBS, compreendido entre [07h30 e 11h30] e entre
[13h00 e 17h00]. Carga Horária Estimada:Os
serviços serão prestados mediante turnosde [4 (quatro)]
horas,
conforme
escala
elaborada
e
aprovada
mensalmente pelo Departamento Municipal de Saúde,
estimando-se a média de [21 (vinte e uma)] horas
semanais, equivalentes a aproximadamente [92
(noventa e duas)] horas mensais,respeitado o limite
estimado global de 1.100 horas ao longo da vigência
contratual.A carga horária mensal poderá variar
conforme a demanda, entre [80 (oitenta) e 100 (cem)]
horas, sem garantia de quantitativo mínimo, sendo
remuneradas
apenas
as
horas
efetivamente
executadas e atestadas na forma do item 4.1.2.
Natureza do Serviço: O objeto não constitui
prestação de plantão médico, presencial ou em
regime de sobreaviso, e não abrange a cobertura de
períodos noturnos, finais de semana ou feriados. O
valor da hora cotado pelos licitantes deverá
considerar exclusivamente o regime diurno em dias
úteis aqui definido. Urgências e Remoções: O
atendimento de urgência e emergência na sala de
estabilização da UBS e o acompanhamento de
pacientes em ambulância ocorrerão somente quando
a demanda surgir durante o turno escalado do
profissional. Caso a remoção iniciada durante o turno
se estenda além do seu término, o tempo excedente
será computado na forma do item 4.1.2 (Cômputo do
Período de Transferência).
Definição da Escala: A Contratada receberá a
grade orçamentária/escala mensal proposta pela
Administração com no mínimo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência ao início do mês de
execução.
Definição da Escala: A Contratada receberá a grade
orçamentária/escala
mensal
proposta
pela
Administração, com a indicação dos dias e turnos a
serem cumpridos dentro do horário fixado neste item,
com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao
início do mês de execução.|Principal alteração: substituir o parágrafo atual pelos
quatro parágrafos ao lado. Os números entre colchetes
vêm do ETP (1.100 h ÷ 12 = 91,66 h/mês; 20 a 22
h/semana). Horário da UBS, duração do turno e faixa
mensal devem ser confirmados pela Saúde. O último
parágrafo afasta a leitura de "plantão" que a urgência e
a remoção sugerem.
Deixa claro que a escala mensal apenas distribui os
turnos dentro do horário diurno e não pode criar turnos
fora dele.|
|5
TR, item 4.4.1 (Matriz de Riscos – Risco de
Descontinuidade), "Ação Mitigadora"|
Ação Mitigadora: Comunicação imediata por
parte
da
Contratada
e
acionamento
de
~~plantonista~~
~~de~~
~~sobreaviso/reserva~~
para
substituição dentro do prazo contratual fixado
(até 4 horas). (...)
Ação Mitigadora: Comunicação imediata por parte da
Contratada e acionamento deprofissional substituto de
igual qualificação, disponibilizado pela Contratada,
para substituição dentro do prazo contratual fixado (até 4
horas). (...)|Retira o termo "plantonista de sobreaviso". O restante
do parágrafo não muda.|
|6
ETP (Apêndice A do Anexo I), item 3 –
Requisitos, "Natureza do Serviço"|
Natureza do Serviço: Prestação de serviços
médicos continuados de clínica geral por hora
trabalhada, totalizando a estimativa de até
1.100 (mil e cem) horas no período de 12
(doze) meses.
Natureza do Serviço: Prestação de serviços médicos
continuados de clínica geral por hora trabalhada,em
regime diurno e em dias úteis,totalizando a estimativa
de até 1.100 (mil e cem) horas no período de 12 (doze)
meses.|Compatibiliza o ETP com o TR.|
|7
ETP, item 4 – Levantamento de Mercado,
Alternativa
2
(PSS),
"Viabilidade
e
Desvantagens",parte final|
(...) circunstâncias em que o Município fica
sem retaguarda profissional imediata para
cobertura das~~escalas deplantão e da UBS.~~
(...) circunstâncias em que o Município fica sem
retaguarda profissional imediata para cobertura das
escalas de atendimento da UBS.|Remove a referência a plantão.|
||Descrição: Terceirização da prestação de
Descrição: Terceirização da prestação de serviços||
|8
ETP, item 4, Alternativa 4 (Pregão Eletrônico),
"Descrição"|
serviços médicos continuados de clínica geral
por
~~hora/plantão~~
~~trabalhado,~~
mediante
procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico (critério de julgamento por menor
preçopor hora/item).
médicos continuados de clínica geral porhora
trabalhada, em regime diurno, mediante procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (critério de
julgamento por menor preço por hora/item).|É a expressão que mais induz à leitura de "plantão" e
deve ser corrigida.|
|9
ETP, item 5 – Estimativa das Quantidades,
subitem 1 ("Carga Horária Média Mensal
Regular"): acrescentar novo tópico após o
segundo|
Em termos semanais (considerando a média de
4,33 semanas por mês), o volume representa
cerca de 20 a 22 horas semanais de
atendimento
médico,
(...)
e
reforçar
o
acolhimento nos períodos de maior fluxo na
UBS.
(mantém o tópico atual e acrescenta:)A carga horária
será cumprida em turnos diurnos, em dias úteis, no
horário de funcionamento da UBS, não se tratando de
plantão noturno, de finais de semana, de feriados ou
em regime de sobreaviso.|Insere
a
premissa
de
horário
no
próprio
dimensionamento do quantitativo.|
|10
ETP, item 6.1 (Justificativa para o não
parcelamento), subitem 1 – "Unicidade de
Coordenação e Gestão de Escalas"|
(...)
gerando
graves
conflitos
de
responsabilidade na cobertura~~de plantões e~~
~~turnos de atendimento~~.
(...) gerando graves conflitos de responsabilidade na
coberturados turnos de atendimento.|Remove a referência a plantão.|
|11
Minuta do Contrato, Cláusula Quarta – Dos
Serviços ou Entrega dos Produtos|
Os serviços deverão ser prestados conforme
anexo I - Termo de referencia e conforme
solicitação do município.
Os serviços deverão ser prestados conforme Anexo I –
Termo de Referência, em regime diurno, em dias úteis,
observados o horário e a carga horária estimada
fixados no seu item 4.1.1,e conformea escala mensal
elaborada pelo Município.|Leva a definição de horário para o contrato, que é o
instrumento que vincula a execução.|
||
Comunicar formalmente à CONTRATADA
||
|12
Minuta
do
Contrato,
Cláusula
Quinta
–
Obrigações da Contratante, item 10|
qualquer alteração na rotina de atendimento,
~~escalas de plantão/atendimento ambulatorial~~ou
necessidade de acompanhamento em remoção
sanitária com a antecedência devida.
Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer
alteração na rotina de atendimento,escalas de
atendimentoou necessidade de acompanhamento em
remoção sanitária com a antecedência devida.|Remove a referência a plantão.|
|Caa do Edital ("Data de Abertura") e uadro de|
Data de Abertura: 20/10/2026 às 09:00
Data de Abertura: 06/11/2026às 09:00 RECEBIMENTO|Novas datas com, no mínimo, 10 dias úteis entre a|
|13
p q
datas após o item 1.1 (Recebimento das
Propostas / Abertura / Início da Sessão)
4. Providências após as alterações|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia
23/09/2026 das 09:00 até às 08:00 horas do dia
20/10/2026. (...)
DAS PROPOSTAS: Dia 21/10/2026 das 09:00 até às
08:00 horas do dia 06/11/2026]. (...)|republicação e a abertura (art. 55, II, "a", Lei
14.133/2021). Preencher também o nº do processo e do
pregão,que ainda estão como "XXX/2026".|
4. Providências após as alterações
Republicação com reabertura de prazo: as alterações afetam a formulação das propostas. Por isso, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o edital alterado deve ser divulgado novamente pelos mesmos meios da publicação original (PNCP, Bolsa Nacional de Compras e demais meios utilizados), com reabertura do prazo integral. Para serviços comuns, o prazo mínimo é de 10 (dez) dias úteis (art. 55, II, "a"). Não basta responder ao pedido de esclarecimento sem retificar o edital, porque a resposta não pode inovar nas condições de execução e de preço.
www.diariomunicipal.com.br/amp 642