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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 656

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 204/2026

DECRETO 204/2026

Súmula: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (LDO) e na Lei Municipal nº 1471 de 12 de dezembro de 2025 (LOA) e em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 1529 de 20 de outubro de 2026.

Decreta:

Art. 1°. Este Decreto autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.264,78 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mediante a inclusão do elemento de despesa abaixo especificado:

Órgão: 12.000 -
Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 -
Gabinete do Secretário
12.001.10.301.0016.2109 -
Apoio aos Serviços Administrativos do FMS
Fonte 0 1 1002 -
Recursos Ordinários (Livres) – Saúde – exercício corrente
3.3.90.92.00.00 -
Despesas com Exercícios Anteriores
R$ 3.264,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE R$
3.264,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO R$
3.264,78

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:

I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.264,78 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:

Órgão: 12.000 -
Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 -
Gabinete do Secretário
12.001.10 301 0016.2119 -
Manutenção da Unidade Básica de Saúde - 24 Horas
Fonte 0 1 1002 -
Recursos Ordinários (Livres) – Saúde – exercício corrente
3.3.90.30.00.00 -
Material de Consumo
R$ 3.264,78
TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE R$
3.264,78
TOTAL DE REDUÇÃO NO ÓRGÃO R$
3.264,78

Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2026, nas Ações Orçamentarias 2109 e 2119, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 1451 de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual, na forma abaixo descrita:

Código Especificação
Produto/Unidade
2026
2027
2028
2029
10 FUNÇÃO: Saúde
Metas Físicas
SUBFUNÇÃO:
Atenção



301

Básica
12
12
12
12
0016 Apoio Administrativo/ Meses
PROGRAMA: - Programa de
Assistência a Saúde
Metas Financeiras
2109
ATIVIDADE:
Apoio
aos
Serviços Administrativos do
FMS
2.995.734,78
2.475.296,00
2.618.863,00
2.770.750,00





Código Especificação
Produto/Unidade
2026
2027
2028
2029
10 FUNÇÃO: Saúde
Metas Físicas
301 SUBFUNÇÃO: Atenção Básica
1
1
1
1
0016 Centro Médico Mantido/ Unidade
PROGRAMA:
-
Programa
de
Assistência a Saúde
Metas Financeiras
2119 ATIVIDADE: Manutenção da Unidade
Básica de Saúde - 24 Horas
10.875.478,22
10.445.960,00
11.062.912,00
11.616.267,00

Art. 5º . Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas nas Ações Orçamentarias 2109 e 2119, para o exercício de 2026, estabelecidas no ANEXO I, da Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma abaixo descrita:

Código Especificação Produto/Unidade 2026
10 FUNÇÃO: Saúde Metas Físicas
301 SUBFUNÇÃO: Atenção Básica 12
0016 PROGRAMA: - Programa de Assistência a Saúde Apoio Administrativo/ Meses Metas Financeiras
2109 ATIVIDADE: Apoio aos Serviços Administrativos do FMS 2.995.734,78
Código Especificação Produto/Unidade 2026
10 FUNÇÃO: Saúde Centro Médico Mantido/ Unidade Metas Físicas
301 SUBFUNÇÃO: Atenção Básica 1

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