DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 204/2026
DECRETO 204/2026
Súmula: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (LDO) e na Lei Municipal nº 1471 de 12 de dezembro de 2025 (LOA) e em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 1529 de 20 de outubro de 2026.
Decreta:
Art. 1°. Este Decreto autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.264,78 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mediante a inclusão do elemento de despesa abaixo especificado:
| Órgão: | 12.000 | - Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 12.001 | - Gabinete do Secretário |
|
| 12.001.10.301.0016.2109 | - Apoio aos Serviços Administrativos do FMS |
||
| Fonte | 0 1 1002 | - Recursos Ordinários (Livres) – Saúde – exercício corrente |
|
| 3.3.90.92.00.00 | - Despesas com Exercícios Anteriores |
R$ 3.264,78 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 3.264,78 |
||
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 3.264,78 |
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:
I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.264,78 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:
| Órgão: | 12.000 | - Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 12.001 | - Gabinete do Secretário |
|
| 12.001.10 301 0016.2119 | - Manutenção da Unidade Básica de Saúde - 24 Horas |
||
| Fonte | 0 1 1002 | - Recursos Ordinários (Livres) – Saúde – exercício corrente |
|
| 3.3.90.30.00.00 | - Material de Consumo |
R$ 3.264,78 | |
| TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 3.264,78 |
||
| TOTAL DE REDUÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 3.264,78 |
Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2026, nas Ações Orçamentarias 2109 e 2119, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 1451 de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual, na forma abaixo descrita:
| Código | Especificação Produto/Unidade 2026 2027 2028 2029 |
|---|---|
| 10 | FUNÇÃO: Saúde Metas Físicas |
| SUBFUNÇÃO: Atenção |
|
| 301 | Básica 12 12 12 12 |
| 0016 | Apoio Administrativo/ Meses PROGRAMA: - Programa de Assistência a Saúde Metas Financeiras |
| 2109 |
ATIVIDADE: Apoio aos Serviços Administrativos do FMS 2.995.734,78 2.475.296,00 2.618.863,00 2.770.750,00 |
| Código | Especificação Produto/Unidade 2026 2027 2028 2029 |
| 10 | FUNÇÃO: Saúde Metas Físicas |
| 301 | SUBFUNÇÃO: Atenção Básica 1 1 1 1 |
| 0016 | Centro Médico Mantido/ Unidade PROGRAMA: - Programa de Assistência a Saúde Metas Financeiras |
| 2119 | ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Básica de Saúde - 24 Horas 10.875.478,22 10.445.960,00 11.062.912,00 11.616.267,00 |
Art. 5º . Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas nas Ações Orçamentarias 2109 e 2119, para o exercício de 2026, estabelecidas no ANEXO I, da Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma abaixo descrita:
| Código | Especificação | Produto/Unidade | 2026 |
|---|---|---|---|
| 10 | FUNÇÃO: Saúde | Metas Físicas | |
| 301 | SUBFUNÇÃO: Atenção Básica | 12 | |
| 0016 | PROGRAMA: - Programa de Assistência a Saúde | Apoio Administrativo/ Meses | Metas Financeiras |
| 2109 | ATIVIDADE: Apoio aos Serviços Administrativos do FMS | 2.995.734,78 | |
| Código | Especificação | Produto/Unidade | 2026 |
| 10 | FUNÇÃO: Saúde | Centro Médico Mantido/ Unidade | Metas Físicas |
| 301 | SUBFUNÇÃO: Atenção Básica | 1 |
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