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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 657

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

0016
PROGRAMA: - Programa de Assistência a Saúde
Metas Financeiras
2119
ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Básica de Saúde - 24 Horas
10.875.478,22

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 20 de outubro de 2026.

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO

Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR

Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: CC5C5BD0

GABINETE DO PREFEITO LEI 1527/2026

LEI 1527/2026

Súmula : “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 696.979,54 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), mediante a inclusão de Projeto Atividade abaixo especificada:

Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001.12.122.0009.1154 -
Aquisição de Veículos
Fonte 0 1 102 -
Fundeb 40% / Fundeb 30% – exercício corrente
4.4.90.52.00.00 -
Equipamento e Material Permanente
R$ 170.000,00
Fonte 0 1 1001 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
4.4.90.52.00.00 -
Equipamento e Material Permanente
R$ 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO R$
520.000,00
Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001.12.361.0009.1159 -
Construção e Ampliação de Unidade Educacional Fundamental - FUNDEB
Fonte 0 1 102 -
Fundeb 40% / Fundeb 30% – exercício corrente
4.4.90.51.00.00 -
Obras e Instalações
R$ 176.979,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO R$
176.979,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO R$
696.979,54

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:

I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 696.979,54 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:

Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 122 0009.6048 -
Ações de Prevenção de Erradicação do Trabalho Infantil
Fonte 0 1 1001 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
3.3.90.39.00.00 -
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 29.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE R$
29.000,00
Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 361 0009.2053 -
Manutenção do Ensino Fundamental - Transferências Constitucionais
Fonte 0 1 1001 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
3.3.90.32.00.00 -
Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
R$ 92.561,47
3.3.90.39.00.00 -
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6.732,47
3.3.90.40.00.00 -
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE R$
109.294,40
Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 631 0009.2056 -
Manutenção do Transporte Escolar – Transferências Constitucionais e Programas Federal e Estadual
Fonte 0 1 1001 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
3.3.90.33.00.00 -
Passagens e Despesa com Locomoção
R$ 4.941,64
TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE R$
4.941,64

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