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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 663

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:

I – Resultantes do Provável Excesso de Arrecadação nas Fonte de Recursos abaixo descrita, no valor de R$ 20.374.041,84 (vinte milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo especificado:

Fonte de
Recursos
Descrição Rubrica Valor
1179 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – Convenio SEAB Estrada da Lage 2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00 20.374.041,84

Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2026, na Ação Orçamentaria 1153, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 1451 de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual, na forma abaixo descritas:

Código Especificação Produto/Unidade 2026 2027 2028 2029
26 FUNÇÃO: Transporte Metas Físicas
782 SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário 80.213,28 - - -
0004 PROGRAMA: - Programa de Mobilidade
Acessibilidade
Estradas Rurais Pavimentadas/ M²
e
Metas Financeiras
1153 PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais 21.407.468,59 0,00 0,00 0,00

Art. 5º . Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, e fica incluído o montante das despesas e as metas físicas na Ação Orçamentaria 1153, para o exercício de 2026, estabelecidas no ANEXO I, da Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária, na forma abaixo descrita:

Código Especificação Produto/Unidade 2026
26 FUNÇÃO: Transporte Metas Físicas
782 SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário Estradas Rurais Pavimentadas/ M² 80.213,28
0004 PROGRAMA: - Programa de Mobilidade e Acessibilidade Metas Financeiras
1153 PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais 21.407.468,59

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 20 de outubro de 2026.

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO

Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR

Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: BBD9038A

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1528/2026

LEI N° 1528/2026

Súmula: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de Projeto Atividade abaixo especificada:

Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001.12.122.0009.1154 -
Aquisição de Veículos
Fonte 0 1 104 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
4.4.90.52.00.00 -
Equipamento e Material Permanente
R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO R$
150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO R$
150.000,00

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:

I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:

Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 361 0009.2053 -
Manutenção do Ensino Fundamental - Transferências Constitucionais
Fonte 0 1 104 -
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente
3.3.90.39.00.00 -
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 30.686,11
TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE R$
30.686,11

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