DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:
I – Resultantes do Provável Excesso de Arrecadação nas Fonte de Recursos abaixo descrita, no valor de R$ 20.374.041,84 (vinte milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo especificado:
| Fonte de Recursos |
Descrição | Rubrica | Valor |
|---|---|---|---|
| 1179 | Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – Convenio SEAB Estrada da Lage | 2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00 | 20.374.041,84 |
Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2026, na Ação Orçamentaria 1153, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 1451 de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual, na forma abaixo descritas:
| Código | Especificação | Produto/Unidade | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26 | FUNÇÃO: Transporte | Metas Físicas | ||||
| 782 | SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário | 80.213,28 | - | - | - | |
| 0004 | PROGRAMA: - Programa de Mobilidade Acessibilidade |
Estradas Rurais Pavimentadas/ M² e |
Metas Financeiras | |||
| 1153 | PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais | 21.407.468,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 5º . Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, e fica incluído o montante das despesas e as metas físicas na Ação Orçamentaria 1153, para o exercício de 2026, estabelecidas no ANEXO I, da Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária, na forma abaixo descrita:
| Código | Especificação | Produto/Unidade | 2026 |
|---|---|---|---|
| 26 | FUNÇÃO: Transporte | Metas Físicas | |
| 782 | SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário | Estradas Rurais Pavimentadas/ M² | 80.213,28 |
| 0004 | PROGRAMA: - Programa de Mobilidade e Acessibilidade | Metas Financeiras | |
| 1153 | PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais | 21.407.468,59 |
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 20 de outubro de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: BBD9038A
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1528/2026
LEI N° 1528/2026
Súmula: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de Projeto Atividade abaixo especificada:
| Órgão: | 08.000 | - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 08.001 | - Educação |
|
| 08.001.12.122.0009.1154 | - Aquisição de Veículos |
||
| Fonte | 0 1 104 | - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente |
|
| 4.4.90.52.00.00 | - Equipamento e Material Permanente |
R$ 150.000,00 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO | R$ 150.000,00 |
||
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 150.000,00 |
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:
I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:
| Órgão: | 08.000 | - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 08.001 | - Educação |
| 08.001. 12 361 0009.2053 | - Manutenção do Ensino Fundamental - Transferências Constitucionais |
|
| Fonte | 0 1 104 | - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente |
| 3.3.90.39.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.686,11 |
|
| TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 30.686,11 |
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