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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 667

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

1.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/1993) e inciso IV da Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.

1.2. O contrato terá a validade mínima de 12 (doze) meses para o cargo de Trabalhador da educação

1.3. A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.

1.4. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito (conforme ANEXO I), devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do link: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo . Para casos em que não seja possível o acesso através do protocolo digital no link informado haverá a opção do protocolo presencial no prédio da Prefeitura das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

1.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2. DOS CARGOS

Nº DE VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS MÍNIMOS VENCIMENTOS
01 TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO –
PEDAGOGO

40 horas
· Curso de graduação em Pedagogia com diploma devidamente
registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso
reconhecidopelo MEC.


R$ 5.677,08

2.1. O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FASE PERÍODO
Inscrições 21/10/2026 a 04/11/2026
Publicação da listaprovisória de inscritos 10/11/2026
Recursos das inscrições indeferidas 10/11/2026 a 11/11/2026
Publicação da Lista Definitiva de Inscritos, Publicação da Lista com a Classificação Provisória 19/11/2026
Recurso da classificaçãoprovisória 19/11/2026 a 23/11/2026
Lista definitiva de classificação 26/11/2026
Decreto de Homologação 27/11/2026

3.1. Os documentos deverão ser apresentados pelos candidatos via Protocolo do Município de Balsa Nova online ou presencialmente. Esta municipalidade não receberá documentos sem Protocolo, certificando data e horário, bem como, não será responsável por falhas de autuação causadas pelos próprios candidatos. A inobservância desta advertência, implicará na desclassificação do candidato (a).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pela internet, no período de 21/10/2026 a 04/11/2026, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em: Tipo de Processo: “1-GERAL”; Assunto: 734 “INSCRIÇÃO – PSS PEDAGOGO”;

Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato Anexar os “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTOS QUE DESEJA PONTUAR E

ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre) ”

4.2. O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.

4.3. O campo “Assunto” na inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchido com o código especificado no item 4.1. tendo a inscrição anulada em caso de utilização de outro código.

4.4. Os candidatos que optarem por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

4.5. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não

poderá alegar desconhecimento.

4.5.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.6. Não podem se inscrever candidatos que foram servidores públicos e tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.7. O candidato poderá efetuar inscrição o cargo do Processo Seletivo Simplificado, desde que preencha os requisitos mínimos.

4.8. NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.

4.9. Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos que é opcional):

a) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos ou 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou contratação;

c) Certificado de Conclusão de curso de graduação em Pedagogia com diploma devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC.

d) Documento que comprovem os títulos e tempo de serviço que desejam pontuar ( opcional );

e) ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre).

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