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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 668

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

4.10. Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o último dia da inscrição serão desconsiderados .

4.11. Caso seja realizada mais de uma inscrição, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.

4.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.13. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

4.14. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

4.15. Para fazer jus à reserva de vagas de afrodescendentes, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, a declaração ético-racial (ANEXO VII).

4.16. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

4.17. Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.18. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.

4.19. Para fazer jus à reserva de vagas de pessoa com deficiência, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, o laudo médico para

inscritos como pessoa com deficiência (ANEXO V)

4.20. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.21. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.22. Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

4.23. A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.

4.24. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Os títulos anexados que não possuam instrumento que possibilitem sua comprovação junto a instituição deverão estar autenticados via cartório. 5.2 Os critérios para julgamento dos títulos serão referentes à Escolaridade - Grau de Graduação e cursos de especialização (lato sensu); mestrado e doutorado (stricto sensu), e a tempo de serviço, conforme tabela abaixo.

TITULOS A SEREM PONTUADOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO (FACULTATIVO)
Diploma de segunda licenciaturaplena emqualquer área acompanhado do certificado de conclusão de curso 1,0 1,0
Certificado de Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu) 1,5 3,0
Diploma de mestrado completo (stricto sensu) 2,0 2,0
Diploma de doutorado completo (stricto sensu) 3,0 3,0
TEMPO DE SERVIÇO (FACULTATIVO)
Tempo de serviço na função cargo de Pedagogo (período setembro de 2016 a setembro de 2026) 0,1por ano 1,0
TOTAL 10,0

5.1.1. ESCOLARIDADE

5.1.1.1. O candidato que não comprovar a Escolaridade Mínima, conforme item 4.9, no ato da inscrição será eliminado do Processo Seletivo

5.1.1.2. A pontuação atribuída a Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos – no item 5.2.

5.1.1.3. A Escolaridade será verificada pela comissão de avaliação.

5.1.1.4. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes.

5.1.1.5. Candidatos que não tenham realizado a Colação de Grau não terão a documentação analisada.

5.1.2. DA PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO

5.1.2.1. Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre setembro de 2016 a setembro de 2026 , sendo 0,1 (um décimo) para cada ano trabalhado, até o limite de 1,0 (Um) ponto, na função ou cargo de Pedagogo.

5.1.2.2. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

5.1.2.3. Apenas a fração igual ou superior a 1 (um) ano será convertida em ano completo para fins de contagem de tempo de serviço.

5.1.2.4. O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.

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