DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
5.1.2.5. Para comprovação do tempo de serviço o candidato deverá apresentar a comprovação em carteira de trabalho (preferencialmente carteira de trabalho digital) e/ou declaração de trabalho expedida por Departamento de Recursos Humanos de órgãos públicos dos últimos 10 anos.
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. Somente dos candidatos classificados será realizada analise dos títulos e comprovações de tempo de trabalho.
6.2. A análise será feita somente através do sistema, por isso é importante o candidato se atentar ao descrito no item 5.1.
6.3. É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação, de maneira legível, em bom estado de conservação e no formato correto, observando o prazo descrito no Item 2.
6.4. Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
6.5. Aos candidatos inscritos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, torna-se obrigatório a apresentação do Laudo Médico com a devida indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e os esclarecimentos necessários, com data dos últimos 30 dias.
6.6. Os candidatos que não anexarem a entrega da documentação comprobatória por meio correto dentro do prazo serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
6.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, formulados por intermédio das fichas constantes no Anexo I deste edital.
7.1.1 Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.
7.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigido a Comissão do Processo Seletivo através através do site:
https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:
Tipo de Processo: “1-GERAL”;
Assunto: 735- “RECURSO – PSS PEDAGOGO”;
Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato Anexo: Formulário do anexo I.
7.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e formulados por intermédio da ficha constante no Anexo I deste edital.
7.4 Os candidatos podem optar por realizar o protocolo dos recursos no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.
7.6 A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.
8.2 A avaliação da prova de títulos será feita na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.3 Em cumprimento à Lei Estadual n.º 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:
a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
8.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.12, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei. 8.5 Em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo: a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.6 Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 4.13 e 4.17, será utilizada a orientação descrita na tabela de pontuação.
8.7 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
8.8 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.
8.9 Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.
8.10 Em caso de resultados iguais na prova de títulos e tempo de serviço serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
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