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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 741

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

b) A Secretaria Municipal de Cultura manterá atualizada diariamente a listagem de músicas já reservadas e canções vetadas no portal oficial do Município;

c) Havendo duplicidade, o concorrente que tiver protocolado a inscrição posteriormente será notificado para indicar repertório substituto no prazo de 2 (dois) dias úteis, com novo vídeo da música substituta quando se tratar de seleção nacional.

3.4. Dúvidas e recursos: [email protected]. A Secretaria oferecerá auxílio e formatos acessíveis de inscrição, inclusive oral reduzido a termo quando necessário a participantes com barreiras de acesso, dentro do mesmo prazo e com os mesmos requisitos.

3.5. O uso da mesma música pelo representante municipal na etapa nacional não será considerado repetição. A lista de músicas vetadas do Anexo VI aplica-se às inscrições diretas nacionais por vídeo; o representante municipal poderá manter a obra regularmente admitida na modalidade municipal. 3.6. Não será admitida substituição de integrantes após a inscrição, salvo correção de erro material reconhecida antes do resultado definitivo. A música, o tom e a versão serão mantidos, salvo autorização técnica motivada. Não serão admitidas músicas gauchescas ou nativistas na categoria Sertaneja/Regional.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. MODALIDADE MUNICIPAL (TRIAGEM DOCUMENTAL E ENSAIO TÉCNICO)

a) A Comissão Organizadora analisará o cumprimento formal dos requisitos de inscrição, publicando resultado provisório, com recursos e contrarrazões antes da lista definitiva de admitidos;

b) Os candidatos municipais participarão de ensaio técnico obrigatório com a Banda Oficial do Festival em 28/11/2026, com foco exclusivo na compatibilização de arranjo e tonalidade, vedada qualquer eliminação por critérios estéticos ou artísticos subjetivos nesse momento.

4.2. MODALIDADE NACIONAL (SELEÇÃO POR VÍDEO)

a) A seleção será realizada por Comissão de Avaliação Artística mediante escuta e visualização de vídeo de 1 (um) a 2 (dois) minutos, sem edição, gravado ao vivo (voz sem microfone, sem tratamento que altere sua execução), admitido playback instrumental ou acompanhamento orgânico; b) A comissão atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) aos quesitos: Afinação , Ritmo/Divisão e Dicção/Interpretação . A nota de cada avaliador será a média dos três quesitos, e a nota final será a média das notas dos avaliadores. Aplicam-se os critérios de desempate do item 5.5;

c) Serão classificados para a final nacional até 5 (cinco) candidatos por categoria via seleção por vídeo, com nota mínima de corte igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, os quais se somarão ao campeão municipal da respectiva categoria, totalizando até 6 (seis) finalistas por categoria.

4.3. A reserva de vagas da seleção por vídeo será preenchida sem contar o representante municipal para completar ou reduzir cotas. Os demais candidatos com nota mínima integrarão lista de suplência, observadas a categoria, a ordem de classificação e as reservas.

4.4. O vídeo deverá permanecer acessível por link público ou não listado no YouTube até o encerramento dos recursos; todos os integrantes aparecerão na formação inscrita. Os selecionados deverão comparecer ao ensaio e à apresentação presencial da etapa nacional em 29/11/2026.

5.DAS APRESENTAÇÕES, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE

5.1. As apresentações públicas ocorrerão no palco da Praça da Igreja Matriz (Av. Francisco Scarpari, s/n, Goioerê/PR), a partir das 20h: 28 de novembro de 2026: Apresentações e premiação da Modalidade Municipal;

29 de novembro de 2026: Apresentações e premiação da Modalidade Nacional.

5.2. As apresentações serão realizadas ao vivo, com a Banda Oficial do Festival. Não se admite dublagem, playback vocal ou instrumental que substitua o acompanhamento ao vivo. Os ensaios terão agenda divulgada previamente; a ausência injustificada ao ensaio ou à apresentação poderá acarretar desclassificação mediante decisão fundamentada, assegurado o direito de manifestação do interessado.

5.3. A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de profissionais com conhecimento musical, no mínimo 3, designados por ato administrativo publicado. Cada julgador atribuirá nota única de 0 a 10, considerando afinação, ritmo e musicalidade, dicção e interpretação. Fichas, atas, notas e cálculos serão arquivados e divulgados com proteção dos dados pessoais. Integrantes deverão declarar impedimentos e conflitos de interesses.

5.4. A nota final será a média aritmética simples das notas dos julgadores. Os cálculos manterão precisão integral, com exibição em duas casas decimais; o arredondamento para exibição não criará empate artificial.

5.5. Em caso de empate na nota final, os critérios de desempate serão sucessivamente:

  1. Maior mediana das notas atribuídas pelos julgadores;

  2. Maior valor entre as menores notas individuais recebidas pelos participantes empatados;

  3. Sorteio público em ato contínuo, registrado em ata na presença dos concorrentes e da organização.

5.6. Na Municipal, todos os admitidos poderão apresentar-se; a concessão de até 7 prêmios por categoria exigirá nota mínima de 5,0 e observará as reservas. Na Nacional, os finalistas que se apresentarem regularmente serão classificados sem nota mínima na apresentação final. 5.7. O sorteio da ordem das apresentações ocorrerá às 15h de cada dia, com registro em ata e divulgação. A ausência ao sorteio não impedirá a participação. O concorrente deverá apresentar-se à organização com antecedência mínima de 30 minutos do início das apresentações. 6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE

6.1. Conforme a IN MinC nº 10/2023, serão reservadas vagas para pessoas negras (25%), indígenas (10%) e pessoas com deficiência — PCD (5%), observadas as regras de arredondamento. Para PCD, o cálculo separado por categoria resulta em menos de uma vaga e, após o arredondamento, não garante nenhuma reserva. Por isso, o cálculo será feito sobre as 52 premiações do Festival: 28 municipais e 24 nacionais. Os 5% correspondem a 2,6 vagas, arredondadas para 3, sendo 2 na modalidade municipal e 1 na seleção nacional por vídeo. A justificativa para esse cálculo conjunto deverá constar do processo administrativo antes da publicação do Edital, conforme o art. 6º, § 3º, da IN MinC nº 10/2023. A distribuição seguirá os itens 6.9 e 6.10. 6.2. Na modalidade municipal, cada categoria terá até 7 premiações, com reserva de 2 vagas para pessoas negras e 1 para pessoas indígenas. Entre as 28 premiações municipais, também serão reservadas 2 vagas para PCD, distribuídas conforme o item 6.9. As demais vagas serão de ampla concorrência, abertas a todos os participantes. Para receber prêmio, o participante deverá obter nota final igual ou superior a 5,0. 6.3. Na modalidade nacional, serão selecionadas por vídeo até 5 inscrições por categoria, com reserva de 2 vagas para pessoas negras e 1 para pessoas indígenas. Entre as 20 vagas selecionadas por vídeo, também será reservada 1 vaga para PCD, conforme o item 6.9. A sexta vaga de cada categoria será destinada ao representante municipal e não será utilizada para completar ou diminuir as cotas. A reserva de 2 vagas para pessoas negras considera o total de até 6 finalistas por categoria e será assegurada independentemente de o representante municipal pertencer ou não a algum dos grupos atendidos pelas cotas. 6.4. Depois de definir em quais categorias ficarão as reservas PCD, serão preenchidas primeiro as vagas de ampla concorrência, conforme a classificação. Todos participarão dessa disputa, inclusive quem se inscrever pelas cotas. Quem conseguir uma vaga pela ampla concorrência não ocupará uma vaga reservada. Nesse caso, a reserva será preenchida pelo próximo participante que cumprir os requisitos da respectiva cota. Quem puder concorrer por mais de um tipo de cota deverá indicar, na inscrição, qual será considerado para o preenchimento da vaga reservada, sem deixar de concorrer pela ampla concorrência.

6.5. Duplas e trios poderão concorrer pelas cotas quando a maioria dos integrantes pertencer ao grupo atendido pela reserva ou quando um integrante desse grupo exercer, de fato, papel de liderança ou destaque na atuação artística, conforme o art. 10 da IN MinC nº 10/2023. Essa condição deverá ser informada na inscrição e confirmada por todos os integrantes. Apenas indicar uma pessoa para receber o prêmio não será suficiente. O integrante que fundamentar o enquadramento na cota deverá apresentar sua autodeclaração, com representação ou assistência do responsável legal quando necessário em razão da idade. Havendo indícios concretos de informação falsa, será realizada apuração, com direito de manifestação e recurso.

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