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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 743

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

8.1.2 . Para dupla ou trio, serão conferidos identificação e requisitos de todos os integrantes. Para menores, apresentar-se-ão os documentos do premiado e do responsável legal, com comprovação do vínculo e observância do item 8.3.

8.2. Para inscrição em dupla ou trio, será apresentada declaração assinada por todos os integrantes indicando o representante autorizado a assinar o Termo de Premiação Cultural e receber integralmente o valor. O Município não fracionará o valor entre os integrantes.

8.3. O menor será identificado como titular do prêmio. Os menores de 16 anos serão representados e os participantes de 16 e 17 anos serão assistidos por seu responsável legal na assinatura do Termo de Premiação Cultural e das declarações. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do responsável legal, mediante apresentação de seus documentos, comprovação do vínculo de representação ou assistência e declaração expressa de que receberá e administrará o valor em benefício exclusivo do incapaz. O termo identificará o participante premiado e o responsável pelo recebimento. Para menores emancipados, mediante comprovação, o pagamento será realizado em conta de sua própria titularidade. Serão observadas eventuais determinações judiciais, cabendo à área financeira conferir a documentação antes do crédito.

8.4. As pendências documentais serão comunicadas aos interessados para saneamento no prazo de 2 (dois) dias úteis. A decisão de inabilitação será fundamentada e admitirá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. A análise documental e o julgamento dos recursos serão concluídos antes das apresentações presenciais.

8.5. A premiação será formalizada por Termo de Premiação Cultural, com natureza de doação sem encargo, sem prestação de serviço, obrigação futura ou prestação de contas pelo premiado. Os valores da tabela são brutos.

8.6 . O pagamento ocorrerá por transferência bancária em até 30 dias corridos após a assinatura do termo e a homologação da habilitação, observado o prazo de execução dos recursos. Eventuais suspensões serão motivadas e comunicadas. O termo produzirá efeito de recibo após o crédito efetivo.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso contra as decisões relativas ao indeferimento de inscrição, à seleção por vídeo e à aplicação das cotas na seleção prévia, bem como contra as decisões de inabilitação ou desclassificação divulgadas nessa etapa, no prazo de 3 (três) dias úteis, incluído na contagem o dia da publicação no Diário Oficial do Município, conforme o cronograma deste Edital.

9.2. O recurso deverá indicar os fatos, os fundamentos e o pedido, utilizando-se o formulário do Anexo VII, e ser encaminhado para [email protected], com identificação do participante e modalidade/categoria. Não será admitido recurso fundamentado exclusivamente em discordância subjetiva quanto à avaliação artística, admitindo-se questionamentos sobre erro material ou de cálculo, descumprimento do Edital, impedimento de julgador ou falha procedimental.

9.3. Os recursos serão julgados pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura, com subsídio técnico quando necessário e sem atuação de pessoa impedida. As decisões serão motivadas e publicadas, com encerramento da fase recursal da seleção prévia antes das apresentações presenciais.

9.4. As decisões da Comissão Julgadora relativas exclusivamente ao mérito artístico das apresentações presenciais serão definitivas e irrecorríveis no âmbito deste Edital, não cabendo recurso destinado à reavaliação artística ou à substituição das notas atribuídas pelos jurados. Essa previsão não impede a correção de erros materiais ou de cálculo, nem a apuração e a correção de ilegalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a medida puder afetar direitos dos participantes.

9.5. O participante classificado em primeiro lugar na categoria municipal correspondente, na apresentação de 28/11/2026, ocupará a vaga de representante municipal na modalidade nacional, com apresentação em 29/11/2026, observadas as demais condições deste Edital.

9.6. A homologação dos resultados observará o cronograma oficial, a conferência das notas, a aplicação das cotas e a observância das regras deste Edital. O pagamento das premiações dependerá da homologação e do atendimento às exigências previstas neste Edital.

10. IMAGEM, VOZ E DADOS PESSOAIS

10.1. A inscrição autoriza, mediante manifestação expressa, o registro e o uso gratuito de imagem, voz e nome artístico para fins culturais, históricos, jornalísticos, institucionais e de divulgação do FEMUG. Para menores, a autorização será assinada pelo responsável legal. A autorização não abrange uso comercial alheio ao Festival.

10.2. Os dados pessoais serão tratados conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), apenas para inscrição, seleção, organização, divulgação, julgamento, ações afirmativas, habilitação, pagamento e cumprimento de obrigações legais.

11. IMPEDIMENTOS E DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Não poderá celebrar o termo quem tenha atuado diretamente na proposição técnica da minuta, análise das inscrições ou julgamento de recursos, nem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor do órgão responsável que tenha atuado nessas etapas, conforme art. 10, §§ 5º e 6º, da Lei nº 14.903/2024. Mera participação em consulta pública ou conselho de cultura não gera impedimento, salvo enquadramento nas hipóteses legais. Membros das comissões declararão conflitos e se absterão do caso correspondente.

11.2. Poderá ser desclassificado, mediante decisão fundamentada e assegurado o direito de manifestação quando cabível, o participante que apresentar informação falsa, usar fraude, descumprir regra essencial, faltar injustificadamente a etapa obrigatória, interferir indevidamente no julgamento ou praticar ato discriminatório/ofensivo incompatível com a finalidade do Festival.

12. DO CRONOGRAMA OFICIAL

Etapa Data
Publicação do Edital 21/10/2026
Período de inscrições 21/10 a 08/11/2026
Análise das inscrições municipais e seleção nacional dos vídeos 09 e 10/11/2026
Publicação do resultadoprovisório 10/11/2026
Interposição de recursos (via e-mail) 11, 12 e 13/11/2026
Julgamento dos recursos e resultado definitivo da seleçãopor vídeo e inscrições municipais 16/11/2026
Divulgação da agenda de ensaios 18/11/2026
Ensaio técnico e apresentações municipais – Praça da Igreja Matriz 28/11/2026
Ensaio técnico e apresentações nacionais – Praça da Igreja Matriz 29/11/2026
Publicação das notas e homologação final da classificação artística 01/12/2026

12.1. Alterações serão motivadas e publicadas oficialmente, preservados os prazos de recursos e contrarrazões. Antes da publicação, deverão ser conferidos os feriados locais, o expediente municipal e a compatibilidade do cronograma com o prazo de execução dos recursos da PNAB. Convocações complementares terão os mesmos prazos legais.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Município tratará os dados necessários à inscrição, seleção, organização, ações afirmativas, habilitação, transparência e pagamento, conforme a LGPD. Documentos pessoais, dados bancários e dados sensíveis não serão publicados integralmente. Resultados divulgarão apenas dados necessários à transparência. Informações e pedidos de exercício de direitos poderão ser encaminhados ao e-mail do item 3.4 e ao canal municipal de proteção de dados.

13.2. Integram este Edital: Anexo I – Autorização para Menores; Anexo II – Autodeclaração Étnico-Racial; Anexo III – Autodeclaração PCD; Anexo IV – Termo de Premiação Cultural; Anexo V – Declaração de Representação de Dupla ou Trio; Anexo VI – Lista de Músicas Vetadas; Anexo VII – Formulário de Recurso.

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