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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/10/2026 · pág. 11

DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.808  11

Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026

coNsideraNdo a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente seu art. 25, § 9º, inciso i, que admite a exigência de percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto constituído por mulheres vítimas de violência doméstica;

coNsideraNdo a lei estadual nº 9.945, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação de cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no estado do Pará;

coNsideraNdo que a autonomia econômica e a inserção no mercado de trabalho constituem importantes instrumentos para o rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar;

coNsideraNdo a missão institucional da fundação ParáPaz na promoção, articulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção, garantia de direitos e fortalecimento da cidadania; resolve:

art. 1°. fica instituída, no âmbito da fundação ParáPaz, a adoção da política de reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos processos licitatórios destinados à contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observados os requisitos estabelecidos na lei estadual nº 9.945, de 13 de junho de 2023.

art. 2º Nos processos licitatórios de que trata o art. 1º, que envolvam contratos com quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) colaboradores, deverá ser prevista nos respectivos instrumentos convocatórios e contratuais a reserva de 5% (cinco por cento) do total dos postos de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos termos da lei federal nº 11.340/2006.

§ 1º o percentual de reserva estabelecido no caput deverá ser mantido durante toda a execução contratual.

§ 2º Na hipótese de desligamento de trabalhadora ocupante de vaga reservada, a contratada deverá adotar as providências necessárias para seu preenchimento por outra beneficiária da política, observados os fluxos estabelecidos pela fundação ParáPaz e pela rede de atendimento e proteção à mulher.

§ 3º Na hipótese de comprovada impossibilidade de preenchimento das vagas reservadas, após a adoção das providências previstas nesta Portaria e na legislação aplicável, as vagas remanescentes serão destinadas às demais mulheres trabalhadoras, nos termos da lei estadual nº 9.945/2023. art. 3º a previsão da reserva de vagas deverá integrar, conforme a natureza e a fase da contratação:

i – o estudo técnico Preliminar – etP, quando cabível;

ii – o termo de referência ou Projeto básico;

iii – o edital de licitação e respectivos anexos;

iv – o instrumento contratual; e

art. 4º os editais e contratos abrangidos por esta Portaria deverão estabelecer expressamente a obrigação da empresa contratada de observar a reserva prevista no art. 2º, durante toda a vigência do contrato, inclusive nas hipóteses de prorrogação, renovação ou aditamento, quando juridicamente aplicável.

Art. 5º A Fundação PARÁPAZ estabelecerá fluxo administrativo específico para identificação, encaminhamento e acompanhamento das mulheres aptas ao preenchimento das vagas, mediante articulação com os órgãos e entidades integrantes da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

§ 1º O encaminhamento deverá observar os requisitos profissionais exigidos para cada posto de trabalho, assegurando às beneficiárias igualdade de condições no exercício da atividade profissional.

§ 2º a condição de mulher em situação de violência doméstica e familiar será tratada como informação de acesso restrito, devendo ser preservados sua identidade, intimidade, segurança e dados pessoais. § 3º é vedada qualquer forma de exposição, discriminação, constrangimento ou revitimização da mulher em decorrência de sua participação na política instituída por esta Portaria.

art. 6º a empresa contratada deverá assegurar às mulheres admitidas por meio da reserva de vagas:

i – os mesmos salários, direitos, benefícios e condições de trabalho aplicáveis aos demais empregados que exerçam funções equivalentes; ii – tratamento digno, respeitoso e não discriminatório; III – preservação da confidencialidade das informações relativas à sua condição pessoal; e

iv – ambiente de trabalho compatível com sua segurança e dignidade. Art. 7º Caberá aos gestores e fiscais dos contratos acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, fazendo constar dos relatórios de fiscalização informação quanto à observância da obrigação, sem identificação nominal das mulheres beneficiárias em documentos de acesso público. Parágrafo único. O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas no edital e no contrato sujeitará a contratada às medidas administrativas e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. art. 8º a unidade competente da fundação ParáPaz responsável pela política de atendimento às mulheres deverá manter articulação com os setores de licitações, contratos e fiscalização, visando:

i – apoiar a operacionalização da política;

II – estabelecer mecanismos seguros de encaminhamento das beneficiárias; iii – acompanhar os resultados da política, preservado o sigilo das informações pessoais;

iv – promover interlocução com os demais órgãos integrantes da rede de proteção à mulher; e

v – produzir indicadores gerenciais destinados à avaliação da efetividade da política pública.

Art. 9º Para fins de avaliação institucional, poderão ser acompanhados, de forma anonimizada, indicadores relativos ao número de vagas disponibilizadas, encaminhamentos realizados, contratações efetivadas, permanência no emprego e demais informações necessárias à avaliação dos resultados da política, observada a legislação de proteção de dados pessoais. art. 10. o disposto nesta Portaria não se aplica às contratações realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 4º da lei estadual nº 9.945/2023.

art. 11. os casos omissos e as situações que demandem interpretação jurídica serão submetidos à assessoria jurídica da fundação ParáPaz, observadas as orientações da Procuradoria-geral do estado do Pará e a regulamentação estadual aplicável.

art. 12. as unidades de licitações e contratos da fundação ParáPaz deverão promover as adequações necessárias nos modelos padronizados de termos de referência, editais e instrumentos contratuais, de modo a assegurar o cumprimento desta Portaria.

art. 13. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. belém/Pa, 19 de outubro de 2026. alberto HeNriqUe teixeira de barros PresideNte da fUNdaÇÃo ParáPaz

Protocolo: 1385672 DiÁRiA PoRtARiA Nº 274 DE 19 DE outuBRo DE 2026

o PresideNte da fUNdaÇÃo ParáPaz, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo decreto publicado no doe No. 34.490, de 12 de fevereiro de 2021, em observância aos termos da lei nº 8.097 de 01de janeiro de 2015.

coNsideraNdo o art.145 da lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e seus parágrafos c/c o disposto no decreto 2.819 de 06/09/94. resolve:

conceder de acordo com as bases legais vigentes 36,5 (trinta e seis e meia) diárias regulamentares aos servidores abaixo listados, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento para a realização de transporte e instalação de impressoras nas Unidades da fundação ParáPaz em diversos municípios do estado do Pará, conforme o seguinte cronograma e distribuição:

NoME MAtRÍcuLA cARGo
alberto fernandes Melo 5949869/ 1 coordenador de Núcleo
anderson luiz de souza castro 5949112/ 1 assessor
joão carlos Nascimento bandeira junior 5931217/ 2 assessor
cRoNoGRAMA DE DESLocAMENto E itiNERÁRioS:

• Período de 22/10/2026 a 01/11/2026: concessão de 10,5 (dez e meia) diárias para atendimento aos municípios de Moju, igarapé-Miri, Mocajuba, tucuruí, Marabá, Parauapebas, são félix do xingu e canaã dos carajás.

• Período de 03/11/2026 a 13/11/2026: Concessão de 10,5 (dez e meia) diárias para atendimento aos municípios de santa izabel, vigia, santa Maria, salinas, bragança, viseu e Paragominas.

• Período de 14/11/2026 a 29/11/2026: Concessão de 15,5 (quinze e meia) diárias para atendimento aos municípios de altamira, santarém e Óbidos. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. alberto Henrique teixeira de barros Presidente da fundação ParáPaz

Protocolo: 1385540 PoRtARiA Nº 273 DE 19 DE outuBRo DE 2026

o PresideNte da fUNdaÇÃo ParáPaz, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo decreto publicado no doe No. 34.490, de 12 de fevereiro de 2021, em observância aos termos da lei no 8.097 de 01de janeiro de 2015.

coNsideraNdo o art.145 da lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e seus parágrafos c/c o disposto no decreto 2.819 de 06/09/94. resolve:

conceder, de acordo com as bases legais vigentes, 04 (quatro) diárias e 1/2 (meia) em favor das servidoras abaixo elencadas, visando à realização de visitas técnicas, acompanhamento contratual e demais providências administrativas relacionadas aos instrumentos contratuais vigentes, no município de soure/Pa, no período de 05 a 09 de novembro de 2026.

NoME MAtRÍcuLA cARGo
bárbara letícia Muniz castro 57190612/4 coordenador de Núcleo
josefa lúcia de jesus lima seabra 5384729/ 2 coordenador de Núcleo

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. alberto Henrique teixeira de barros Presidente da fundação ParáPaz

Protocolo: 1385556

PoRtARiA Nº 272 DE 19 DE outuBRo DE 2026

o PresideNte da fUNdaÇÃo ParáPaz, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo decreto publicado no doe No. 34.490, de 12 de fevereiro de 2021, em observância aos termos da lei no 8.097 de 01de janeiro de 2015.

coNsideraNdo o art.145 da lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e seus parágrafos c/c o disposto no decreto 2.819 de 06/09/94. resolve:

conceder, de acordo com as bases legais vigentes, 04 (quatro) diárias e 1/2 (meia) em favor das servidoras abaixo elencadas, visando à realização de visitas técnicas, acompanhamento contratual e demais providências administrativas relacionadas aos instrumentos contratuais vigentes, no município de Portel/Pa, no período de 27 a 31 de outubro de 2026.