DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 diário oficial Nº 36.808
Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026
PoRtARiA N°646/2026 - GAB/ARtRAN/PAo coordeNador adMiNistrativo e fiNaNceiro da agêNcia de regUlaÇÃo e coNtrole dos serviÇos Públicos de traNsPorte do estado do Pará – artraN/Pa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 560/2026 – gab/artraN/Pa, publicada em 1º de setembro de 2026 doe Nº 36.751, nº 36.238. coNsideraNdo os autos do Pae 2026/3550365
resolve:
i - aUtorizar, os servidores abaixo relacionados a se deslocarem para os municípios de saNta crUz do arari, Período 15/10/2026 19/10/2026
| Servidores | objetivo |
|---|---|
| Marcos lima coimbra, matrícula funcional nº 5991863/1 | |
| ocupante do cargo de controlador. | fiscalização do serviço hidroviário. |
ii – coNceder, de acordo com as bases legais vigentes, 4 e ½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de r$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de r$ 1.111,81 para cada servidor.
III – ESTABELECER que a publicação desta PORTARIA no Diário Oficial do estado seja realizada após a conclusão do período da missão, em razão de seu caráter sigiloso, nos termos do art. 12, parágrafo único, do decreto estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024. dê-se ciência, registre-se, publique-se, após a conclusão da missão, e cumpra-se. belém, 14 de outubro de 2026.
Yago farias goNÇalves coordenador administrativo e financeiro – caf/ artraN
PoRtARiA N°647/2026 - GAB/ARtRAN/PAo coordeNador adMiNistrativo e fiNaNceiro da agêNcia de regUlaÇÃo e coNtrole dos serviÇos Públicos de traNsPorte do estado do Pará – artraN/Pa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 560/2026 – gab/artraN/Pa, publicada em 1º de setembro de 2026 doe Nº 36.751, Pae 2026/3550301
resolve:
i – aUtorizar os servidores abaixo relacionados a se deslocarem para salvaterra, período 15/10/2026 18/10/2026
art. 4º. os operadores que efetuarem o transporte de usuários, deverão apresentar à artraN, impreterivelmente, a partir de 27 de outubro de 2026 até 06 de novembro de 2026, listagem conforme modelo anexo, contendo - nome completo, documento de identificação, origem, destino, valor da tarifa – a fim de comprovação e validação das viagens realizadas pelos usuários neste período eleitoral, as quais serão encaminhadas a seaster para ressarcimento pelo governo do estado.
art. 5º. as solicitações de ressarcimento dos operadores serão analisadas de acordo com a operação descrita em suas respectivas ordens de serviço e no boletim de informações Mensais – biM apresentados, e deverão estar em consonância operacionais com referidos documentos.
art. 6º. após a validação das informações pela artraN, o operador será autorizado a emitir a Nota fiscal de serviços correspondente ao serviço executado, em nome da seaster (08.995.816/0001-04), e entregá-las a ARTRAN, a fim de que sejam encaminhadas por esta Agência à SEASTER. Parágrafo único. a não apresentação das exigências disponibilizadas no “caput” deste artigo ensejarão a nulidade do ato.
art. 7º. os casos omissos serão analisados e deliberados pelo diretor geral. lUciaNo loPes dias diretor geral artraN/Pa
ANExo| SEQ. | NoME | Nº DocuMENto | oRiGEM | DEStiNo Protocolo: |
tARifA 1385625 |
|---|---|---|---|---|---|
..
SEcREtARiA DE EStADo DAS ciDADES DE iNtEGRAção REGioNAL
.
| Servidores | objetivo |
|---|---|
| lucas costa lopes, matrícula funcional nº 59474471/1 ocupante do cargo de controlador, lotado na artran.. |
fiscalização do serviço hidroviário |
ii – coNceder, de acordo com as bases legais vigentes, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de r$ 247,07, totalizando a importância r$ 864,74 para cada servidor.
III – ESTABELECER que a publicação desta PORTARIA no Diário Oficial do estado seja realizada após a conclusão do período da missão, em razão de seu caráter sigiloso, nos termos do art. 12, parágrafo único, do decreto estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024. dê-se ciência, registre-se, publique-se, após a conclusão da missão, e cumpra-se. belém, 14 de outubro de 2026. Yago farias goNÇalves coordenador administrativo e financeiro – caf/ artraN
Protocolo: 1385618 outRAS MAtéRiAS iNStRução NoRMAtivA N° 01/2026 DE 20 DE outuBRo DE 2026.dispõe sobre o procedimento para cumprimento do decreto estadual nº 5.715 de 19 de outubro de 2026 por parte de usuários e operadores de linhas rodoviárias e hidroviárias para obtenção de transporte intermunicipal gratuito durante o período eleitoral e dá outras providências.
o diretor geral da agência de regulação e controle de serviços Públicos de transporte do estado do Pará-artraN/Pa, no uso de suas atribuições previstas no artigo16 e no inciso i do art. 19 da lei estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023 e suas alterações, e de acordo com a deliberação da diretoria colegiada, e; coNsideraNdo a necessidade de estabelecer procedimentos para gratuidade de passagens por parte de usuários de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário durante o período eleitoral; e, para atender o disposto no decreto estadual Nº 5.715 de 19 de outubro de 2026 a artraN resolve determinar parâmetros para obtenção do objeto do referido decreto estadual, nos seguintes termos: r e s o l v e:
art. 1º. a obtenção da autorização para o transporte gratuito do transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário de passageiros, se dará pelos usuários junto aos operadores devidamente cadastrados, regulados e sem pendências financeiras ou cadastrais junto a ARTRAN/PA, cuja relação está disponível no sitio eletrônico da artraN-Pa: https://www.artran.pa.gov.br/. Parágrafo único. os operadores cadastrados na modalidade de serviço de afretamento junto à artraN, não estão sujeitos à oferta de gratuidade referida nesta instrução Normativa, tendo em vista que afretamento não se configura como serviço de transporte regular de passageiros. art. 2º. No ato da solicitação para obtenção da autorização de gratuidade para o transporte de passageiros o usuário deverá apresentar os seguintes documentos:
1º. título de eleitor, e-título, ou alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário (domicílio eleitoral).
2º. a utilização gratuita do transporte para a saída (retorno) do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, fica condicionada também, além dos citados acima, à apresentação do comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida.
art. 3º. a solicitação para obtenção da autorização por parte dos usuários, deverá ser solicitada junto aos guichês de venda dos operadores cadastrados e regulados junto a artraN/Pa.
DESiGNAR fiScAL DE coNtRAto PoRtARiA Nº 231/2026 de 20 de outubro de 2026.a secretária de estado das cidades e iNtegraÇÃo regioNal, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram delegadas por decreto estadual e pela lei estadual Nº 9.887/2023, publicado no doe Nº 35.405 de 19/05/2023.
coNsideraNdo as recomendações do decreto n.° 3.813, de 1º de abril DE 2024 no qual regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da administração Pública direta, autárquica e fundacional do estado do Pará.
resolve:
art. 1°. substituir a servidora aNa carla faro goMes, matrícula nº 5994391, fiscal do Contrato n.º 09/2026 pela servidora LURYAN KEROLLEM MAGNO DE LIMA – Matrícula nº 4221807, que passará a atuar como fiscal no referido instrumento.
Art. 2º. DESIGNAR como fiscal suplente o servidor LUIZ ROBERTO FRAZÃO Pereira, matrícula nº 5980186/1, lotado na diretoria de saneamento ambiental – dsaM – secir.
art. 3º. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, publique-se e cumpra-se.
ferNaNda regiNa de PiNHo Paes secretária de estado das cidades e iNtegraÇÃo regioNal
Protocolo: 1385880
PoRtARiA Nº 230/2026 de 20 de outubro de 2026.a secretária de estado das cidades e iNtegraÇÃo regioNal, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram delegadas por decreto estadual e pela lei estadual Nº 9.887/2023, publicado no doe Nº 35.405 de 19/05/2023.
coNsideraNdo as recomendações do decreto n.° 3.813, de 1º de abril DE 2024 no qual regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da administração Pública direta, autárquica e fundacional do estado do Pará.
resolve:
art. 1°. substituir o servidor lUiz roberto frazÃo Pereira, matrícula nº 5980186/1, fiscal do Contrato n.º 05/2026 pela servidora LURYAN KErolleM MagNo de liMa – Matrícula nº 4221807, que passará a atuar como fiscal no referido instrumento.
art. °2. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, publique-se e cumpra-se.
ferNaNda regiNa de PiNHo Paes
secretária de estado das cidades e iNtegraÇÃo regioNal
Protocolo: 1385835
PoRtARiA Nº 229/2026 de 20 de outubro de 2026.a secretária de estado das cidades e iNtegraÇÃo regioNal, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram delegadas por decreto estadual e pela lei estadual Nº 9.887/2023, publicado no doe Nº 35.405 de 19/05/2023.
coNsideraNdo as recomendações do decreto n.° 3.813, de 1º de abril DE 2024 no qual regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da administração Pública direta, autárquica e fundacional do estado do Pará.