DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.808 123
Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026
deliberou ainda que todos os atos, decisões, avisos, editais, resoluções e recomendações serão publicados no Diário Oficial do Estado, respeitados os dias de sua circulação, e no sítio eletrônico do Ministério Público. A metodologia de coleta de votos será definida oportunamente pela Comissão. a comissão expedirá ofício dirigido à subprocuradoria-geral de justiça, para área técnico-administrativa, requisitando a adoção das seguintes providências: a) reserva de espaço institucional adequado na estrutura física do Ministério Público na cidade de belém/Pa, capaz de comportar os integrantes da comissão eleitoral e a equipe de apoio; requerer à subprocuradoria-geral de justiça, área técnico-administrativa, a disponibilização de um terminal, a fim de possibilitar a protocolização de inscrição no Protocolo do Ministério Público, e servidor do departamento de tecnologia da Informação para ficar disponível, no caso de qualquer intercorrência, especialmente no último dia das inscrições, a ocorrer em 29/10/2026, no horário das 8h até as 18h, cujo acesso ao prédio se dará, exclusivamente, pela entrada lateral; b) criação da Unidade “comissão eleitoral” no sistema GEDOC, ficando a cargo da servidora ALESSANDRA MARTINS BRAGA DE araújo o recebimento de toda a documentação endereçada à comissão eleitoral com recebimento dos expedientes - ou aceite dos expedientes, até 18h do dia final de cada prazo; c) a disponibilização de atalho na página inicial do sítio do Ministério Público, para gravação e transmissão da contagem e apuração dos votos pela junta apuradora, ressaltando-se a necessidade da presença de servidores habilitados operando os equipamentos necessários; d) computadores e impressoras; e) transporte para condução dos membros da comissão eleitoral e alimentação para os membros da comissão eleitoral e servidores auxiliares no dia do pleito; e f) disponibilização de servidores do departamento de informática para auxiliar a comissão. fica estabelecido que a próxima reunião para deliberar sobre os pedidos de registro de candidaturas será, por meio virtual, em 01/11/2026, às 10hs. Nada mais havendo a registrar na presente ata, foi lavrada por mim, _____, claUdoMiro lobato de MiraNda, Promotor de justiça, secretário da comissão eleitoral, e, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada por todos os demais Membros da comissão.
MaNoel saNtiNo NasciMeNto júNior
Procurador de justiça,
Presidente da comissão eleitoral cláUdio bezerra de Melo Procurador de justiça Membro da comissão eleitoral claUdoMiro lobato de MiraNda Promotor de justiça, secretário da comissão eleitoral
RESoLução Nº 001/2026-cE/MP/PAa comissão eleitoral instituída para conduzir o processo de eleição para elaboração da lista tríplice para o cargo de Procurador-geral de justiça, para o mandato de 15/04/2027 a 15/04/2029, e de membros efetivos do egrégio conselho superior do Ministério Público para o mandato de 01/01/2027 a 31/12/2028, ex vi do art. 10, § 2º, inciso xiii, da lei complementar Estadual n.º 057, de 6/7/2006, com as modificações específicas relacionadas ao processo eleitoral introduzidas pela lei complementar estadual nº 64, de 27 de dezembro de 2007, lei complementar estadual nº 097, de 11 de dezembro de 2014, lei complementar estadual nº 107, de 17 de agosto de 2016 e a lei complementar estadual nº 119, de 1º de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º. Ratificar o Calendário Eleitoral, publicado no Diário Oficial n° 36.805, de 19/10/2026.
art. 2º. das decisões da comissão eleitoral caberá recurso ao e colégio de Procuradores de justiça nas hipóteses previstas nos incisos ix, x, e xviii do §2º do art. 10 da lei complementar estadual nº 057/2006, observado o procedimento previsto nos referidos incisos.
art. 3º. a eleição será realizada em 01/12/2026, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no edifício-sede do Ministério Público, em sala/espaço a ser definido pela Comissão Eleitoral, considerando as reformas estruturais em andamento no edifício-sede.
art. 4º. encerrada a votação, a comissão eleitoral se transformará em junta apuradora; resolverá questões incidentais; fará a apuração dos votos e proclamará o resultado.
art. 5º. os prazos do processo eleitoral serão todos contínuos, peremptórios e preclusivos, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento, consoante o art. 10, § 2º, inciso xxv da lei complementar estadual n.º 057/2006.
art. 6º. os casos omissos na presente resolução serão dirimidos pela comissão eleitoral.
art. 7º. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. belém-Pa, 20 de outubro de 2026. MaNoel saNtiNo NasciMeNto júNior Procurador de justiça, Presidente da comissão eleitoral
cláUdio bezerra de Melo
Procurador de justiça Membro da comissão eleitoral claUdoMiro lobato de MiraNda Promotor de justiça, secretário da comissão eleitoral
RESoLução Nº 002/2026-cE/MP/PAa comissão eleitoral instituída para conduzir o processo de eleição para elaboração da lista tríplice para o cargo de Procurador-geral de justiça, para o mandato de 15/04/2027 a 15/04/2029, e de membros efetivos do egrégio conselho superior do Ministério Público para o mandato de 01/01/2027 a 31/12/2028, ex vi do art. 10, § 2º, inciso xiii, da lei complementar Estadual n.º 057, de 6/7/2006, com as modificações específicas relacionadas ao processo eleitoral introduzidas pela lei complementar estadual nº 64, de 27 de dezembro de 2007, lei complementar estadual nº 097, de 11 de dezembro de 2014, lei complementar estadual nº 107, de 17 de agosto de 2016 e a lei complementar estadual nº 119, de 1º de outubro de 2018, resolve:
art. 1º. Permitir aos candidatos a emissão de cartas aos eleitores, contendo o “curriculum vitae” e suas propostas de campanha, observadas as regras da ética, moral, dos bons costumes, urbanidade, respeito e boa educação, inerentes aos membros do Ministério Público.
art. 2º. vedar aos candidatos todos os comportamentos descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso xxvi do § 2º do art. 10 da lei complementar estadual nº 057, de 6/7/2006, sob as penas previstas no inciso xxvii do §2º do art. 10 do citado diploma legal.
art. 3º. vedar a todos os membros do Ministério Público, candidatos ao cargo de Procurador-geral de justiça, e membro do egrégio conselho superior, que utilizem, em suas propagandas individuais, os símbolos oficiais do Ministério Público, ressalvando-se que o material e conteúdo das propagandas são de inteira responsabilidade e custeio dos candidatos.
Parágrafo único. o descumprimento da vedação prevista no caput deste artigo, implicará de simples advertência à cassação do registro da candidatura, assegurado o devido processo legal ao candidato interessado, inclusive recurso ao colégio de Procuradores de justiça, com efeito suspensivo, nos termos do art. 10, § 2º, inciso xxviii, da lei complementar estadual nº 057, de 2006.
art. 4º. vedar a prática de campanha eleitoral, pelo candidato ou terceiros, no interior dos prédios do Ministério Público do estado do Pará, no dia da eleição.
art. 5º. os casos omissos da presente resolução serão dirimidos pela comissão eleitoral.
art. 6º. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. belém-Pa, 20 de outubro de 2026. MaNoel saNtiNo NasciMeNto júNior
Procurador de justiça,
Presidente da comissão eleitoral cláUdio bezerra de Melo
Procurador de justiça
Membro da comissão eleitoral
claUdoMiro lobato de MiraNda Promotor de justiça, secretário da comissão eleitoral
Protocolo: 1385817 PoRtARiA Nº 6236/2026-MP/PGJo ProcUrador-geral de jUstiÇa do estado do Pará, usando de suas atribuições legais;
coNsideraNdo os termos do ofício n.º 009/2026 – 7ªPcj/MPPa, de 16/10/2026, protocolizado no “gedoc” sob o n.º 163015/2026;
coNsideraNdo os termos do edital e calendário eleitoral datados de 16/10/2026, publicados no Diário Oficial do Estado de 19/10/2026, referentes às eleições para formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-geral de justiça e de Membros efetivos do egrégio conselho superior do Ministério Público,
r e s o l v e:coNceder ao Procurador de justiça arMaNdo brasil teixeira licença, para fins de desincompatibilização, a partir de 28/10/2026, da função de conselheiro efetivo do egrégio conselho superior do Ministério Público. ProcUradoria-geral de jUstiÇa.
belém/Pa, 19 de outubro de 2026.
alexaNdre MarcUs foNseca toUriNHo
ProcUrador-geral de jUstiÇa
PoRtARiA Nº 6237/2026-MP/PGJo ProcUrador-geral de jUstiÇa do estado do Pará, usando de suas atribuições legais;
coNsideraNdo os termos do ofício n.º 010/2026 – 7ªPcj/MPPa, de 16/10/2026, protocolizado no “gedoc” sob o n.º 163020/2026; coNsideraNdo os termos do edital e calendário eleitoral datados de 16/10/2026, publicados no Diário Oficial do Estado de 19/10/2026, referentes às eleições para formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-geral de justiça e de Membros efetivos do egrégio conselho superior do Ministério Público,