DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.
DECRETO Nº 2186-S, DE 21.10.2026. DECRETO Nº 2187-S, DE 21.10.2026.NOMEAR , de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, localizado na Assessoria de Interlocução Institucional - ASIIN, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Protocolo 1891245NOMEAR , de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ODELANIEL MARTINS RODRIGUES , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, localizado na Assessoria de Interlocução Institucional - ASIIN, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Protocolo 1891247 DECRETO Nº 2188-S, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.473.048,14 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-FHR9N;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.473.048,14 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
Protocolo 1891250
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 54.735,45 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-HNMBR;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54