DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
8
Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 54.735,45 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavo), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 31 31101 20.608. 0038. 1065 |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA APOIO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS E À GERAÇÃO DE TECNOLOGIAS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO, PESQUEIRO E AQUÍCOLA |
|||
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.3.90 | 1749 | 54.735,45 | |
| TOTAL | 54.735,45 |
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$
ESPECIFICAÇÃO ESFERA F VALOR
RECEITAS NÃO VINCULADAS A ÓRGÃOS
1 - RECEITAS CORRENTES F 1749 54.735,45
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES F 1749 54.735,45
176 -TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR F 1749 54.735,45
1761 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR F 1749 54.735,45
176199 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR F 1749 54.735,45
54.735,45
Protocolo 1891251
Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-FD4MF;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54