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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/10/2026 · pág. 43

DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria Conjunta nº 001/2026, que estabelecem, respectivamente, os órgãos integrantes do CESF na qualidade de membros natos e os órgãos e entidades convidados a participar de seus trabalhos;

CONSIDERANDO as indicações formalmente encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual, pelas instituições integrantes do Sistema de Justiça e pelas demais entidades convidadas, em atendimento às solicitações expedidas pela Presidência do CESF;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e conferir publicidade à composição institucional do CESF, assegurando a identificação dos representantes titulares e suplentes, a regularidade de sua atuação e a continuidade administrativa dos trabalhos;

CONSIDERANDO a relevância da articulação interinstitucional e da atuação coordenada dos órgãos públicos e instituições parceiras na prevenção, mediação, conciliação e acompanhamento dos conflitos fundiários, em observância aos princípios constitucionais, aos direitos fundamentais e às diretrizes estabelecidas pela legislação aplicável; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente instalado o Comitê Executivo de Soluções Fundiárias (CESF), criado pela Portaria Conjunta nº 001/2026, de 20 de maio de 2026, para o exercício das competências de mediação, conciliação, acompanhamento e tratamento dos conflitos fundiários no âmbito do Estado do Espírito Santo.

§ 1º O CESF atuará de forma articulada com a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários (CEPCF), observadas as competências e atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 6.414-R/2026 e na Portaria Conjunta nº 001/2026.

§ 2º A instalação formal de que trata este artigo consolida a composição do CESF e confere publicidade às indicações de seus representantes, sem alterar as competências, a organização ou as regras de funcionamento estabelecidas em seu ato instituidor.

Art. 2º Fica delegado a RENATO PAZITO SILVA, representante titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), o exercício da Presidência do CESF, nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 001/2026, de 20 de maio de 2026.

§ 1º O Presidente exercerá as atribuições previstas no art. 5º, §§ 2º e 5º, e no art. 7º da Portaria Conjunta nº 001/2026, observados os limites da delegação e as competências dos órgãos e instituições participantes.

I - convocar, presidir e conduzir as reuniões ordinárias, extraordinárias, conciliatórias e preparatórias do CESF;

II - estabelecer e aprovar as pautas de trabalho, observadas as demandas submetidas ao Comitê e a pertinência das matérias de sua competência; III - promover a articulação institucional necessária à prevenção, à mediação e à conciliação dos conflitos fundiários;

IV - conduzir mesas de negociação, acompanhar visitas técnicas e diligências e submeter ao Comitê propostas de encaminhamentos e soluções consensuais;

V - representar institucionalmente o CESF perante os órgãos e entidades da Administração Pública, as instituições do Sistema de Justiça, os entes federativos e as demais partes interessadas;

VI - solicitar aos órgãos integrantes e convidados os subsídios técnicos, operacionais e assistenciais necessários à instrução dos procedimentos e à tomada de decisão;

VII - expedir recomendações, resoluções, convocações e demais atos de competência da Presidência, observados os limites legais e regulamentares e as deliberações do colegiado; VIII - adotar as providências necessárias à organização administrativa dos trabalhos e à manutenção dos registros, atas, documentos e deliberações do Comitê;

IX - assegurar a articulação permanente entre o CESF e a CEPCF, promovendo a integração das informações e a coerência institucional das medidas adotadas.

§ 3º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, o exercício da Presidência caberá a EDINEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, representante suplente da SEDH, nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 001/2026.

§ 4º A delegação prevista neste artigo não afasta a coordenação administrativa da CEPCF pela SESP nem altera as atribuições dos órgãos e instituições participantes. Art. 3º Fica consolidada a representação dos órgãos integrantes do CESF na qualidade de membros natos, conforme as indicações encaminhadas e o disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 001/2026:

I - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SESP):

a) Titular: PAULO EXPEDICTO AMARAL NETO;

b) Suplente: SERGIO PEREIRA FERREIRA;

II - SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS (SEDH): a) Titular: RENATO PAZITO SILVA ;

b) Suplente: EDINEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

III - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO (SEG): a) Titular: DÂMARIS RAFAELA RIZZI MAÇÃO; b) Suplente: RAFAEL GROSSI GONÇALVES PACIFICO;

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54