DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
Portaria Nº 01132732 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUND. DE AMPARO A PESQ. DO EST. DA BAHIA - FAPESB , no uso de suas atribuições, resolve designar CARMEN LUCIA PAIM , matrícula nº 84589242, para, em razão de Férias no período de 16 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, substituir GRAZIELE SACRAMENTO SILVA , matrícula nº 84487944, no cargo Coordenador II, do(a) DIRETORIA GERAL.
HANDERSON JORGE DOURADO LEITEFUND. DE AMPARO A PESQ. DO EST. DA BAHIA
Portaria nº061/2026O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia-FAPESB,no uso de suas atribuições,e com base no Art.33,do Decreto nº 9.266,de 14/12/2004,que dispõe sobre o Regulamento para Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres que requeira a liberação de recursos estaduais, RESOLVE: I-Designar OCTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula171300212,ocupante do cargo de Analista Técnico,EDLAUDO OLIVEIRA ASSIS,matrícula 845101645,ocupante do cargo de Coordenador I-DAS 2C,e CARMEN LÚCIA PAIM,matrícula 845892424,ocupante do cargo de Assistente Administrativo Símbolo DAI 4,sob presidência do primeiro,a constituir a Comissão de Tomada de Contas com o objetivo de apurar as irregularidades na prestação de contas do Termo de Outorga CCE Nº0057/2024,causadas pela empresa ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA DE CAPITAL INTELECTUAL LTDA representada pelo coordenador MAGNO CALAZANS TRINDADE,conforme elementos constantes no Processo SEI084.0502.2026.0007118-45.II-A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo,contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.
Portaria nº062/2026O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia-FAPESB,no uso de suas atribuições,e com base no Art.33,do Decreto nº 9.266,de14/12/2004,que dispõe sobre o Regulamento para Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres que requeira a liberação de recursos estaduais, RESOLVE: I-Designar OCTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO,matrícula 171300212,ocupante do cargo de Analista Técnico,EDLAUDO OLIVEIRA ASSIS,matrícula 845101645,ocupante do cargo de Coordenador I-DAS 2C,e CARMEN LÚCIA PAIM,matrícula 845892424,ocupante do cargo de Assistente Administrativo Símbolo DAI 4,sob presidência do primeiro,a constituir a Comissão de Tomada de Contas com o objetivo de apurar as irregularidades na prestação de contas do Termo de Outorga - CCE Nº0057/2024,causadas pela empresa INOFARM-PESQUISA EM BIOPRODUTOS LT DA,representada pelo coordenador Patrícia Pereira da Fonseca,conforme elementos constantes no Processo SEI084.0502.2026.0007136-27.II-A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo,contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.
Salvador, 20 de outubro de 2026
Handerson Jorge Dourado Leite Diretor GeralCONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.835, de 04 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, estabelece o regime de colaboração entre os entes federativos e atribui aos Estados a competência de incentivar, apoiar técnica e institucionalmente a criação, implementação e fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.365, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de Cultura, institui o Sistema Estadual de Cultura e estabelece como princípios a cooperação federativa, a territorialização, a descentralização, a participação social, o fortalecimento da gestão municipal e a organização de sistemas e informações culturais;
CONSIDERANDO que compete ao Estado da Bahia fomentar a institucionalização das políticas públicas culturais nos municípios, promovendo ações de formação, assessoramento técnico, monitoramento, produção de informações e cooperação interfederativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a adesão dos municípios baianos ao Sistema Nacional de Cultura e fortalecer os Sistemas Municipais de Cultura como condição para o planejamento, execução e continuidade das políticas públicas culturais;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia- SECULT, o Programa Sistematizaê Bahia - Programa de Apoio ao Desenvolvimento, Estruturação, Institucionalização e Implementação dos Sistemas Municipais de Cultura, destinado a promover ações de apoio técnico à estruturação, institucionalização, implementação e fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura, em regime de colaboração com os Municípios.
Parágrafo único. As ações do Programa serão desenvolvidas no âmbito das competências administrativas da SECULT, sem alteração de sua estrutura organizacional ou das competências regimentais de suas unidades.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - promover o fortalecimento institucional da gestão pública municipal da cultura; II - apoiar a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Cultura;
III - incentivar a criação, regulamentação, atualização e implementação dos Sistemas Municipais de Cultura;
IV - fortalecer os componentes dos Sistemas Municipais de Cultura;
V - promover formação continuada de gestores, conselheiros, técnicos e agentes culturais; VI - fomentar mecanismos permanentes de participação social;
VII - estimular a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Municipais de Cultura; VIII - fortalecer os Conselhos Municipais de Política Cultural;
IX - apoiar a criação e fortalecimento dos Fundos Municipais de Cultura;
X - incentivar a implantação de Sistemas Municipais de Informações e Indicadores Culturais; XI - estimular a realização das Conferências Municipais de Cultura;
XII - promover integração entre Estado, Municípios e União em regime de colaboração.
Parágrafo único . Os eixos estratégicos e os aspectos operacionais do Programa estão descritos nas Diretrizes de que trata o art. 7º desta Portaria.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, notifica o Outorgado MATHEUS VINICIUS TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 073.175.975-38, endereço registrado no SIGA: Rua Xavantina - Parque Getúlio Varga, 44076756, Feira de Santana - BA, (endereço inserto) , vem por meio desta, NOTIFICAR cobrança da prestação de contas final do Termo de Outorga CCE0053/2024.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, notifica o Outorgado ADRIANO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 010.199.235-12, endereço registrado no SIGA: Rua Dr. Antônio Monteiro 60, Itaigara, 41815130, Salvador Bahia, (endereço inserto) , vem por meio desta, NOTIFICAR cobrança da prestação de contas final do Termo de Outorga CCE0056/2023.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, notifica a Outorgada IZABELLA DE AZEVEDO, inscrito no CPF nº 062.205.915-77, endereço registrado no SIGA: Av. Cardeal da Silva, 447 - Edf. Avant Garde, 904 - Federação. 402.312-50 - Salvador - Ba, (endereço inserto) , vem por meio desta, NOTIFICAR cobrança da prestação de contas final do Termo de Outorga CCE0040/2024. Salvador/BA, 21 de outubro de 2026.
Handerson Jorge Dourado Leite Diretor GeralTERMO DE OUTORGA NºAPR0222/2026-JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE OLIVEIRA .PEDIDO:4244/2026.SEI084.19739.2026.0006569-38.Objeto:Apoio Financeiro à execução de projeto decorrente do Edital nº09/2026-Organização de Evento Científico/Tecnológico-Edital. Unidade Gestora:28.201 P/A5682,Desp.Corrente, Fonte:100.Vigência:06 meses, a contar da data de sua publicação.Assinam:Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, Outorgado/ Coordenador e Representante Legal da Instituição.
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 178 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026Institui o Programa Sistematizaê Bahia - Programa de Apoio ao Desenvolvimento, Estruturação, Institucionalização e Implementação dos Sistemas Municipais de Cultura do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 3º A coordenação do Programa caberá à Coordenação de Sistemas de Cultura e Projetos Especiais, vinculada à Diretoria de Territorialização da Cultura- DTC, da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura - SUDECULT, observadas as competências regimentais e em articulação com as demais unidades da SECULT.
Art. 4º O Programa será executado de forma descentralizada, observando a organização territorial do Estado da Bahia, por meio dos 27 Territórios de Identidade.
§1º As ações contarão com o apoio dos Representantes Territoriais de Cultura - RTCs.
§ 2º Para a execução das ações do Programa, a SECULT poderá articular-se com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, bem como celebrar os instrumentos jurídicos cabíveis, observadas a legislação aplicável e as competências das autoridades envolvidas.
Art. 5º A participação dos Municípios no Programa ocorrerá mediante adesão voluntária, observados os procedimentos previstos nas Diretrizes de que trata o art. 7º desta Portaria e preservadas a autonomia político-administrativa e as competências legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras municipais.
Parágrafo único. Os modelos, minutas, orientações e demais instrumentos disponibilizados pela SECULT terão caráter orientativo e deverão ser avaliados e adaptados pelos Municípios às suas especificidades e à legislação aplicável.
Art. 6º O acompanhamento do Programa observará os indicadores previstos nas Diretrizes de que trata o art. 7º desta Portaria, sem prejuízo de detalhamento por instrumentos operacionais. Art. 7º Ficam aprovadas as Diretrizes do Programa Sistematizaê Bahia, na forma do Anexo Único desta Portaria, que dispõem sobre adesão, execução, acompanhamento e demais aspectos complementares do Programa.
Art. 8º A SECULT poderá aprovar manuais, orientações técnicas, formulários, modelos, planos operacionais e outros instrumentos necessários à execução do Programa, observadas as competências regimentais.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput não poderão criar obrigações ou condicionantes não previstas nesta Portaria ou na legislação aplicável. Art. 9º A aplicação do disposto nesta Portaria não implicará ônus financeiro adicional. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA , na data da assinatura digital.
NADJANE ESTRELA SOARESSecretária de Cultura em Exercício
A SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCO , no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 216-A, institui o Sistema Nacional de Cultura como modelo de gestão pública da cultura organizado em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
ANEXO ÚNICO DIRETRIZES DO PROGRAMA SISTEMATIZAÊ BAHIAEstas Diretrizes disciplinam os procedimentos operacionais de adesão, execução, acompanhamento e demais aspectos complementares ao Programa Sistematizaê Bahia,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br