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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/10/2026 · pág. 31

DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 179/26. FIRMADO EM: 27/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020091-13. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 28/07/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 141.738,56 (cento e quarenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser custeado pelo Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151634016), passando para R$ 3.656.140,79 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta reais e setenta e nove centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 152/26. FIRMADO EM: 16/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020355-30. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 02 (dois) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 17/06/2027, bem como a redução do seu valor global em R$ 118.115,95 (cento e dezoito mil cento e quinze reais e noventa e cinco centavos) , passando para R$ 2.169.480,78 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/26. FIRMADO EM: 14/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019723-51. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ICHÚ - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do seu valor global em R$ 129.371,68 (cento e vinte e nove mil, trezenos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), passando para R$ 1.711.312,17 (um milhão, setecentos e onze mil, trezentos e doze reais e dezessete centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031/26. FIRMADO EM: 15/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020234-42. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MAETINGA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com o aumento do prazo em 02 (dois) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 16/12/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 130.230,91 (cento e trinta mil, duzentos e trinta reais e noventa e um centavos), a ser custeado pela Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151806396), passando para R$ 2.628.755,06 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç

PORTARIA N ° 1888 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e à vista do quanto consignado no Parecer PAUDV-PAD-137-2026, acompanhado pelo Despacho PA-UDV-PAD-310-2026 e acolhido pelos Despachos PA-255-2026 e GAB-PGE-141-2026 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo PGE2026.2.01.00000555, resolve: arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011.9462.2024.0068083-46, que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Alagoinhas - NTE 18, instaurado em face do servidor matrícula nº 114634684, em razão da conclusão da matéria disciplinar, consubstanciada na aplicação da penalidade de demissão, formalizada por Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2026. Salvador, 20 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1887 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE nº 2016175897, bem como no parecer Nº PA-NCAD-258-2026, nos autos do PGE n°: 2020.11.01.00002472, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.459.977-9, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 011.8931.2019.0003668-90, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Jacobina - BA - NTE 16. Salvador, 20 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1669 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.347517-6, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0032184-0/2001 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0121464-82), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas

cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1687 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.121.220-5, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0043824-3/2003 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0121492-36), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1682 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 114914/2015 (convertido para o processo SEI nº 011.7621.2026.0012582-17), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1685 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.240.637-8, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0026118-0/2012 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2026.0026097-40), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1663 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.233246-4, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0016469-8/2009 (convertido para o processo SEI nº 011.7627.2026.0051949-69), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1900 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo(a) servidor(a) de matrícula nº 11454367 - 1 , conforme elementos constantes no Processo autuado sob nº 006.0400.2022.0033554-81.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21/10/2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício

PORTARIA N.º 1922 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o quanto disposto no Art. 146 e seguintes da Lei Estadual n.º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n.º 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1 ° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente, em face da ex-servidora de matrícula 92094877, conforme elementos constantes no Processo autuado sob n.º 011.5536.2024.0011852-08.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500-3.

Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício

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