DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
Art. 2º Credenciar a partir de 2026, o Colégio Asas, que tem como Entidade Mantenedora Colégio Asas Ltda., CNPJ nº 02.690.045/0001-60, com endereço na Rua Crispim Soares n° 95, Bairro Sim, Município de Feira de Santana, CEP 44085-112.
Art. 3º Renovar por seis anos, a partir de 2026, a oferta do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a do Ensino Médio.
Art. 4º Aprovar o Projeto Político Pedagógico à luz das recomendações contidas no Parecer. Art. 5º Aprovar as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, considerando a obrigatoriedade da atualização legal.
Art. 6º Determinar que se faça a reestruturação do Regimento Escolar nos termos das observações contidas no Parecer.
Art. 7º Regularizar a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, nas etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio para o período de 2021 a 2025, conforme Atas de Resultados Finais anexadas ao processo.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026 Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 19 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Relatora: Conselheira Iracema Lima dos Santos Proc. CEE nº 011.7639.2026.0030593-72
Assunto: Credenciamento da Instituição e Renovação de Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - Escola Família Agrícola de Anagé - Anagé/BA PARECER CEE nº 451/2026
Diante do exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a)Credencie, a partir de 2026, a Escola Família Agrícola de Anagé, situada na Fazenda Sertaneja, S/N, Zona Rural, Anagé-BA, tendo como mantenedora a Associação da Escola Família Agrícola de Anagé - AEFAAN, CNPJ: 04.999.305/0001-00;
b)Autorize, por 6 (seis) anos, a partir de 2026, para o funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental Anos Finais da Escola Família Agrícola de Anagé;
c)Aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com cumprimento das recomendações indicadas no item III deste parecer;
d)Aprove as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental Anos Finais;
e)Considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica etapa Ensino Fundamental Anos Finais, no período de 2015 a 2025.
RESOLUÇÃO CEE Nº 349/2026
Credencia a Instituição e Renova a Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, por 6(seis) anos, a partir de 2026 - Escola Família Agrícola de Anagé - Município de Anagé/BA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE - Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 451/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7639.2026.0030593-72,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a partir de 2026, a Escola Família Agrícola de Anagé, situada na Fazenda Sertaneja, S/N, Zona Rural, Anagé-BA, tendo como mantenedora a Associação da Escola Família Agrícola de Anagé - AEFAAN, CNPJ: 04.999.305/0001-00.
Art. 2º Autorizar por 6 (seis) anos, a partir de 2026, para o funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental Anos Finais da Escola Família Agrícola de Anagé.
Art. 3º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com cumprimento das recomendações indicadas no item III do parecer.
Art. 4º Aprovar as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental Anos Finais
Art. 5º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica etapa Ensino Fundamental Anos Finais, no período de 2015 a 2025.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026 Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 19 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relatora: Conselheira Marilene dos Santos Betros Proc. CEE nº 011.7644.2024.0000310-17
Assunto: Credenciamento de Instituição e Renovação de Autorização para funcionamento da Educação Básica, nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Mudança de Denominação da Instituição e da Denominação da Entidade Mantenedora - Escola Celestin Freinet - Salvador/BA
PARECER CEE nº 452/2026
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a)homologue a Mudança de Denominação da Entidade Mantenedora de Adinoam Cedraz de Almeida- ME, inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45 para Colégio Celestin Freinet Ltda., com mesmo CNPJ nº 33.950.437/0001-45, situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA;
b)homologue a Mudança de Denominação da Instituição de Colégio Celestin Freinet para Escola Celestin Freinet tendo como Entidade Mantenedora Colégio Celestin Freinet Ltda., inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45, situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA;
c)credencie, a partir de 2026, a Escola Celestin Freinet, tendo como Entidade Mantenedora Colégio Celestin Freinet Ltda., inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45. A Instituição está situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA; d)renove a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Escola Celestin Freinet;
e)aprove as Matrizes Curriculares das etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio proceda a obrigatoriedade da sua atualização legal; (com base na Resolução CEE/BA 249/2026; f)aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas;
g)considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025.
RESOLUÇÃO CEE Nº 350/2026
Credencia a Instituição, Renova a Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio, por 6 (seis) anos, a partir de 2026, Homologa a Mudança de Denominação da Instituição e da Denominação da Entidade Mantenedora - Escola Celestin Freinet - Município de Salvador/BA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 452/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7644.2024.0000310-17, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Mudança de Denominação da Entidade Mantenedora de Adinoam Cedraz de Almeida- ME, inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45 para Colégio Celestin Freinet Ltda., com mesmo CNPJ nº 33.950.437/0001-45, situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA.
Art. 2º Homologar a Mudança de Denominação da Instituição de Colégio Celestin Freinet para Escola Celestin Freinet tendo como Entidade Mantenedora Colégio Celestin Freinet Ltda., inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45, situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA.
Art. 3º Credenciar a partir de 2026, a Escola Celestin Freinet, tendo como Entidade Mantenedora Colégio Celestin Freinet Ltda., inscrita sob CNPJ nº 33.950.437/0001-45. A Instituição está situada na Rua Cosme de Farias de Periperi, nº 12, bairro Periperi, município de Salvador/BA. Art. 4º Renovar a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Escola Celestin Freinet. Art. 5º Aprovar as Matrizes Curriculares das etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio proceda a obrigatoriedade da sua atualização legal; (com base na Resolução CEE/BA 249/2026). Art. 6º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas.
Art. 7º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 20 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALRelatora Conselheira Dinalva Melo do Nascimento
Processo SEI nº. 011.5502.2024.0070308-87 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração - PROCURSOS Camaçari Serviços de Educação - Camaçari - Ba
PARECER CEE nº 461/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Procursos Camaçari Serviços de Educação, situada na Rua Tupinambá, n° 83, Centro, Camaçari/BA, mantida pelo ASA SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº. 00.890.984/0001-23;
b) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração com carga horária total de 1.200 horas, sendo 1.080 horas de aulas teórico/práticas e 120 horas de estágio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;
c) considere válidos os estudos dos alunos matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração a partir de 17 de fevereiro de 2025, conforme comunicado pelo estabelecimento de ensino;
d) esclareça ao estabelecimento de ensino que a autorização, aplica-se exclusivamente, para oferta no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
e) determine que o PROCURSOS Camaçari Serviços de Educação adote as providências necessárias para atualização do Curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato; e
f) determine que a direção do PROCURSOS Camaçari Serviços de Educação adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao CENSO ESCOLAR, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07 de março de 2014. RESOLUÇÃO CEE nº 354/2026
Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração - PROCURSOS Camaçari Serviços de Educação, no município de Camaçari/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 461/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0070308-87;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Procursos Camaçari Serviços
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br