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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/10/2026 · pág. 42

DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504

Portaria Nº 01133692 de 21 de Outubro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear FABIO SANTANA NUNES, matrícula nº 74440698, para o cargo em comissão Coordenador Colegiado, símbolo DAS-3, do(a) COL DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a partir de 01 de Outubro de 2026.

AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

constituída pela Portaria nº 364/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:

Port. 493 / 2026 - Art. 1º - Homologar o estágio probatório e declarar apta para o serviço público a servidora abaixo relacionada, no cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO, a partir da respectiva data.

MATRÍCULA NOME DATA
92105762 VANESSA BARRETO OLIVEIRA 03/10/2026

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria Nº 01133858 de 21 de Outubro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Feira de Santana, 21 de outubro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora 12 ° AVISO DE CONVOCAÇÃO
Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início Processo
92076020 INDIRA
MENDES RIOS
Analista univer-
sitário
GABINETE DA
REITORIA
07.10.2026
AMALI DE ANGELIS MUSSI UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA RESUMO DE PORTARIAS

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

NOME MEMBRO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO
Juliana Caramés
Duarte
Coordenadora 71556306 PROPAAE
Valdineia Santana
Bastos Paula
Titular 71305800 Representante/CODAE
Gabriel Novais
Cardoso
Titular 92159831 Representante/CPAFIR
Maria Madalena
dos Santos Leal
Titular 92118706 Representante/NAC
Vivian Nascimento
Menezes dos
Santos
Titular 71656720 Representante/NAPP
Marryelle Barros
Silva
Titular 25131599 Representante/Residência Indígena Uni-
versitária
Rayane Maíra
Dias Carneiro
Titular 25131590 Representante/Residência Indígena Uni-
versitária
Kauane dos
Santos Barros
Titular 23231237 Representante/Residência Indígena
Nara Virgínia de
Castro Araújo
Suplente 92191015 Representante/CODAE
Wilker Luiz Silva
Souza Paixão
Suplente 92017430 Representante/CPAFIR
Mabel Farias
Matos Gomes
Suplente 71656718 Representante/NAC
Fernanda Almeida
Ribeiro Zatti
Suplente 71569127 Representante/NAPP
Mylena da Silva
Anjos
Suplente 26121440 Representante/Residência Indígena Uni-
versitária.
Pedro Henrique
de Souza Novaes
Neves
Suplente 26121442 Representante/Residência Indígena Uni-
versitária.
Alex Monteiro da
Silva
Suplente 22231352 Representante/Residência Indígena Uni-
versitária.

Art. 2º - O mandato dos representantes dos residentes tem validade de 06 (seis) meses, de 19/10/2026 a 19/04/2027, conforme Regimento da Residência Indígena Universitária. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 205/2026 publicada no DOE, edição de 01 de maio de 2026 e republicada no DOE, edição de 16 de maio de 2026. Port. 492/2026 - Art. 1º - Retificar a Portaria nº 396/2026, publicada no DOE, edição de 19 de agosto de 2026 e republicadas no DOE, edições de 21 de agosto de 2026 e 16 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:Onde se lê: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Leia-se: “ Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário ”. ( * ) Republicada por incorreção.

A Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) - Edital nº 04 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de 21/10/2025, com errata(s) (DOE 25/10/2025, 04/12/2025 e 17/12/2025), homologado pela Portaria n°593/2025, (DOE 20/12/2025) e abertura de vagas através da Portaria nº 151/2026 (DOE 28/03/2026), CONVOCA o(s) candidato(s) relacionado(s) na Tabela 01 para o envio da documentação constante no Anexo Único deste Aviso, necessária à contratação, no período das 08h de 27 de outubro às 11h30 de 10 de novembro de 2026 , por meio do endereço eletrônico https: // admissao.uefs.br , acessando o formulário referente ao item: “ Técnicos Temporários (Níveis médio e superior) ”.

TABELA 01 - CANDIDATO(S) CONVOCADO(S) EM AMPLA CONCORRÊNCIA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE ATUAÇÃO REGIME DE
TRABALHO
(HORAS)
CONVOCADO¹ CLASSIFICAÇÃO AMPLA
LOGÍSTICA 40 JONATHAN PINHO ABADE 42º

Nota¹: Vaga remanescente por ausência de provimento em aviso de convocação anterior, em decorrência a rescisão de contrato publicada no DOE 16/09/2026. Feira de Santana, 21 de outubro de 2026.

Amali de Angelis Mussi - Reitora

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:1. No ato da contratação o candidato habilitado deverá enviar a digitalização dos seguintes documentos (original), conforme previsto no Item 16.3 do Edital: a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; b) Títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; c) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; d) Título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral ou Certidão do TRE ou TSE - emitida através do site : www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (comprovante de justificativa não será aceito); e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; f) Declaração de bens; g) Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica) ou PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE (caso seja inscrito); h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; i) Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados ou Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho expedido pelo órgão de pessoal ou dirigente da Unidade onde o/a servidor/a possui outro vínculo público (caso tenha acumulação legal de cargos públicos) ou Ato de exoneração ou requerimento para o/a candidato/a que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) Certificado de reservista para os homens; k) 01 (uma) foto 3x4 recente; l) Comprovante de residência atual; m) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, disponíveis nos seguintes sites :

•Antecedentes Criminais: www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp•Federal: www. trf1.jus.br/Servicos/Certidao/•Militar: www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa•Crime Eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitoraisn ) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (para aqueles que já exerceram função pública), disponível em: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phpo ) Procuração para os/as candidatos/as que optem por se fazerem representados/as por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; p) Número de conta corrente do Banco do Brasil; q) Certidão de Nascimento ou RG de filho(s) menores) de 18 (dezoito) anos, se for o caso; r) Curriculum Vitae para as função de nível médio; s) Originais dos documentos apresentados na etapa de Análise Curricular. 2. O candidato que, no período previsto para submissão dos documentos, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 3. O não comparecimento do candidato quando convocado para iniciar as atividades, acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária. 4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

18 ° AVISO DE CONVOCAÇÃO

Feira de Santana, 21 de outubro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora

A Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) - Edital nº 01 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de 18/01/2025, com errata(s) (DOE 24/01/2025, 25/01/2025 e 14/02/2025), homologado pela Portaria n°147/2025, (DOE 24/04/2025) e com vagas abertas pela Portaria nº 154/2026 (DOE

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições e com base nos Pareceres das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br