DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
28/03/2026), CONVOCA o(s) candidato(s) relacionado(s) na(s) Tabela(s) 01, para o envio da documentação constante no Anexo Único deste Aviso, necessária à contratação, no período das 08h de 27 de outubro às 11h30 de 10 de novembro de 2026 , por meio do endereço eletrônico https: // admissao.uefs.br , acessando o formulário referente ao item: “ Técnicos Temporários (Níveis médio e superior) ”. TABELA 01 - CANDIDATO(S) CONVOCADO(S) EM AMPLA CONCORRÊNCIA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
| ÁREA DE ATUAÇÃO | REGIME DE TRABALHO (HORAS) |
CONVOCADO¹ | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
|---|---|---|---|
| TÉCNICO AGRÍCOLA - AD- MINISTRAÇÃO SUPERIOR E ADSTRITA |
40 | LUCAS GOMES TEIXEIRA SILVA |
13º |
| TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | GELUCIANE SOUZA DE ASSIS |
26º |
Nota¹: Vaga remanescente por ausência de provimento em aviso de convocação anterior, em decorrência a rescisão de contrato publicada no DOE 11/08/2026.
Feira de Santana, 21 de outubro de 2026.
Amali de Angelis Mussi - ReitoraANEXO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:1. No ato da contratação o candidato habilitado deverá enviar a digitalização dos seguintes documentos (original), conforme previsto no Item 16.3 do Edital: a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; b) Títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; c) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; d) Título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral ou Certidão do TRE ou TSE - emitida através do site : www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (comprovante de justificativa não será aceito); e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; f) Declaração de bens; g) Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica) ou PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE (caso seja inscrito); h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; i) Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados ou Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho expedido pelo órgão de pessoal ou dirigente da Unidade onde o/a servidor/a possui outro vínculo público (caso tenha acumulação legal de cargos públicos) ou Ato de exoneração ou requerimento para o/a candidato/a que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) Certificado de reservista para os homens; k) 01 (uma) foto 3x4 recente; l) Comprovante de residência atual; m) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, disponíveis nos seguintes sites :
•Antecedentes Criminais: www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp•Federal: •Militar:
www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa•Crime Eleitoral: www. tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitoraisn ) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (para aqueles que já exerceram função pública), disponível em: www.cnj. jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phpo ) Procuração para os/as candidatos/as que optem por se fazerem representados/as por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; p) Número de conta corrente do Banco do Brasil; q) Certidão de Nascimento ou RG de filho(s) menores) de 18 (dezoito) anos, se for o caso; r) Curriculum Vitae para as função de nível médio; s) Originais dos documentos apresentados na etapa de Análise Curricular. 2. O candidato que, no período previsto para submissão dos documentos, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 3. O não comparecimento do candidato quando convocado para iniciar as atividades, acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária. 4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB RESUMO DE EDITAL UESBNº 336/2026 - DATA: 21 / 10 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009, a Lei Federal 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Artº 18, § 1º, inciso VI, leras “a” e “b” e as normas estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas, no período de 22 a 30 de outubro de 2026, as inscrições para seleção de pessoal para a função de Assistente Administrativo e Financeiro para prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado e atuar na execução dos Convênios nº 888179/2019 e nº 967850/2024, firmados entre a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e a EMBRAPA Café, cuja execução se dará junto aos Laboratórios de Fisiologia Vegetal (LABABFV) e de Solos e Biomassa Florestal (LSBFlor) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, sendo regido pelas disposições que integram o presente Edital. 1.2. O processo seletivo constará da Inscrição, Prova de Títulos e Entrevista, observando o Barema especificado no Anexo II deste Edital. 5.1. As inscrições terão início em 22 de outubro de 2026 e serão viabilizadas, EXCLUSIVAMENTE pelo email [email protected] até às 23h59min do dia 30 de novembro de 2026. 2.1. Serão oferecidas 02 (duas) vagas para a função de Assistente Administrativo e Financeiro para prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado […] 3.1. Para a função de Assistente Administrativo e Financeiro, poderão se inscrever no presente processo seletivo, candidatos que atendam aos seguintes requisitos: a) ser portador de Diploma de Curso superior devidamente reconhecido pelos órgãos federais e
estaduais competentes; b) ser servidor efetivo da UESB nos cargos de Analista Universitário ou Técnico Universitário, comprovado por declaração da Gerência de Recursos Humanos;[…] O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www. uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
RES. TERMO DE DECISÃO UESBPROCESSO SEI Nº 072.4440.2024.0002020 - 47 - PORTARIA Nº 465, DE 29 DE JULHO DE 2024, PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 691, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - CONTRATO Nº 027/2023 INTERESSADA: CONSERVE SERVICE - LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA. - CNPJ Nº 12.399.064/0001-96 Chegam os autos do presente Processo ao exame e apreciação do Reitor, autoridade competente para o julgamento. Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado com a finalidade de apurar irregularidades na execução do Contrato nº 027/2023, celebrado com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, cujo objeto consistia na prestação de serviços especializados de instalação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de material, no campus universitário de Jequié, com valor global estimado de R$ 32.902,00 (trinta e dois mil, novecentos e dois reais), em razão de atrasos reiterados, atendimento parcial das solicitações e descontinuidade da execução contratual, relatados pela Prefeitura do Campus de Jequié por meio do Memorando nº 002/2024. Processo regularmente formalizado, desenvolvido e encerrado com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e dos dispositivos legais pertinentes, tendo sido assegurada à empresa a apresentação de manifestações escritas, documentos e produção de prova testemunhal.A Comissão Processante, em Relatório Final de 17 de junho de 2025, reconheceu a ocorrência de inexecução parcial do contrato e opinou pela rescisão unilateral e pela aplicação de multa administrativa correspondente a 10% sobre o saldo contratual não executado, no valor de R$ 2.511,51 (dois mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e um centavos). O Processo foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Jurídica, que exarou o Parecer PROJUR nº 716/2025, de 15 de dezembro de 2025, reconhecendo a regularidade formal e material do procedimento e manifestando-se favoravelmente à aplicação da multa administrativa, ressalvando que a rescisão unilateral restou prejudicada em razão do encerramento da vigência contratual. Pelas razões expostas no Relatório e na Fundamentação desta Decisão, anexados aos autos, e amparado pelo disposto no art. 186, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005, no Decreto Estadual nº 13.967/2012 e na Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Primeira, inciso II, do Contrato nº 027/2023, considerando as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e os fundamentos do Parecer PROJUR nº 716/2025, que acolho integralmente, decido: I - RECONHECER a responsabilidade administrativa da empresa CONSERVE SERVICE - LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 12.399.064/0001-96, pela inexecução parcial do Contrato nº 027/2023, nos termos da fundamentação apresentada; II - APLICAR à referida empresa a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 2.511,51 (dois mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 10% sobre o saldo contratual não executado, com fundamento no art. 186, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005, no Decreto Estadual nº 13.967/2012 e na Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Primeira, inciso II, do Contrato nº 027/2023; III - DECLARAR PREJUDICADA a rescisão unilateral do Contrato nº 027/2023, em razão do encerramento de sua vigência, sem prejuízo da responsabilização administrativa da contratada pelas infrações praticadas durante a execução contratual; IV - DETERMINAR a notificação formal da empresa interessada e de seu advogado constituído, encaminhando-lhes cópia integral desta decisão, para ciência e exercício do direito de recurso administrativo, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, observado o art. 202 da Lei Estadual nº 9.433/2005;V - DETERMINAR que, após o encerramento da fase recursal e a constituição definitiva da penalidade na esfera administrativa, sejam adotadas as providências necessárias à emissão da respectiva guia de recolhimento, com concessão do prazo de 10 (dez) dias para pagamento, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis; VI - DETERMINAR que, na hipótese de não recolhimento da multa no prazo estabelecido, os autos sejam encaminhados às unidades administrativas competentes para adoção das providências de cobrança, inclusive mediante encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, quando cabível; VII - DETERMINAR que, após a conclusão definitiva do procedimento administrativo, seja promovida a comunicação da penalidade ao Órgão Central do Registro Cadastral do Estado, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 13.967/2012. Notifique-se a interessada e seu advogado constituído. Publique-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 21 de outubro de 2026. PROCESSO SEI Nº 072.4436.2023.0010672 - 98 - PORTARIA GAB. REITORIA UESB Nº 435/2023, PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 525/2023 OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CONTRATO Nº 050/2021 INTERESSADA: A 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 29.041.189/0001-42 Chegam os autos do presente Processo ao exame e apreciação do Reitor, autoridade competente para o julgamento. Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado por meio da Portaria GAB. Reitoria UESB nº 435/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de julho de 2023, destinado à apuração de possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 050/2021, celebrado entre a Uesb e a empresa A 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto compreende a prestação de serviços de conservação e limpeza das edificações e equipamentos dos campi universitários de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, a partir de representação apresentada pelo SINDILIMP-BA (Ofício DJ nº 019_17/2023), que relatou atrasos no pagamento de salários, férias, vale-alimentação e vale-transporte, irregularidades no fornecimento de fardamentos e equipamentos de proteção individual e problemas relacionados à disponibilização do plano de saúde dos trabalhadores. Processo regularmente formalizado, desenvolvido e encerrado com observância aos dispositivos legais pertinentes, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, com produção de provas documentais, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa prévia e razões finais. A Comissão Processante apresentou, em 18 de setembro de 2023, Relatório Final, no qual reconheceu a responsabilidade da empresa pelo descumprimento de obrigações acessórias previstas no Contrato nº 050/2021, registrando que não houve solução de continuidade na prestação dos serviços, e recomendou a aplicação da penalidade de multa, nos termos do inciso IV da Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Sexta do instrumento contratual. O Processo foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Jurídica, que exarou o Parecer PROJUR nº 479/2023, reconhecendo a regularidade da instrução processual, a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa e a
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br