DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSl) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC Portaria Nº 01133634 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92192010 | MONIQUE DA SILVA GOMES |
Assessor Administrativo |
SEDUR | Executivo/ Estado |
09.06.2011 | 04.06.2013 |
Finalidade:
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito
e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01133501 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 55281990 | ANA CLAUDIA CALDAS DE MENEZES | 02.06.2020/01.06.2025 | 04.01.2027 | 02.02.2027 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01133638 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar BARBARA ELIANE DE LIMA , matrícula nº 55415788, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 10 de Novembro de 2026 a 24 de Novembro de 2026, substituir ALEXSANDRA JESUS DOS SANTOS , matrícula nº 92122549, no cargo Gerente, do(a) COPEL.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01133636 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92192010 | MONIQUE DA SILVA GOMES |
Assessor Administrativo |
SEDUR | Executivo/ Estado |
10.06.2013 | 10.06.2015 |
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.21 do Capítulo
7, do Edital;
Finalidade:
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
-
Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela AGERSA, à época da contratação.
-
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
-
O(A) candidato(a) que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação. Salvador, 21 de outubro de 2026.
Diretor Geral
ANEXO I CANDIDATO CONVOCADO| TÉCNICO DE NÍVEL S | UPERIOR - CIÊNC | IAS JURÍDICAS - VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA |
|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME NOTA |
| 9º | 1123877 | WILKER NASCIMENTO MACEDO 10,0 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01133679 de 21 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.
| Matrícula | Nome | Cargo | Empregador | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 55292307 | DENISE DE QUEIROS FREITAS DE JESUS |
Técnico ad- ministrativo |
INSS | 01.10.1996 | 08.03.1997 | 159 |
Finalidade:
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
< ~~#E.G.B#1246349#49#1350822>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br