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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/10/2026 · pág. 50

DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504

Portaria Nº 01133642 de 21 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92192010 MONIQUE DA
SILVA GOMES
Assessor
Administrativo
SEC-BA Executivo/
Estado
09.10.2020 10.12.2024

Finalidade:

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 006/2026

Processo: 046.2782.2026.0007227-63. PARTÍCIPES: O ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , com a interveniência do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO . OBJETO: O estabelecimento de cooperação técnica entre o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, com a interveniência do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, e o FUNBIO para a implementação das atividades do Projeto Sustentando Ecossistemas Costeiros e Marinhos Saudáveis - GEF Mar II, no que se refere à consolidação de Unidades de Conservação Estaduais contempladas, com vigência a partir da data de sua publicação até 28/02/2030. Data da assinatura: 15/10/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins Secretário do Meio Ambiente - SEMA. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA. Rosa Maria Lemos de Sá. Secretária Geral do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO.

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N.º 010/2022

Processo: 027.1438.2026.0002784-55. PARTÍCIPES: O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a EMPRESA EÓLICA SERRA DA BABILÓNIA VII S.A , com interveniência do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso, tendo como data inicial o dia 22 de outubro de 2026 e término dia 22 de outubro de 2027.

Data de assinatura: 20/10/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.568 / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0002781-54, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 20 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.569 / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0011306-14, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 20 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: CONDOMINIO QUINTAS DE SAUIPE GRANDE LAGUNA , CNPJ nº 10.542.962 / 0001 - 26 , nos autos do processo administrativo de nº 2025 - 005900 / TEC / AIMU - 0646 , em 21 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000 , 00 (mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por ter sido constatado, mediante análise técnica do processo nº 2023.001.007974/INEMA/LIC-07974, realizada no dia 02 de setembro de 2025, na sede do INEMA, na Av. Luis Viana Filho, 6ª avenida,

nº 600, município de Salvador, Bahia, que o interessado não requereu renovação da outorga do direito do uso da água dentro do prazo legal, conforme estabelecido na Portaria INEMA nº 11.292 de 13/02/2016, Art. 28 e no Decreto nº 14.024 de 06 de junho de 2012, Art. 255.” Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 21 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

Retificação da PORTARIA Nº 26.488, publicada no D.O.E de 20/07/2022. Onde se lê: ...
TITULAR: Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS MARISQUEIROS E REMANESCENTE QUILOMBOLA DO PORTO
DO CAMPO
SUPLENTE: Representante: JOSÉ RAMOS DE FREITAS
Leia-se:...
TITULAR: Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS MARISQUEIROS E REMANESCENTE QUILOMBOLA DO PORTO
DO CAMPO
Representante: JOSÉ RAMOS DE FREITAS
SUPLENTE: VACÂNCIA
EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.570 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000125 / INEMA / JUR -00125javascript:void(0);, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de CESAR STOCCO NETO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.080.456/0001-58, para CESAR STOCCO PESCADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.080.456/0001-58. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.571 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002673/INEMA/LIC-02673, RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR a Autorização de Supressão da Vegetação Nativa, concedida através da Portaria INEMA nº 35.465, publicada no D.O.E em 03/10/2026, à TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.625.762/0003-10, com sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, n. 4009, Sala C e D Parte Térreo, no município de Salvador, tendo em vista a ausência da Autorização para Manejo de Fauna, na referida Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.572 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005812 / INEMA / LIC - 05812 , requerido por ELINALDO MACEDO DO NASCIMENTO , inscrito no CPF nº 531.928.005-00, com sede na Vila Povoado Rainha dos Anjos, Zona Rural, no município de Itapicuru, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Implantação de Agricultura de Sequeiro, em uma Área total de Supressão de 26,3551 ha, na Fazenda Pedra Grande, zona rural do município de Itapicuru, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 151,5890 m³ ou 227,3835 st, ou 75,7945 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para o Salvamento (Afugentamento e Resgate) da Fauna, na Poligonal da Fazenda Pedra Grande, na zona rural do Município de Itapicuru. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a Autorização por Procedimento Especial (APE) de licenciamento de acordo com o previsto no Decreto 16.963/2016 aplicáveis a agricultura de sequeiro, pecuária extensiva ou agricultura irrigada. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br