DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
| 12 | Wendel de Oliveira Silvany | Membro Suplente | Farmacêutico | Pesquisa Clínica |
Início:19/10/2026 Término: 19/10/2030 |
|---|---|---|---|---|---|
| 13 | José Vasconcelos de Freitas |
Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP) Membro Titular |
Empresário | Representação dos Partici- pantes de Pesquisa(RPP) |
Início:13/03/2026 Término: 13/03/2029 |
| 14 | Maria Soraya Pinheiro de Amorim |
Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP) |
Farmacêutica | Representação dos Partici- pantes de |
Início:13/03/2026 Término: 13/03/2029 |
| Membro Suplente | Pesquisa(RPP) |
§ 1º A composição do CEP/HAN é constituída por 9 (nove) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, conforme relação constante do caput.
Art. 2º Compete ao CEP/HAN exercer suas atribuições conforme a legislação e as normas éticas aplicáveis à pesquisa envolvendo seres humanos, bem como seu Regimento Interno. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 27/2026/DG, caso confirmada pela Direção-Geral como o ato anterior a ser substituído por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Dr. Luiz Carlos Santana PassosDiretor Geral do Hospital Ana Nery
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARESPortaria HGPV 003/2026 de 21 de outubro de 2026
De ATUALIZAÇÃO do servidores para compor o Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Geral Prado Valadares - HGPV e dá outras providências.
O DIRETORA do Hospital Geral Prado Valadares, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto simples de 17/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 21.619 de 17/01/2015;
Considerando a PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Considerando a RESOLUÇÂO - RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;
Considerando a RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando a portaria HGPV 029/2015 de 03 de setembro de 2015 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 21.770 em 04 de setembro de 2015;
PORTARIA N ° 013/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 RESOLVE:A Diretoria Geral do Hospital Geral de Camaçari, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, RESOLVE:
Art. 1° Promover a reestruturação, com vistas na atualização da composição do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES);
Art. 2° Nomear os servidores para a composição da Comissão Intra-hospitalar do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES);
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Aline Elena Sacramento Santos | 19520703 | Presidente |
| NancyCorreia Santana | 19536613 | Vice-presidente |
| Adriele Lima dos Santos | 54773 | Secretário |
| Andréa Nogueira de Almeida | 194743984 | Membro Efetivo |
| Magno Felipe Amoedo Nascimento | 92094012 | Membro Efetivo |
| Camila Souza Sampaio | 921556287 | Membro Efetivo |
| Andrea Nunes Marcelino | 53562 | Membro Efetivo |
| Silvia santos augusto | 19546085 | Membro Efetivo |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Loise Bahia
Diretora Geral - HGC/SESAB
SESAB - HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS - PORTARIA Nº 26/2026Á DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS , no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção Relacionadas à Assistência à Saúde - CCIRAS, sob a coordenação do(a) primeiro(a) a seguir:
| NOME COMPLETO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Hugo Ribeiro de Jesus Almeida | 46469 | Coordenador Médico - CCIRAS / SCIRAS |
| Mirella de Holanda Viana Modesto | 30111 | Médica |
| Rodrigo Pinheiro Leal Costa | 47983 | Médico |
| Juliana Gonzaga Cardoso | 53142 | Médica |
| Nayara Carvalho Oliveira | 1953125 | Enfermeira |
| Cleide Jane Miranda Lopes | 41083 | Enfermeira |
| Silvana Santos Duarte | 45860 | Enfermeira |
| Valdirene Cordeiro de Lima | 27463 | Enfermeira |
| Fabíola Santos de Araújo | 51629 | Enfermeira |
| Rosana Souza Santos | 51689 | Enfermeira |
| Isabele dos Santos Dantas | 60980 | Enfermeira |
| Beatriz Oliveira de Pescali | 59763 | Enfermeira |
| EmillyMiranda Barbosa Silva | 59951 | Enfermeira |
| Rubenilda Miranda Nogueira Santos | 19445918 | Técnica de Enfermagem |
| ShirleyAndrade Cruz | 19541582 | Sanitarista |
| Lucrécia Savernini de Freitas | 19533170 | Diretora Geral |
| Vilma Ramos Silva Cavalcante | 19255553 | Diretora de Enfermagem |
| Caroline Ferreira Guerreiro | 194707289 | Diretora de Gestão do Cuidado e Inovação |
| Rafaela Ferreira Santos | 19483160 | Fisioterapeuta - NQSP |
| Allan Malheiros | 19230631 | Bioquímico |
| Luciana Bastos | 5693 | Farmacêutica |
| Ediane Maria Silva Filardi | 19543612 | Coordenação de Higienização |
Revogam - se portarias anteriores. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de outubro de 2026.
Dra. Lucrécia Savernini de Freitas - Diretora Geral | HGRS
Art. 1. Atualiza os membros para compor o Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Geral Prado Valadares - HGPV e dar outras providências.
I - GILMARA ARAÚJO CHAVES - ENFERMEIRA/SANITARISTA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE, MATRICULA/SESAB: 19.544.141-2;
II - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA MATTOS - ENFERMEIRA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE, MATRICULA/IGH: 026391;
III - LAISA ALMEIDA ALVES SANTOS - ENFERMEIRA QUALIDADE MATRÍCULA 25582 IV- PERSEU BRITO BERNADINO - CRM: 35008, MÉDICO CLINICO - DIRETOR TÉCNICO ; V - MARA LÚCIA MIRANDA SILVA - ENFERMEIRA COORDENADORA DO SERVIÇO DE CONTRO DE INFECÇÃO HOSPITALAR MATRICULA/IGH: 28537;
VI - LUIS CARLOS DE ARAÚJO FREITAS FILHO - ENFERMEIRO COORDENADORA DO CENTRO CIRÚRGICO, MATRÍCULA/IGH: 025500;
VII - MARA SOARES RANGEL- FARMACEUTICA - MATRICULA/SESAB: 19.461.228-0; VIII - LAIS RAMOS SANTOS - ENFERMEIRA COORD. DA EMERGÊNCIA MATRÍCULA/IGH: 25198;
IX- GLICIA RODRIGUES - FISIOTERAPEUTA - Matrícula/IGH: 25184;
X - SANDRA OLIVEIRA TRINDADE - NUTRICIONISTA COORDENADORA DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO - MATRICULA/IGH: 028558;
XI- ROBERTA ZARB FREITAS GONÇALVES - ENFERMEIRA COORDENADORA DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO PORTADOR DE FERIDAS - CPTPF MATRICULA: 195436815;
XII- GEIZE KELLY CORTES DA SILVA - ENFERMEIRA COORDENADORA DA UTI PEDIÁTRICA - MATRÍCULA/IGH: 027053;
XIII - SHEYLLA NAYRA SALES VIEIRA - ENFERMEIRA COORDENADORA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - MATRÍCULA/SESAB: 19535538;
XIV- DILCIMARE DE ALMEIDA SALES SERTÃO - ENFERMEIRA COORDENADORA EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA - MATRÍCULA/IGH: 25467;
XV- HENRIQUE SYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA- BIOMÉDICO COORDENADOR DO LABORATÓRIO- MATRÍCULA LABCHECAP: 2997; XVIESTERJANE PEREIRA SANTOS - ENFERMEIRA COORDENADORA DO SIAST- MATRÍCULA/SESAB:195307897;
XVII- JÉSSICA DEL-SARTO DE CERQUEIRA - DIRETORA DE ENFERMAGEM- MATRÍCULA/ SESAB: 19544000. XVIII - NEUMA BARROS SOUZA - ENFERMEIRA COORDENADORA DA CLÍNICA CIRÚRGICA - MATRÍCULA/IGH:025201
XIX - GLAUCIANA ALEXANDRE ENFERMEIRA COORDENADORA DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO - MATRÍCULA/IGH: 25709
Parágrafo único: A comissão será coordenada pelo primeiro membro e na ausência pelo segundo membro.
Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
Parágrafo único: Este núcleo tem por objetivo fomentar a cultura da segurança a nível institucional por entender que a expressão da mesma representa o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão qualidade na saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorias para a qualidade assistencial e o cuidado seguro.
Art. 3º Conforme definido na RDC 36/2013, dano é o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Art. 4º Evento adverso é a ocorrência imprevista, indesejável ou potencialmente perigosa na instituição de saúde que resulta em danos à saúde.
Art. 5°. O Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente visa a totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos para os fins a que se propõem.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br