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Diário Oficial dos Municípios Capixabas · 23/10/2026 · pág. 2

DOMES 23/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS

A T O S M U N I C I P A I S

2

Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.

Valor : Após o reajuste o valor total do contrato passará de R$ 6.740.812,00 (seis milhões e setecentos e quarenta mil e oitocentos e doze reais), para o valor de R$ 7.672.549,65 (sete milhões e seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Processo: 7346/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025 ID CIDADES: 2026.025E0600001.01.0001

JOSE LUIZ MENDES PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA Protocolo 1891993

Laranja da Terra

PORTARIA Nº 0839/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Laranja da Terra/ES, designa seus membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada pelos princípios da igualdade de condições de acesso e permanência, da garantia do padrão de qualidade e do regime de colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem, à organização dos sistemas de ensino, à gestão democrática e à responsabilidade dos entes federados na oferta da educação pública de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como o Plano Estadual de Educação do Espírito Santo e o Plano Municipal de Educação de Laranja da Terra, que estabelecem metas e estratégias para a melhoria da qualidade da educação e da aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para reafirmar o compromisso com a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), política pública destinada a garantir o direito à alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ao qual o Município de Laranja da Terra aderiu;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que define as aprendizagens essenciais para a Educação Básica; CONSIDERANDO o Currículo do Espírito Santo, elaborado em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, como referência para a organização curricular da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as ações do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES), desenvolvidas em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, voltadas ao fortalecimento da alfabetização, da aprendizagem e da melhoria dos indicadores educacionais, e a

necessidade de articulação da Política Municipal com a Política de Alfabetização do Território Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática, o planejamento estratégico e a governança da educação municipal, promovendo a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção e no acompanhamento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a importância da formulação e da consolidação de uma Política Municipal de Alfabetização que estabeleça princípios, diretrizes, objetivos e estratégias para assegurar a continuidade das ações educacionais, independentemente das alternâncias administrativas, promovendo maior institucionalidade, transparência e eficiência na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma educação pública inclusiva, equitativa, antirracista, democrática e de qualidade social, assegurando o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo dos indicadores educacionais, dos resultados das avaliações internas e externas, dos diagnósticos pedagógicos e dos demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem como subsídios para o planejamento e a tomada de decisões;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação continuada dos profissionais da educação, avaliação educacional e gestão pedagógica, visando à melhoria dos resultados da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade escolar, dos profissionais da educação, dos órgãos colegiados e das instituições parceiras na construção, na execução e no acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, garantindo transparência, participação social e gestão democrática; e

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de unificar, em um único colegiado permanente, as funções de elaboração técnica e de governança contínua que vinham sendo tratadas em instrumentos normativos distintos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Laranja da Terra, instância colegiada permanente de elaboração, governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 0817/2026, que instituía o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Municipal de Educação do Município de Laranja da Terra, cujas atribuições e composição passam a integrar o Comitê ora instituído, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade elaborar, revisar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização, contemplando princípios, diretrizes, objetivos, estratégias e mecanismos de implementação, monitoramento e avaliação, bem como exercer as funções de governança contínua previstas nesta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - realizar estudos técnicos e análise da legislação educacional vigente;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661