DOMES 23/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
A T O S M U N I C I P A I S
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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.
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II - levantar e sistematizar dados e diagnósticos da Rede Municipal de Ensino;
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III - promover discussões e consultas junto aos profissionais da educação e demais segmentos envolvidos; IV - elaborar e revisar a minuta da Política Municipal de Alfabetização;
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V - propor estratégias para sua implementação, monitoramento e avaliação;
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VI - apresentar relatório técnico e versão final dos documentos elaborados à Secretaria Municipal de Educação;
VII - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;
- VIII - promover a articulação da política municipal com a Política de Alfabetização do Território Estadual, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e demais políticas e programas relacionados à alfabetização;
IX - articular as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, promovendo a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição para os Anos Iniciais;
X - acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem, incluindo os resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas realizadas pela rede; XI - identificar desafios e necessidades da Rede Municipal relacionados à alfabetização e propor estratégias para seu enfrentamento;
XII - acompanhar o cumprimento das metas e ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
XIII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na definição de prioridades, estratégias pedagógicas e ações de formação continuada;
XIV - promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades de ensino envolvidas na garantia do direito à alfabetização;
XV - acompanhar ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à garantia da alfabetização de todas as crianças;
XVI - propor ações de fortalecimento dos ambientes alfabetizadores e matematizadores nas unidades escolares;
XVII - promover a integração entre as ações de formação, acompanhamento pedagógico, avaliação e intervenção pedagógica;
XVIII - acompanhar a execução dos planos e ações de intervenção decorrentes da análise dos resultados de aprendizagem;
XIX - produzir registros, relatórios e demais documentos que evidenciem o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização; XX - propor medidas para o fortalecimento da colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e demais instituições envolvidas na política de alfabetização;
XXI - exercer outras atribuições relacionadas à governança e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Educação: Sérgio Seibel; II - Articulador Municipal do CNCA/RENALFA: Danubia Perozini Seibel;
III - 1 (um) representante do pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação: Célio José Gonçalves; IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação: Ernesto de Moraes Muzzi; V - 1 (um) representante responsável pelo acompanhamento e análise dos indicadores e avaliações educacionais: Sandra Gering;
VI - 1 (um) diretor(a) escolar de unidade seriada: Ivone Teche;
VII - 1 (um) professor(a) da educação infantil: Lourrane Borchardt;
VIII - 1 (um) pedagogo(a): Camila Maria de Souza Barbosa;
IX - 1 (um) professor(a) alfabetizador(a) de escola seriada: Luciana Schultz Clemente;
X - 1 (um) professor(a) alfabetizador(a) de turma multisseriada: Ingrid Klug Gums;
XI - 1 (um) professor(a) do 3º ao 5º ano: Nutiele Silva Carvalho Krause;
XII - 1 (um) professor(a) do 6º ao 9º ano: Lúcia de Fátima Barbosa;
XIII - 1 (um) professor(a) da educação especial: Maria José Martins Alves Küster;
XIV - 1 (um) representante de pais/mães: Tamires Berger Kalke;
XV - 1 (um) representante de outra instância ou setor municipal, quando sua participação se mostrar pertinente ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Demais profissionais da educação poderão ser designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante por ele(a) indicado(a), a quem competirá convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos e encaminhar os documentos produzidos. Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu(sua) coordenador(a) ou de quem estiver legalmente designado para substituí-lo(a).
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, os assuntos tratados, as análises realizadas, os encaminhamentos e as responsabilidades definidas. Art. 7º O Comitê poderá convidar especialistas, instituições parceiras e representantes de órgãos públicos para colaborar tecnicamente com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 9º Os membros designados nesta Portaria exercerão suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observadas as necessidades e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Para a elaboração ou a revisão de propostas de política, planos e diagnósticos que lhe forem atribuídos, o Comitê disporá de prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva demanda, podendo ser prorrogado mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade de suas funções permanentes de governança e monitoramento.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0817/2026, referida no
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661