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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/10/2026 · pág. 3

DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.

nº 2026 - 3M941 por estar de acordo com o que preconiza o artigo 133 da Lei Complementar nº 46/94.

4) Caracterizar como Acidente em Serviço o fato ocorrido em 17/03/2026 com o (a) servidor (a) LEONARDO PEREIRA MONTEIRO - PROFESSOR B - SEDU nº. Funcional: 409630 - Processo nº 2026 - 98LDP por estar de acordo com o que preconiza o artigo 133 da Lei Complementar nº 46/94.

5) Caracterizar como Acidente em Serviço o fato ocorrido em 01/06/2026 com o (a) servidor (a) MARCEL KALLE GOMES SILVEIRA - OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA - POLÍCIA CIVIL nº. Funcional: 4325222 - Processo nº 2026 - FB5LG por estar de acordo com o que preconiza o artigo 133 da Lei Complementar nº 46/94.

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Protocolo 1891937

A Diretoria de Perícia Médica e Social do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações, e de acordo com o § 3º, art. 40 da Lei Complementar nº 282/2004, regulamentado pela Portaria nº 016-R, de 07 de outubro de 2025 e Portaria nº 06-R, de 11 de março de 2026.

1) SOLANGE MARIA FORECCHI , processo 2026 - NHPNN , a partir da data do diagnóstico, em 17/10/2025. Validade: permanente.

2) ABDNAGO LEITÃO SOBRINHO , processo 2026 - 07DHG , a partir da data do diagnóstico, em 15/07/2010. Validade: permanente.

3) ALAIR BORGES COLOMBI , processo 2026 - 5LPRS , a partir da data do diagnóstico, em 07/12/2024. <#DIOES#1892104#2#2047618/> Validade: permanente.

CORREIA DE ALMEIDA - ME ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 384.683,68 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. Nadia Correia De Almeida, enquanto sócia, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias;

ADVOGADOS Carlos Alberto Pessoa Silva - OAB/BA n° 7.306/ Rafael Simões Silva -OAB/BA n° 24.302 e Alexandre Simões Silva - OAB/BA n° 32.951. Empresa: GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 03.230.915/0001-81) Enquadramento: artigo 5º, IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013;

Conduta: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Decisão: Condenação da pessoa jurídica GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 40.137,68 (quarenta mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, às sras. Ana Neuma Silva Bulos e Graziela Carneiro Bulos, enquanto sócias, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias;

ADVOGADOS Carlos Alberto Pessoa Silva - OAB/BA n° 7.306/ Rafael Simões Silva -OAB/BA n° 24.302 e Alexandre Simões Silva - OAB/BA n° 32.951.

Protocolo 1892104

Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT -

EXTRATO DE DECISÃO - Nº 06/2026 TRÂNSITO EM JULGADO

Nº da Portaria instauradora do PAR: nº 070-S/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2022

Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 23/09/2026

Empresa: NADIA CORREIA DE ALMEIDA - ME (CNPJ nº 10.275.216/0001-13)

Enquadramento: artigo 5º, IV, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 12.846/2013;

Condutas: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público e fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; Decisão: Condenação da pessoa jurídica NADIA

Empresa: TRINCA ESPORTES LTDA. - EPP (CNPJ nº 02.902.969/0001-83 Enquadramento: artigo 5º, IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013;

Conduta: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Decisão: Condenação da pessoa jurídica TRINCA ESPORTES LTDA. - EPP ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 97.117,36 (noventa e sete mil, cento e dezessete reais e trinta e seis centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. Maria José Lopes Bulos e ao sr. Lucas Mascarenhas Mattos Bulos, enquanto sócios, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661