Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/10/2026 · pág. 19

DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

18

Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 484, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-2H1KK ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.238.70 - 2 , do produtor rural ZENAIDE GHISOLFI CAMPOS , na condição de condômino, vinculada à propriedade localizada no Município de BOA ESPERANÇA, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 20 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de outubro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1891632

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 485, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-KFSW0 ;

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de outubro de 2025.

Vitória, 21 de outubro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1891633

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 486, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-30T3C ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.864.50 - 8 , do contribuinte RCX COMERCIAL LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026.

Vitória, 21 de outubro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1891638#18#2047102/> Protocolo 1891638

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.660.91 - 0 , do contribuinte ALITHIS IMPORTAÇÃO , VENDAS E COMÉRCIO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 487, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661