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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/10/2026 · pág. 24

DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

23

Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.

da Resolução CNE/CEB nº 7 de 2025, para oferta em escolas públicas do Município de Governador Lindenberg-ES.

por meio do Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

RESOLVE:

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições definidas no inciso VII do artigo 20, combinado com o parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno, considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.176/2026 (Processo E-docs nº 2026-H1B0D/CEE-ES nº 447/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 20-10-2026, em atenção à determinação do Ministério de Educação - MEC, por meio do Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

RESOLVE:

Art. 1 ° Aprovar tomada de ciência das informações quanto às providências de se reformular a Política de Educação Integral em Tempo Integral, adequando-a às determinações do MEC por meio da Resolução CNE/CEB nº 7 de 2025, para oferta em escolas públicas do Município de Governador Lindenberg-ES.

Parágrafo único . O Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo recomenda aos mantenedores da educação do Município de GOVERNADOR LINDENBERG-ES que procedam adequação à Política de Educação Integral em Tempo Integral dessa cidade, considerando os termos da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal, bem como às demais legislações do MEC que a regulamentam, e principalmente a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com vistas a que a Política de Educação em Tempo Integral desse Município contemple e se alinhe às diretrizes e às bases legais e conceituais do MEC e do CNE voltadas a esse Programa. Art. 2 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 21 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSONELLO Presidente do CEE

Homologo: Em 21 de outubro de 2026.

Andréa Guzzo Pereira Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1891502

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.702/2026

Aprovar a atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral para oferta em escolas públicas do Município de Ibatiba-ES.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições definidas no inciso VII do artigo 20, combinado com o parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno, considerando os termos do Parecer CEE-ES nº 10.181/2026 (Processo E-docs nº 2026-GK3Q8/CEE-ES nº 467/2026), aprovado em Sessão Plenária do dia 20-10-2026, em atenção à determinação do Ministério de Educação - MEC,

Art. 1 ° Aprovar a atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral para oferta em escolas públicas do Município de Ibatiba-ES, conforme determina o Ministério de Educação - MEC, por meio do Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

Art. 2 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 21 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSONELLO Presidente do CEE

Homologo: Em 21 de outubro de 2026.

Andréa Guzzo Pereira Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1891507

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.699/2026

Aprovar a atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral para oferta em escolas públicas Município de Muqui-ES.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições definidas no inciso VII do artigo 20, combinado com o parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno, considerando os termos do Parecer CEE-ES nº 10.178/2026 (Processo E-docs nº 2026-MNZNC/CEE-ES nº 446/2026), aprovado em Sessão Plenária do dia 20-10-2026, em atenção à determinação do Ministério de Educação - MEC, por meio do Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

RESOLVE:

Art. 1 ° Aprovar a atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral para oferta em escolas públicas do Município de Muqui-ES, conforme determina o Ministério de Educação - MEC, por meio do Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

Art. 2 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 21 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSONELLO Presidente do CEE

Homologo: Em 21 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA <#DIOES#1891514#23#2046955/> Secretária de Estado da Educação Protocolo 1891514

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661