DOEES 23/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
D I V E R S O S
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Vitória (ES), sexta-feira, 23 de Outubro de 2026.
correspondentes, os sócios, por unanimidade e sem qualquer ressalva, deliberaram e aprovaram o que se segue:
Primeiro: Aprovar a redução do capital social da sociedade no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), passando o capital social de R$ 3.965.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais) para R$ 3.870.000 , 00 (três milhões , oitocentos e setenta mil reais) , dividido em 3.870.000 (três milhões, oitocentas e setenta mil) quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.
A referida redução fundamenta-se expressamente no artigo 1.082 , inciso II , do Código Civil , por constatar a sociedade que a referida cifra se tornou excessiva em relação ao objeto social da empresa e à sua dimensão patrimonial e operacional, operando-se na modalidade prevista no artigo 1.084 , caput , segunda parte , do Código Civil , com a dispensa das prestações ainda devidas pela sócia subscritora.
A redução ora operada efetiva-se com o cancelamento e extinção de 95.000 (noventa e cinco mil) quotas sociais no valor de R$ 1,00 cada, que haviam sido subscritas no aumento anterior pela sócia THAIZA LEITÃO GONÇALVES mediante a previsão de conferência de 100% do lote nº 24 da quadra 08 do Residencial Dona Augusta, Rua Augusta Corrêa Gonçalves, 196, Campo Grande, Cariacica/ES, com 252,00 m², Matrícula nº 27.527 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cariacica/ES, inscrição municipal 34162.31.83.0366.000, cujos entraves de fólio real impediram a consolidação do registro imobiliário definitivo em nome da pessoa jurídica. Fica a sócia dispensada de qualquer complementação ou prestação pecuniária correlata, nos termos do artigo 1.084, caput, segunda parte, do Código Civil, ajustando-se a participação social à real composição patrimonial transmitida.
As sócias aprovam, por unanimidade e de forma expressa, que a redução recaia exclusivamente sobre as quotas da sócia THAIZA LEITÃO GONÇALVES, de modo não proporcional às participações societárias, por corresponderem tais quotas exatamente à parcela do capital subscrita e não integralizada. A sócia MARIA DE LOURDES PINHA LEITÃO GONÇALVES renuncia expressamente a qualquer direito de proporcionalidade ou de preferência decorrente da redução. As sócias declaram, ainda, que a redução não implica restituição de valores ou bens a qualquer sócia, limitando-se ao cancelamento de quotas subscritas e não integralizadas.
Com o cancelamento das referidas quotas, a participação societária na sociedade passa a vigorar com a seguinte estrutura:
a) A sócia MARIA DE LOURDES PINHA LEITÃO GONÇALVES passa a deter 3.705.000 (três milhões , setecentas e cinco mil) quotas sociais , no valor nominal total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco mil reais), correspondentes a 95,7364 % do capital social; b) A sócia THAIZA LEITÃO GONÇALVES permanece titular de suas 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) quotas sociais , no valor nominal total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), passando a corresponder a 4,2636 % do capital social.
Segundo: Determinar que a administração da
sociedade providencie incontinenti a publicação do extrato ou teor integral da presente deliberação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local, atendendo aos ditames do artigo 1.084, caput, e § 1º , do Código Civil , a fim de fluir o prazo de 90 (noventa) dias para eventual oposição de credores quirografários titulares de créditos anteriores.
Terceiro: Restar pactuado que, decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias sem impugnação de credores, a administração promoverá o protocolo conjunto perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) da presente Ata de Reunião de Sócios, dos respectivos comprovantes de publicação e da 2ª Alteração Contratual com Consolidação , formalizando em definitivo a alteração do capital social e consolidando o contrato social.
6. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS
Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que, lida, conferida e achada conforme por todos os presentes, vai por eles assinada em via única.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2026.
MARIA DE LOURDES PINHA LEITÃO GONÇALVES Sócia Administradora - Presidente
THAIZA LEITÃO GONÇALVES
Sócia Administradora - Secretária
Protocolo 1890816
COMUNICADO
“CLINLAB - CLINICA MÉDICA E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA”,inscrita no CNPJ sob nº 31.490.857/0001-60, torna público que OBTEVE da SEMMA, através do processo nº 34428/2025, a LICENÇA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO nº 2022/2026, para a ATIVIDADE de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICA E CLÍNICA MÉDICA, na localidade Avenida Mestre Álvaro, nº 865, Boa Vista II, Serra, ES, CEP.: 29.161-001.<#DIOES#1890842#5#2046212/>
Protocolo 1890842
Maria Augusta Gonçalves Thomaz torna público que requereu à SEMAM, através do processo n.º 5101/2026, a Licença Municipal de Regularização, para Terraplenagem (corte e aterro), situada na localidade Córrego Figueira, Município de Irupi/ES.
Protocolo 1890990
COMUNICADO MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , CNPJ n°. 61.003.089/0001-34, torna público que REQUEREU da SEMMA , a(s)Licença(s) LMP e LMI, para a atividade de CONDOMÍNIOS DE USO MISTO (COMERCIAL E RESIDENCIAL) com inscrição imobiliária 011.4.200.0213.001, na localidade de Avenida Civit I, s/n, Barro Branco, 29.170-740, Município da Serra - ES.
Protocolo 1890988
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026 às 21:53:53 Código de Autenticação: 73d52661