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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 19

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

desde sua publicação, RETIFICA o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, para adequá-lo à legislação federal vigente, nos seguintes termos:

Art.1. Fica substituída a disciplina relativa à publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa constante do item 12 do Edital, passando a vigorar a seguinte redação:

“ É vedada, no âmbito da ação cultural apoiada, a realização de ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio físico ou digital, nos termos da legislação federal vigente.

A vedação compreende, entre outras práticas, a exibição promocional de marcas ou logotipos, merchandising, divulgação de códigos promocionais ou QR codes, ativações de marca, distribuição de materiais ou brindes promocionais e quaisquer outras ações destinadas a oferecer, promover, divulgar ou facilitar o acesso às apostas de quota fixa.

O agente cultural deverá observar e fazer observar a legislação aplicável pelos artistas, integrantes, equipes, fornecedores, parceiros e patrocinadores vinculados à execução da ação cultural. Eventual descumprimento será apurado em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá ensejar as providências previstas na legislação e no instrumento celebrado, consideradas as circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis.”

Art. 2. A captação de recursos complementares e a celebração de patrocínios privados permanecem admitidas nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024, desde que realizadas por meios juridicamente idôneos e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3. Fica substituído o item 7.2, XII, da Minuta do Termo de Execução Cultural, para reproduzir a obrigação prevista no item 1 desta Retificação.

Art. 4. A SECULT, se necessário, em observância ao art. 10, I, §9º da Lei Federal nº 14.903/2024, providenciará, na fase de celebração do chamamento público, diálogo técnico com os agentes culturais, eventualmente, afetados pela alteração normativa superveniente.

Art. 5. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus anexos que não conflitarem com a presente Retificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) , na data da assinatura digital.

NADJANE ESTRELA

Secretária de Cultura em Exercício

Art. 4. A SECULT, se necessário, em observância ao art. 10, I, §9º da Lei Federal nº 14.903/2024, providenciará, na fase de celebração do chamamento público, diálogo técnico com os agentes culturais, eventualmente, afetados pela alteração normativa superveniente.

Art. 5. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus anexos que não conflitarem com a presente Retificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) , na data da assinatura digital.

NADJANE ESTRELA

Secretária de Cultura em exercício

Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº. 281/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora-Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE divulgar a atualização do cronograma do Edital nº 025/2026 - CONVOCATÓRIA PARA PROFESSORES DOS CURSOS LIVRES 2027 DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES, conforme divulgação no site oficial da FUNCEB.

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS - DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO FUNCEB/PORTARIA GAB. N.º 282/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º Torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO do EDITAL Nº. 022/2026 APOIO A ESPETÁCULOS TEATRAIS, após análise documental, de acordo ao item 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO, e ANEXO IV - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO do referido Edital, conforme lista divulgada no site institucional da FUNCEB. §1º Considera-se:

a) Projetos habilitados, aqueles que apresentaram a documentação completa.

b) Projetos habilitados para ajustes, aqueles que apresentaram documentação completa, mas requerem atualização de informação ou saneamento de erro material.

c) Projetos não habilitados, aqueles que não apresentaram, apresentaram de forma incompleta ou inábil os documentos de habilitação.

Art. 2º Os proponentes habilitados para ajuste, serão comunicados no dia 23 de outubro de 2026, mediante e-mail informado pelo proponente no ato de apresentação da proposta.

Art. 3º Os ajustes deverão ser realizados até o dia 27 de outubro de 2026, em resposta ao comunicado enviado por e-mail.

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS - DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO ÂNGELA GUIMARÃES

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - CARNAVAL DO PELÔ 2027 PORTARIA SECULT Nº 179, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a superveniência da Medida Provisória Federal nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, em vigor desde sua publicação, RETIFICA o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, para adequá-lo à legislação federal vigente, nos seguintes termos:

FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº. 283/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL Nº 021/2026 - SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA

A Diretora-Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no subitem 10.2 do Edital nº 021/2026 - Salões de Artes Visuais da Bahia, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Resultado Final do Edital nº 021/2026 - Salões de Artes Visuais da Bahia, para atualizar a situação da proponente Manuely Pereira Cardim do Nascimento, suplente do Macroterritório 1, em razão da localização e análise da documentação encaminhada tempestivamente para a fase de habilitação, conforme lista disponibilizada no site oficial da FUNCEB.

Art. 2º Tornar pública a lista retificada do Resultado Final do referido edital, conforme relação anexa, que substitui a versão anteriormente publicada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.1. Fica substituída a disciplina relativa à publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa constante do item 11.3 do Edital, passando a vigorar a seguinte redação:

“ É vedada, no âmbito da ação cultural apoiada, a realização de ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio físico ou digital, nos termos da legislação federal vigente.

A vedação compreende, entre outras práticas, a exibição promocional de marcas ou logotipos, merchandising, divulgação de códigos promocionais ou QR codes, ativações de marca, distribuição de materiais ou brindes promocionais e quaisquer outras ações destinadas a oferecer, promover, divulgar ou facilitar o acesso às apostas de quota fixa.

O agente cultural deverá observar e fazer observar a legislação aplicável pelos artistas, integrantes, equipes, fornecedores, parceiros e patrocinadores vinculados à execução da ação cultural. Eventual descumprimento será apurado em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá ensejar as providências previstas na legislação e no instrumento celebrado, consideradas as circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis.”

Art. 2. A captação de recursos complementares e a celebração de patrocínios privados permanecem admitidas nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024, desde que realizadas por meios juridicamente idôneos e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3. Fica incluída, entre as obrigações do agente cultural constantes da Minuta do Termo de Execução Cultural, obrigação de observância da vedação estabelecida no Art. 1 desta Retificação.

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS - DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO ERRATA DA PORTARIA N.º 01126637 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, PUBLICADA DIA 29/09/2026 ONDE SE LÊ:
Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
54.357251 ADELSON
LEMOS SILVA
17.07.2020/16.07.2025 15.10.2026 13.11.2026
LEIA-SE
Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
54.357251 ADELSON
LEMOS SILVA
17.07.2020/16.07.2025 25/10/2026 23/11/2026

JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS - DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO

RESUMO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC Nº 101 / 2026 - EDITAL Nº 011/2026 - PROGRAMA QUALIFICAÇÃO NO CIRCO - EDITAL DE PEQUENAS AQUISIÇÕES - ANO II. Processo SEI N.º: 054.4584.2026.0003051-33. Partes: FUNCEB e RAYLAN RIOS DOS SANTOS JUNIOR. Objeto: execução de projeto artístico-cultural selecionado no âmbito do referido Edital. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Dotação Orçamentária : Unidade Orçamentária: 3.22.201; Unidade Gestora: 0010; Ação: 13.392.406.3345; Natureza de Despesa: 3.3.50.43.000 / 3.3.60.45.000 / 3.3.90.48.000; Destinação de Recurso: 2.719.0.363.700317.00.00.00 / 1.719.0.163.700317.00.00.00. JOSEANE DA SILVA PEREIRA SANTOS - DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br