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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 21

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 163/26. FIRMADO EM: 17/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019759-62. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com o aumento do seu valor global em R$ 597.224,80 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser custeado pelo Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151231702), passando para R$ 3.372.573,14 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 123/26. FIRMADO EM: 16/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020043-16. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com o aumento do prazo em 02 (dois) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 17/09/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 177.932,11 (cento e setenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reis e onze centavos), a ser custeado pela Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151599586), passando para R$ 1.309.558,85 (um milhão, trezentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/24. FIRMADO EM: 23/07/24. PROCESSO: SEI Nº. 043.4125.2026.0018192-04. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do convênio celebrado, modificando-o para o dia 24/01/2027, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 265/26. FIRMADO EM: 11/06/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019655-76. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IPIRÁ - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com o aumento do prazo em 02 (dois) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 13/01/2028, bem como aumento do seu valor global em R$ 31.413,41 (trinta e um mil quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos), a ser custeado pela Convenente por meio de contrapartida municipal (00151126991), passando para R$ 7.128.052,42 (sete milhões, cento e vinte e oito mil e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 190/26. FIRMADO EM: 04/05/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020344-87. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE DOM BASÍLIO - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 05/11/2027, bem como a redução do seu valor global em R$ 26.788,60 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), passando para R$1.040.801,38 (um milhão, quarenta mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 037/26. FIRMADO EM: 23/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0020421-53. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com redução do seu valor global em R$ 465.785,92 (quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), passando para R$ 2.944.494,60 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç

PORTARIA N° 1905/2026.O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 31/01/2022 a 31/08/2022, pelo servidor de matrícula nº 11653215, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7644.2022.0094411-43.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes. Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N. º 1940/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual n. º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n. º 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pela ex-servidora de matrícula n. º 11127304, conforme elementos constantes no processo autuado sob n. º 011.7644.2022.0033498-73. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro n. º 11.347.500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador/Ba, 22 de outubro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA N. º 1941/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual n. º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n. º 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo ex-servidor de matrícula n. º 92145351, conforme elementos constantes no processo autuado sob n. º 011.7631.2025.0073148-31. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro n. º 11.347.500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador/Ba, 22 de outubro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA N º 1929/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pela servidora de matrícula n. º 11656759, conforme elementos constantes no processo autuado sob n. º 011.7649.2019.0000962-17.

Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA N º 1930/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo servidor de matrícula n. º 11.070.092-0, conforme elementos constantes no processo autuado sob n. º 011.5598.2024.0093149-21.

Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA N° 1903/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 15/10/2022 a 31/01/2023, pelo servidor de matrícula nº 92053551, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7644.2023.0003101-36.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N° 1921/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de

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