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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 22

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

16/05/2025 a 30/07/2025, pela servidora de matrícula nº 92151481, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.20211.2025.0071903-25. Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N° 1904/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 08/02/2025 a 31/05/2025, pelo servidor de matrícula nº 92018037, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7620.2025.0054136-18.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N° 1928/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 24/04/2025 a 30/09/2025, pelo servidor de matrícula nº 92146050, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7619.2025.0094407-16.

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N° 1926/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 07/06/2025 a 31/08/2025, pela servidora de matrícula nº 92154660, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7620.2025.0088811-59

Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N° 1927/2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 05/02/2025 até 30/09/2025, pelo servidor de matrícula nº 92050107, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7637.2025.0092557-12. Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3 - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador- Ba, 22 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação do Estado da Bahia em Exercício.

PORTARIA N ° 1912 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto recomendado no Despacho da Corregedoria da Secretaria da Educação - COR/SEC, resolve: arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011.9462.2025.0076853-97, que tramitaram na Corregedoria Setorial da Educação, em desfavor do servidor de matrícula nº 92.10458-6, tendo em vista a

conclusão do feito com a aplicação da penalidade de demissão, formalizada por meio de Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 07/10/2026. Salvador, 21 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1914 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 241 da Lei Estadual n° 6677/94, lastreado no quanto disposto no parecer PA-UDV-IP-SIND-087-2026 da Procuradoria Geral do Estado, nos autos da sindicância n° 011.9462.2023.0011555-81 (PGE n°: 2023.6.01.00003739), resolve: reconvocar a comissão sindicante, constituída através da portaria nº 170/2023 publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2023, formada pelos servidores Luciano Dantas Estevam, matrícula: 113831411, Rita de Cassia Ferreira de Cerqueira de Santana, matrícula: 113723375 e Bruno Felipe Fassanario, matrícula: 114514541, para dar cumprimento às diligências requeridas pela Procuradoria Geral do Estado. O trabalho da comissão continuará sendo desenvolvido nas instalações do Núcleo Territorial de Educação de Santo Antônio de Jesus/BA - NTE 21. Salvador, 21 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1913 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 241 da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve: em face do quanto consta no Processo nº 011.9462.2025.0073670-00, substituir membro da Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 1012/2025, publicada no DOE de 02 de agosto de 2025, passando a servidora Claudia Gomes de Araujo Elisbao, matrícula nº 92008655, a integrar a referida Comissão, em substituição à servidora Ivana Carla Santos Oliveira, matrícula: 113698504, a fim de dar prosseguimento aos trabalhos, que continuarão a ser desenvolvidos nas instalações do Núcleo Territorial de Educação de Jacobina - NTE 16. Salvador, 21 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1664 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 0062055-0/2013 (convertido para o processo SEI nº 011.7627.2026.0052133-43), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1662 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.541570-8, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0037050-6/2017 (convertido para o processo SEI nº 011.7627.2026.0052391-48), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

RETIFICADORA DA PORTARIA N ° 1264 / 2026 . DE 10 DE JULHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 14 DE JULHO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 011.9462.2026.0065153-67. ONDE SE LÊ: “DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SERVIDOR DE MATRÍCULA Nº 20.248302-8” LEIA-SE: “DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SERVIDOR, TITULAR DA MATRÍCULA Nº 11.373517-8”. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1653 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 0052453-1/2003 (convertido para o processo SEI nº 011.7641.2026.0082237-21), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1799 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.257452-9, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo SEI nº 009.0166.2018.0017187-91, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

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