DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505
alterado pela Portaria nº. 717/2026, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 22/08 e 14/10/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Parcial das inscrições de candidatos aos Auxílios Permanência oferecidos pelo Programa de Assistência Estudantil da Uesb, nas modalidades de Auxílio Integral, Auxílio Moradia, Auxílio Transporte Urbano e Auxílio Transporte Intermunicipal, de acordo com a relação constante nos anexos I, II e III desta Portaria, com os nomes dos discentes habilitados dos campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga: Parágrafo Único. Os Anexos I, II e III encontram-se disponíveis no sítio oficial da instituição, no endereço http://www2.uesb.br/prae/, tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º Os candidatos não habilitados poderão interpor recursos, nos dias 26 e 27 de outubro de 2026, observando o subitem 9.1. do Edital nº. 282/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
RES. CONVÊNIO N° 075/2026 - QUALIFIK CONSULTORIA & ENGENHARIA DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: cooperação mútua entre UESB e a CONCEDENTE, a fim de formalizar as condições básicas para realização de estágio curricular supervisionado de alunos, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação oferecidos pela UESB, junto à CONCEDENTE, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho e propiciando-lhe oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para formação profissional.Vigência: 05 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa-Auxílio, Modalidade II, vinculada ao Programa de Apoio às Atividades de Gestão de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (AuxGEnPEx), que entre si celebram, de um lado, a Uesb e o(a) servidor(a) técnico(a) abaixo:
| Servidor(a) | Função/Local de lotação | Objeto |
|---|---|---|
| Renata Vasconcelos Oliveira |
Secretária do Programa de Pós-Gra- duação em Genética, Biodiversidade e Conservação, campus de Jequié |
Prorrogação do prazo de concessão da Bolsa-Au- xílio, por mais 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 22/09/2026 e termo fnal o dia 22/09/2028. |
ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso que entre si firmam, de um lado, a UESB e, de outro lado, o(a) aluno(a) abaixo, com vistas à concessão de Bolsa de Iniciação Científica:
MARIA HELENA ALVES DOS SANTOSObjeto: A concessão de bolsa de iniciação científica, mediante a participação do(a) aluno(a) em projeto de pesquisa, orientado(a) por um professor(a) pesquisador(a) da Instituição. Valor da bolsa: R$ 700,00. Vigência: período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA- REITOR
Res. Termo de Compromisso do Programa de Monitoria Remunerada, firmado entre a Uesb e os discentes:
BRENDA DE JESUS LAGO HELOISA ROCHA SOUZAObjeto: Desenvolver atividades auxiliares de ensino-aprendizagem, conforme Resolução n.º 60/2010, que normatiza o Programa de Monitoria na UESB, cumprindo uma carga horária de 12 horas semanais, sem vínculo empregatício, em horários compatíveis com suas aulas. Bolsa Auxílio: R$ 550,00. Período: 01 de setembro a 19 de dezembro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso do Programa de Monitoria Voluntária, firmado entre a Uesb e os discentes:
INGRID SÁVIA MENEZES DE OLIVEIRAObjeto: Desenvolver atividades auxiliares de ensino-aprendizagem, conforme Resolução n.º 60/2010, que normatiza o Programa de Monitoria na UESB, cumprindo uma carga horária de 12 horas semanais, sem vínculo empregatício, em horários compatíveis com suas aulas. Período: 01 de abril a 25 de julho de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso do Programa de Educação Tutorial Institucional - Peti/Uesb - Voluntário, firmado entre a UESB e o(a) aluno(a) abaixo:
SOFIA BARBOSA DOS SANTOSObjeto: Desenvolver atividades relativas ao Peti/Uesb, sob a orientação do(a) Docente Tutor (a), com carga horária mínima de 20 horas semanais. Vigência: 15/09/2026 a 14/09/2027. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Objeto: A concessão de apoio financeiro, por meio do Programa de Concessão de Auxílio Financeiro ao Extensionista da Uesb (AuxExtensão), criado pela Resolução Consu nº 03/2023, publicada no D.O.E. de 17/03/2023, para desenvolvimento da ação extensionista. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Outorga Programa AuxPPG, que tem como outorgante a UESB e outorgado:
| OUTORGADO | TERMO DE OUTORGA Nº |
VALOR (R$) | VIGÊNCIA | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| Milene de Cássia Silveira Gusmão |
003/26 | R$ 100.000,00 | Até 12 (doze) meses para a execução do PAR, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga pelo Reitor. |
21/10/2026 |
Objeto: concessão de apoio financeiro, por meio do Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb (AuxPPG), criado pela Resolução Consu nº 10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 30 de julho de 2022, para desenvolvimento das ações do Programa de Pós-Graduação. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC TERMO DE DECISÃO- UESCTERMO DE JULGAMENTO Nº 23 / 2026 Processo: Portaria Reitoria UESC nº 575/2026 OBJETO: Investigação Preliminar Vistos, etc. Trata-se de Investigação Preliminar para apurar a denúncia anônima, apresentada à Ouvidoria da UESC, contendo imagens e vídeos publicados em Plataformas e supostamente produzidos em espaços institucionais. O docente indicado para conduzir a investigação, Sócrates Gusman, procedeu a oitiva do servidor de matrícula nº 92.064979, indicado como possível autor das publicações, após a apresentação da denúncia e questionada sua eventual vinculação com o perfil @BearBaianinho, existente na plataforma X (antigo Twitter). O investigado identificou-se em algumas das imagens e vídeos apresentados durante a oitiva, mas alegou que os arquivos eram de caráter privado, e que suspeita de que tenha ocorrido acesso indevido ou comprometimento de suas contas. O investigador anuiu que “...não foi possível obter, no âmbito desta investigação preliminar, prova técnica conclusiva de que o servidor seja o responsável pelo perfil @BearBaianinho. A negativa apresentada pelo investigado também deve ser considerada, assim como sua alegação de que determinados conteúdos eram de natureza privada e poderiam ter sido obtidos ou divulgados mediante acesso indevido”. Asseverou, ainda, que “...a inexistência, nesta fase preliminar, de elementos técnicos conclusivos não significa necessariamente que a questão esteja suficientemente esclarecida. Ao contrário, considerando a natureza dos fatos denunciados, a exclusão do perfil investigado após a instauração e o contato decorrente da presente investigação, bem como o reconhecimento pelo investigado de sua presença em parte do material apresentado, entendo que permanecem questões que não puderam ser suficientemente esclarecidas no âmbito desta investigação preliminar”. Ouvida, a Coordenação de Apoio às Demandas Judiciais opinou que “A irregularidade administrativa que compete a esta Autarquia investigar é se a prática de tais atos se deu no ambiente desta Universidade, porque, aí sim, seria um ato ilegal nos termos do art. 175, IX, da Lei nº 6.677/1994. A ausência de uma prova que possa ser entendida como apta a comprovar a prática de tais atos no ambiente desta Instituição e sua posterior divulgação pelo próprio investigado deixa a Administração impedida de realizar qualquer apuração. Isso porque a investigação preliminar se presta como meio de busca de indícios de irregularidade administrativa, que, no caso presente, não logrou êxito. Por outro lado, o caso em tela resultaria, no máximo, na imposição de pena de advertência escrita em caso de cabal prova de autoria e materialidade da infração administrativa. Para se chegar a uma eventual conclusão de que fora o Investigado o autor das fotografias e vídeo que o expôs na internet, far-se-á necessária a busca de informação da própria Plataforma X, o que depende de ordem judicial que só será possível se instaurado inquérito policial e a autoridade policial (O/A Delegado/a), assim o requerer. É que, por força do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Constituição Federal, a plataforma X (antigo Twitter) só é obrigada a fornecer dados de autoria e registros de conexão (como o endereço IP) mediante ordem judicial específica”. E concluiu que “Diante dessas considerações, não vejo no presente caso, a justa causa autorizadora da instauração de um processo administrativo disciplinar, vez que uma eventual sindicância só poderia chegar à mesma conclusão a que chegou o investigador”. Não restando a este julgador outra alternativa ante os fatos apurados nesta Investigação Preliminar, determino o arquivamento do presente Processo. Notifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 22 de outubro de 2026. Alessandro Fernandes de Santana Reitor
TERMO DE DECISÃO- UESCRes. Termo de Outorga Programa AuxExtensão, que tem como outorgante a UESB e outorgado:
| OUTORGADO | TERMO DE OUTORGA Nº |
VALOR (R$) | VIGÊNCIA | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| Sandra Márcia Campos Pereira |
Nº 034/2026 | 8.900,00 | Até 31 de dezembro de 2026, com início a partir da data de assinatura do termo de outorga pelo reitor. |
20/10/2026 |
Homologo o Termo de Anuência na Fase Pré-Processual - TAFPP firmado entre a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, CNPJ 40.738.999/0001-95, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Agente Processante Sr. Walter de Alcântara Filho, matrícula nº 73545512, designado, para promover solução consensual antes da instauração de Processo Sancionatório Simplificado, conforme disposto no art. 51, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 14.634/2023, em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 23.113/2024, e, de outro lado, a empresa BQS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 33.613.876/0001-62 doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu representante legal, tendo em vista os elementos constantes no Processo SEI nº 073.6798.2025.0010669-70, RESOLVEM celebrar o TERMO DE ANUÊNCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - TAFPP, nos seguintes termos: 1. A CONTRATADA declara que foi cientificada, por meio de Mandado de Intimação 00144107109 expedido no
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