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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/10/2026 · pág. 30

DOEBA 23/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 23 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.505

Processo SEI nº 073.6794.2026.0016420-34, acerca da imputação de retardamento de 8 (oito) dias no cumprimento da obrigação contratual prevista na autorização de Fornecimento de Material - AFM nº 11.640.00344/2025 (00141366173) vinculada à Nota de Empenho nº 11304.0001.26.0001459-0 (00141365918), referente ao Contrato nº 142/2025 (00141366299), consistente na entrega intempestiva do objeto contratado. 2. A CONTRATADA confirma que, no Mandado de Intimação, foi-lhe oportunizado celebrar o presente acordo, denominado de Termo de Anuência da Fase Pré-Processual - TAFPP, como forma de afastar a instauração do Processo Sancionatório cabível, para apuração da infração administrativa que lhe foi imputada. 3. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que o(a) representante legal que firmar este instrumento, mediante assinatura eletrônica de usuário externo no SEIBAHIA, possui plenos poderes para celebrar o presente acordo em nome da empresa, conforme comprovação constante na documentação anexa, prevista no mandado de intimação. 4. A CONTRATADA, diante do exposto, atesta que foi de sua livre e espontânea vontade, nos termos do artigo 51, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 14.634/2023, firmar o presente Termo de Anuência da Fase Pré-Processual -TAFPP com o ente CONTRATANTE. 5. Assim, a CONTRATADA, por meio do seu representante legal, declara sua expressa anuência com a infração administrativa imputada no Mandado de Intimação, concordando com a aplicação da sanção da multa moratória nos valores descritos na tabela indicada a seguir, sem realização do Processo Sancionatório. CÁLCULO MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA AFM(s) Valor do Contrato Dias de Atraso Valor da Multa Moratória Percentual Diário (%) 11.640.00344/2025 R$ 7,25 8 R$ 0,59 1% 6. A CONTRATADA reconhece que é irretratável e irrevogável a sua declaração de anuência com os termos da imputação e de concordância com a multa moratória supracitada, e que a celebração do presente TAFPP implica em renúncia ou desistência de recursos em relação à infração administrativa imputada e respectiva sanção. 7. O CONTRATANTE informa que irá publicar a aplicação da multa no sítio eletrônico oficial ou no meio oficial de publicação de atos administrativos, anotando-a no cadastro do fornecedor (CAF), com a indicação de que a sanção decorreu da celebração de Termo de Anuência da Fase Pré-Processual pela CONTRATADA, encerrando-se o procedimento, após certificação de recolhimento da multa. Ao GAB, para publicação. Após, encaminhe-se o processo à Gerência Financeira para recolhimento da multa moratória. Após comprovado recolhimento da multa, retornar os autos ao Agente Processante para que faça os devidos registros no SIMPAS e conclusão do processo. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 22 de julho de 2026. Alessandro Fernandes de Santana Reitor

RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESC

Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Luan Andrade de Alcantâra ; PROC. SEI: 073.11009.2026.0033170-28; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Trilha da Matinha da UESC” ; PRAZO: 6(seis) meses; Assinatura: 22/10/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Henrique Barreto Pereira ; PROC. SEI: 073.6765.2026.0031915-77; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão CICacau ; PRAZO: 6(seis) meses; Assinatura: 22/10/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Stella da Silva Ribas ; PROC. SEI: 073.17251.2026.0030647-09; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão: InovaSaúde Digital: Desenvolvimento e Implementação de Soluções Tecnológicas para a Comunidade de Saúde, em Alinhamento com o Programa SUS Digital e as Demandas do Setor ; PRAZO: 6(seis) meses; Assinatura: 22/10/2026.

TERMO DE CONVÊNIO/BOLSA - UESC

TERMO DE CONVÊNIO Nº 07.2026 BOLSA 309/2026 Bolsa de Inovação tecnológica e Social para estudantes da UESC com financiamento externo - PIBITS-E/UESC ; PROC. SEI 073.11010.2026.0032761-01 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Isabelly Domiciano Santos Guimarães; Financiadora do projeto: Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia - PCTSB, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado com a UESC, vinculado ao Termo Aditivo nº 03/2026.; OBJETO: Concessão de bolsa na modalidade de Inovação tecnológica e Social”. VALOR TOTAL : R$4.000,00 (quatro mil reais); VIGÊNCIA: Vigência prevista de 2 (dois) meses.; Assinatura: 22/10/2026 TERMO DE CONVÊNIO Nº 07.2026 BOLSA 310/2026 BOLSA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO TÉCNICO À INOVAÇÃO VINCULADA A CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ; PROC. SEI 073.11010.2026.0032642-78 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Ricardo Siqueira Bovendorp; Financiadora do projeto: Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia - PCTSB, no âmbito da cooperação técnica e científica relacionada ao projeto, com participação do Instituto Arapyau como cliente/parceiro indicado no Plano de Trabalho; OBJETO: Estimulo a Inovação para Docente Doutor-10h. VALOR TOTAL : R$4.000,00 (quatro mil reais); VIGÊNCIA: De novembro de 2026 a dezembro de 2026; Assinatura: 22/10/2026 TERMO DE CONVÊNIO Nº 07.2026 BOLSA 311/2026 BOLSA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO TÉCNICO À INOVAÇÃOVINCULADA A CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ; PROC. SEI 073.11010.2026.0032505-61 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Larissa Rocha Santos; Financiadora do projeto: Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia - PCTSB, no âmbito da cooperação técnica e científica relacionada ao projeto, com participação do Instituto Arapyau como cliente/parceiro indicado no Plano de Trabalho; OBJETO: Estimulo a Inovação para Docente Doutor-10h VALOR TOTAL : R$4.000,00 (quatro mil reais); VIGÊNCIA: De novembro de 2026 a dezembro de 2026; Assinatura: 22/10/2026 TERMO DE CONVÊNIO Nº 07.2026 BOLSA 312/2026 Bolsa de Inovação tecnológica e Social para estudantes da UESC com financiamento externo - PIBITS-E/UESC ; PROC. SEI 073.11010.2026.0032506-41 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Elimardo Cavalcante Bandeira; Financiadora do projeto: Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia - PCTSB, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado com a UESC, vinculado ao Termo Aditivo nº 03/2026.; OBJETO: Concessão de bolsa na modalidade de Inovação tecnológica e Social”. VALOR TOTAL : R$4.000,00 (quatro mil reais); VIGÊNCIA:

Vigência prevista de 2 (dois) meses.; Assinatura: 22/10/2026 TERMO DE CONVÊNIO Nº 07.2026 BOLSA 313/2026 Bolsa de Inovação tecnológica e Social para estudantes da UESC com financiamento externo - PIBITS-E/UESC ; PROC. SEI 073.11010.2026.0032637-19 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Paloma Silva Resende; Financiadora do projeto: Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia - PCTSB, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado com a UESC, vinculado ao Termo Aditivo nº 03/2026.; OBJETO: Concessão de bolsa na modalidade de Inovação tecnológica e Social”. VALOR TOTAL : R$4.000,00 (quatro mil reais); VIGÊNCIA: Vigência prevista de 2 (dois) meses; Assinatura: 22/10/2026

RESUMO DE RESOLUÇÕES CONSEPE - UESC

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 022 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 180ª. Reunião Ordinária, concluída no dia 30 de setembro de 2026, CONSIDERANDO o art. 207 da Constituição Federal, que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê a possibilidade de abreviação da duração dos cursos de graduação para alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, mediante avaliação específica por banca examinadora especial. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e procedimentos administrativos para regulamentar a matéria no âmbito da Universidade. RESOLVE Art. 1º. Regulamentar o procedimento de abreviação da duração de cursos de graduação, mediante comprovação de extraordinário aproveitamento nos estudos, no âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se extraordinário aproveitamento nos estudos a demonstração de domínio excepcional dos conhecimentos, competências e habilidades correspondentes aos componentes curriculares objeto da avaliação previstos no Projeto Pedagógico do Curso, por meio de processo avaliativo específico conduzido por Banca Examinadora Especial. CAPÍTULO I - DA SOLICITAÇÃO E ADMISSIBILIDADE Art. 3º. Poderá solicitar abreviação de estudos a/o discente que atender cumulativamente aos seguintes itens: I - estar regularmente matriculada/o em curso de graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz; II - ter integralizado, no mínimo, 2/3 da carga horária total dos componentes curriculares do curso, apurados no semestre letivo imediatamente anterior ao semestre do requerimento. III - ter Índice de rendimento vigente situado nos dois últimos decis da distribuição dos CRAAs, ou índice equivalente, dos discentes do respectivo curso; Art. 4º. A solicitação deverá ser formalizada mediante requerimento, por peticionamento eletrônico, dirigido ao Colegiado do Curso, instruído com: I - cópia da identidade da/do requerente; II - histórico acadêmico atualizado; III- carta de interesse, com justificativa e documentação comprobatória. Parágrafo único - O/A discente poderá apresentar uma única solicitação à avaliação de extraordinário aproveitamento, ressalvadas situações decorrentes de indeferimento por motivo de vício processual, falha institucional ou equívoco na instrução do processo de solicitação pelo discente. Art. 5º. O estágio curricular supervisionado obrigatório poderá ser objeto do procedimento de abreviação, desde que o discente comprove experiência profissional anterior, diretamente relacionada às competências, habilidades e objetivos formativos previstos para o estágio no Projeto Pedagógico do Curso. §1º - A experiência profissional de que trata o caput não implica dispensa automática do estágio, devendo sua correspondência com a formação prevista no componente ser aferida por banca examinadora especial, mediante provas e outros instrumentos de avaliação específicos. §2º - Caberá ao Colegiado de Curso, previamente à constituição da banca examinadora, verificar a admissibilidade do pedido, considerando a documentação comprobatória da experiência profissional. CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA Art. 6º. Compete ao Colegiado do Curso, em reunião ordinária ou extraordinária: I - analisar a admissibilidade da solicitação; II - designar a banca examinadora especial; III - definir o cronograma das avaliações; IV - homologar o resultado final do processo. Art. 7º. Compete à banca examinadora: I - definir e informar à/ao requerente os instrumentos de avaliação; II - aplicar as provas ou atividades avaliativas; III - avaliar o desempenho da/o discente; IV - emitir parecer circunstanciado, com nota, quanto à aprovação ou reprovação da/o discente; V - apresentar ata relatando todas as atividades da banca. Parágrafo único - o parecer circunstanciado deve registrar os instrumentos, os critérios, as competências avaliadas, o desempenho obtido e a fundamentação expressam sobre a demonstração ou não do aproveitamento extraordinário pelo discente. CAPÍTULO III - DA BANCA EXAMINADORA Art. 8º. A avaliação será realizada por Banca Examinadora Especial, designada pelo Colegiado do Curso. Art. 9º. A banca será composta por, no mínimo, (03) três docentes da UESC, respeitando-se os seguintes requisitos: I - serem preferencialmente doutores; II - terem formação e experiência compatíveis com o objeto da avaliação. Parágrafo único - Excepcionalmente, é facultada a nomeação ad hoc de avaliadores externos à UESC para atuar junto à banca definida pelo colegiado. Art. 10. Fica impossibilitado de integrar banca examinadora a/o professora/professor que: I - seja cônjuge, companheira/o ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, da/o estudante; II - mantenha ou tenha mantido, nos últimos 2 (dois) anos, vínculo acadêmico direto com a/o estudante, como orientação ou coorientação de bolsistas ou não bolsistas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, bem como em trabalhos de conclusão de curso ou em estágio; III - seja amigo/a íntimo/a ou inimigo da/o estudante; IV - participe ou tenha participado, como coautora/coautor de produção científica, técnica ou artística com a/o estudante, nos últimos 2 (dois) anos; V - se encontre em qualquer outra situação que possa comprometer sua imparcialidade. Parágrafo único - Todos os membros da banca ficam obrigados a assinar termo de não conflito de interesse (ANEXO I) CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO Art. 11. A avaliação será realizada por meio dos instrumentos definidos pela banca. §1º - Os instrumentos poderão conter prova escrita, oral, prática, ou outros adequados e em consonância com as habilidades e competências previstas no PPC do respectivo curso a ser abreviado. §2º Os conteúdos, as referências, competências, habilidades, critérios e instrumentos de avaliação deverão ser divulgados previamente ao(à) discente. §3º - Os instrumentos de avaliação deverão compor o processo, incluindo gravações em vídeo, quando for o caso. Art. 12. Será demonstrado o extraordinário aproveitamento nos estudos quando o(a) discente obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito) na avaliação correspondente a cada componente curricular, observados os critérios previamente estabelecidos pela Banca Examinadora. Art. 13. O resultado deverá ser registrado em ata e encaminhado ao Colegiado do Curso para homologação, cabendo à Coordenação do Colegiado providenciar o envio do resultado à SECREGE, que fará o devido registro. CAPÍTULO

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br