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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 104

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

104 – São Paulo, 71 (285)

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NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOELMA NASCIMENTO SANTOS

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

é coerente ao longo dos documentos - é descrito a venda de 50% de um imóvel de 250m² (sem a descrição necessária do imóvel), depois é repassado um imóvel de 100m². Ademais, não há firma reconhecida de anuentes em um aditivo e de nenhum dos assinantes em outro aditivo. Assim, não é possível a realização do desdobro solicitado.

CPF/CNPJ: XXX.644.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.153.0010-2

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI), ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU

Conheço da contestação interposta em face da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2026/ 0068637-8, por ser tempestiva e legítima, e, no mérito, nego-lhe provimento, em razão da não apresentação da documentação necessária ao desdobro fiscal pretendido.

INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Recomenda-se, ainda, a apresentação de projeto simplificado que represente a situação atual e a pretendida do imóvel, com indicação das metragens, confrontações e localização de cada lote, bem como das edificações existentes, incluindo plantas baixas de todos os pavimentos e quadro de áreas das edificações.

Os interessados são coproprietários do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/ 2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os coproprietários, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro fiscal, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária | Documento: 167424509

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076907-9 NOME DO INTERESSADO: RAQUEL APARECIDA DA SILVA VIANA CPF/CNPJ: XXX.661.378-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.148.0014-4

Decisão Tributária | Documento: 167645224

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO DECISÃO TRIBUTÁRIA

Indeferimento. Art. 106, §5°, do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Em consulta junto aos sistemas cadastrais da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), assim como com base em pesquisas nas plantas cartográficas e de desapropriação do local, não foi localizado registro de oficialização da viela sem denominação localizada sob o SQL n° 091.148.0013-6 (lote lindeiro ao imóvel ora analisado). Diante da ausência de evidências cadastrais e cartográficas, mantém-se a impossibilidade de desdobro fático - haja vista a frente de dois dos três lotes resultantes possuir frente para o logradouro. Nos termos do § 4º do art. 95 do regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma contestação da não aceitação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas. Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo regulamento do IPTU.

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076701-7 NOME DO INTERESSADO: ANA NERI RODRIGUES DA SILVA CPF/CNPJ: XXX.620.618-XX REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ORTIZ FERREIRA CPF/CNPJ: XXX.200.128-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.004.0025-7

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA Decisão Tributária | Documento: 167556485

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 136.004.0025-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida para o requerente EVERSON TORRES TRIZOTTE. Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0076390-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FATIMA DE JESUS DIAS JARDIM

CPF/CNPJ: XXX.771.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.375.0088-1

Decisão Tributária | Documento: 167391476 DESPACHO:

Os documentos apresentados nos dois processos não descrevem adequadamente qual terreno deve ser desdobrado com seus contornos e confrontações. A cadeia sucessória apresentada não

DECISÃO TRIBUTÁRIA RECURSO INDEFERIDO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575