DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
105 – São Paulo, 71 (285)
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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0073654-5
52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
O declarante solicita alteração na área de terreno de 110 m² para 151,51 m² e da testada de 6 m para 7 m. Não se é possível defnir como verdadeira a área pretendida pelo declarante apenas com a documentação apresentada, pois a transcrição não traz essa metragem. Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. Dessa forma, o pedido NÃO deve ser aceito, tendo em vista a ausência de documentação para a alteração.
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILSON BARBOSA DE ARRUDA
CPF/CNPJ: XXX. 612.118 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.146.0010-9 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAPeticionante não possui legitimidade para solcitar o desdobro, pois não possui relação jurídica com o imóvel, já que não comprovou a cadeia sucessória. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.
Decisão Tributária | Documento: 167351818
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0073877-7
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERINALDO OLIVEIRA SANTOS
CPF/CNPJ: XXX. 377.138 -XX
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA RAMOS ANDRADE
CPF/CNPJ: XXX. 555.418 -XX
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.300.0034-2 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITADecisão Tributária | Documento: 167212278
Referente ao imóvel de SQL 115.300.0034-2, fazse necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de transmissão imobiliária e de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. Não se é possível desdobrar o imóvel para que o sr. ERINALDO OLIVEIRA SANTOS seja o proprietário de ambos, exceto se forem apresentadas as matrículas individualizadas.
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0072147-5
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MAURO DE ALMEIDA
CPF/CNPJ: XXX. 842.858 -XX
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS PIAZZON
Decisão Tributária | Documento: 167381840EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
CPF/CNPJ: XXX. 188.188 -XX
DECISÃO TRIBUTÁRIA NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.166.0067-7NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0073685-5
DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITANOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO ADELINO DA SILVA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº_7271__. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de _10/ 2026______.
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
CPF/CNPJ: XXX. 746.448 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.265.0505-5 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAOS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO .
Referente ao imóvel de SQL 088.265.0505-5, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.
Decisão Tributária | Documento: 167225836
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0072021-5
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ALQUIMAM DE JESUS
PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/ cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
CPF/CNPJ: XXX 592.278 -XX
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/ RESTITUIÇÃO DE VALORES.
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.042.0009-1
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575