DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
113 – São Paulo, 71 (285)
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contribuinte: - Dados cadastrais - Datas de enquadramento no Simples Nacional e de exclusão do regime - Livros fiscais e documentos relativos às NFS-e - Demonstrativos e comprovantes de lançamento e recolhimento do ISS.
Tributação e Julgamento, para, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, apoiar as atividades referentes à frente “Otimização de Projetos” do Grupo de Trabalho do Programa Optimus, instituído pela Portaria Conjunta SF/SUREM-COTEC nº 01, de 2 de junho de 2026.
6021.2025/0035800-1, 6021.2026/0034122-4
6017.2025/0077019-9, 6021.2025/0025988-7, 6021.2026/0037959-0, 6017.2026/0003214-9
6021.2021/0025614-7, 6021.2024/0070580-0, 6021.2024/0073277-7, 6021.2025/0007117-9
- FORMA DE AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE PELO CONTRIBUINTE
Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria têm grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 8.5 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do artigo 9º-B da referida portaria.
6017.2026/0035840-0, 6017.2025/0044389-9, 6017.2026/0035779-0, 6017.2025/0016518-0
Canal de consulta: Sistema de Transparência Fiscal da Prefeitura de São Paulo
6017.2026/0070844-4, 6017.2026/0025150-9, 6030.2026/0000263-1, 6030.2026/0000324-7
Endereço eletrônico: http://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/ TransparenciaFiscal6052.2026/0000407-3, 6048.2026/0000862-0, 6021.2024/0043529-2, 6021.2025/0069610-1
Código de operação fiscal: 7.962.859-1
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.
Código de verificação: ZX0O1QST6021.2025/0010446-8, 6021.2025/0051443-7, 6017.2026/0009452-7, 6017.2026/0044190-1
Forma de autenticação: A identidade e a vinculação do contribuinte à operação deverão ser autenticadas no sistema indicado, mediante os dados e credenciais exigidos pelo próprio ambiente eletrônico, com conferência do Código de Operação Fiscal e do Código de Verificação acima. 8. PROCEDIMENTO8. PRAZO DE DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO Prazo de execução: 20 dias Observação: O prazo para execução da operação poderá sofrer prorrogação em virtude de necessidades processuais.
6017.2024/0022724-8, 6017.2024/0018464-6, 6017.2026/0029929-3, 6017.2026/0000817-5
6017.2025/0041785-5, 6059.2026/0003158-3, 6017.2026/0021188-4, 6017.2025/0039884-2
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
6017.2025/0070000-0, 6017.2025/0054697-3, 6017.2026/0049689-7, 6017.2026/0014732-9
Portaria | Documento: 1682399256021.2026/0058758-4, 6017.2025/0051772-8, 6017.2025/0046198-6, 6017.2026/0029453-4
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 43, de 05 de novembro de 2026- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS
6052.2026/0001478-8, 6017.2025/0054503-9, 6059.2026/0002813-2 e 6052.2026/0002716-2.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.
Portaria | Documento: 168239197O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019,
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 41, de 05 de novembro de 2026Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.
RESOLVE :O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942-9, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, apoiar as atividades referentes à operação do Sistema de Atendimento Virtual - SAV e do Sistema de Anuências.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º a 9 e de 26 a 29 de outubro de 2026.
RESOLVE :Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Carlos Maro Meirelles Concilio, RF nº 826.611-5, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise e revisão dos processos SEI nº:
Portaria | Documento: 168239691 PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 42, de 05 de novembro de 2026§ 1º Compreende-se entre as atribuições previstas no “caput” deste artigo apoiar tecnicamente o gestor da Solução de Atendimento Virtual, com vistas a:
Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
I - acompanhar, monitorar e promover a gestão do prazo médio de análise dos requerimentos submetidos ao SAV;
6021.2024/0066525-5, 6021.2025/0009273-7, 6021.2025/0041393-2,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019,
II - prestar suporte técnico-funcional às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, em especial às unidades responsáveis pelo atendimento ao cidadão quanto à utilização do sistema;
6021.2026/0053226-7, 6021.2026/0053311-5, 6021.2026/0000493-7,
6017.2020/0023975-3, 6017.2026/0011591-5, 6017.2025/0074690-5,6017.2026/0015963-7,
III - planejar, elaborar e ministrar treinamentos, capacitações e orientações aos usuários internos do SAV;
6017.2025/0068732-1, 6017.2026/0055646-6, 6017.2026/0054695-9, 6017.2026/0055495-1
RESOLVE :Art. 1º Ficam designados o Auditores-Fiscais Tributários Municipais André Luís Galvão de França Filho, RF nº 816.763-0, e Marcel Kazuaki Takahashi, RF 755.861-9, lotados na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de
IV - acompanhar a operação do sistema, propondo medidas destinadas ao aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos procedimentos e da qualidade do atendimento;
6017.2026/0056524-4, 6017.2026/0056124-9, 6017.2026/0055803-5, 6017.2026/0055465-0 6021.2025/0050621-3, 6017.2026/0063122-0,
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