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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 114

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

114 – São Paulo, 71 (285)

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NÚCLEO AFTM 34

V - identificar falhas, inconsistências e oportunidades de melhoria na operação do sistema, promovendo o encaminhamento das demandas às áreas competentes;

da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  1. Encaminhe-se à DICAJ-1 para ciência, e, em seguida, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária | Documento: 168287724

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0068767-8

DIVISÃO DE JULGAMENTO

VI - acompanhar a implantação de correções e melhorias decorrentes da operação do SAV;

Decisão Tributária | Documento: 168326945

CNPJ ou CPF: 01.218.058/0001-79

VII - elaborar relatórios gerenciais, indicadores e informações necessárias ao acompanhamento da operação do sistema;

Contribuinte: LANDLORD PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E EMPREEND

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO DIVISÃO DE JULGAMENTO

VIII - exercer outras atividades correlatas relacionadas à sustentação, governança e operação do SAV.

SQL: 206.005.0029-0

Representante Legal, OAB: n/c

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

§ 2º O registro das atividades desenvolvidas deverá ser registrada em relatório a ser autuado em expediente SEI próprio, submetido à avaliação do Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento.

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento Complementar nº 03/2021 , vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 206.005.0029-0, em razão do cancelamento da Notificação de Lançamento Complementar nº 02/2021 por força de decisão judicial.

Art. 2° As atividades descritas no artigo 1º desta portaria têm grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 8.5 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do artigo 9º-B da referida portaria.

CARLOS CARMELO SILVA MEDEIROS CNPJ: 56.233.810/0001-42

DRUQUER APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ: 24.385.295/0001-20

VANUSA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS CNPJ: 25.226.988/0001-32

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO CPF: XXX.037.028-XX OAB: 180.365

1.1. Para fins de substituição da NL cancelada nos termos deste despacho, deverá constar como endereço do referido imóvel, conforme os documentos 168284081 e 168284130: R RIO ALTO ARAGUAIA, Nº 380.

ELISANGELA DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.366.938-XX OAB: 494.135

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

1.2. Além disso, deverá ser removido o endereço de entrega constante da inscrição cadastral do referido imóvel no exercício de 2021.

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA CPF: XXX.032.408-XX OAB: 121.198

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 28, inciso I,

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17

Notificação | Documento: 168248618
PROCESSO: 6017.2026/0064910-3
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Interessado: DENIZE RODRIGUES ALVES
Advogado: EDSON CHAVES DE CASTRO - OAB/SP 484.552

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011 , fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) , os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia da partilha realizada, sentença de homologação e cópia dos iptus, com os respectivos valores venais do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis partilhados, incluindo os localizados fora do município de São Paulo, se houver ;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575